148/13.1GCVIS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em caso de dispensa da pena, é um ato não decisório do juiz de instrução que constitui uma mera formalidade essencial
103 resultados nos descritores e sumários · 972 no texto integral
Relator: VASQUES OSÓRIO
despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em caso de dispensa da pena, é um ato não decisório do juiz de instrução que constitui uma mera formalidade essencial
Relator: JORGE TEIXEIRA
inscrição registral da aquisição por outro, faz-se no sentido de que tal inscrição dispensa o seu titular de provar a aquisição originária, bem como, a eventual cadeia de aquisições
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedimento anterior aos ditos reclamação ou recurso. Nestes casos, não haverá qualquer obstáculo à dispensa do direito de audiência, por ele ter sido já assegurado noutra fase do procedimento ... termos formais, relativamente a um procedimento parcelar, se pode falar em dispensa do direito de audiência, uma vez que ele foi assegurado e, não havendo alteração da situação de facto
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento, nada obstando a que a dispensa ou a redução do remanescente da taxa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
coisa, ou seja o que tem o poder de facto, ou o “corpus”, está dispensado de provar que possui com intenção de agir como titular do direito real correspondente
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
elementos apontados, e que se traduziam na audição das testemunhas indicadas. III) A dispensa, a não produção de quaisquer diligências de prova não implica uma violação de qualquer acto/formalidade imposta
Relator: Ana Paula Santos
dever de audiência prévia, sendo inaplicável o regime acolhido pelo CPA quanto à dispensa de audição, porém , é dispensada a audição no caso de a liquidação se efectuar com base
Relator: Vital Lopes
subscreva relativamente à natureza jurídica do acto de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia, não há lugar ao exercício do direito de audição prévia àquele acto ... meios de prova devem acompanhar ou ser requeridos logo no pedido inicial de dispensa de prestação de garantia. 3. Se o interessado, no pedido inicial, nada alega quanto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve no final ... deve ser considerado para efeitos de conta final do processo, se o juiz não dispensar o seu pagamento. 13. A decisão judicial de dispensa, com características excepcionais, depende, segundo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve no final ... deve ser considerado para efeitos de conta final do processo, se o juiz não dispensar o seu pagamento. 6. A decisão judicial de dispensa, com características excepcionais, depende, segundo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artº 6º do D.L. nº 555/99, de 16/12, o regime de isenção e dispensa de licença ou autorização, nele se prevendo que as obras de conservação estão isentas de licença ... demolição que, pela sua natureza, dimensão ou localização, tenham escassa relevância urbanística, podem ser dispensadas de licença ou autorização, mediante previsão em regulamento municipal [nº 2 do do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve no final ... deve ser considerado para efeitos de conta final do processo, se o juiz não dispensar o seu pagamento. 2. A decisão judicial de dispensa, com características excepcionais, depende, segundo
Relator: BARATEIRO MARTINS
dono da obra do dever de cumprir qualquer prestação do preço (assim como também dispensa o empreiteiro de executar o que falta da obra e de reparar as deficiências
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Para a dispensa de prestação de garantia é necessária a verificação de três requisitos, cumulativamente, embora dois deles comportem alternativas: (i) que haja uma situação de inexistência de bens ... mesma de uma pessoa colectiva. IV) É sobre o executado, que pretende a dispensa de garantia, invocando explícita ou implicitamente o respectivo direito, que recai o ónus de provar
Relator: JORGE CORTÊS
Estando em causa a apreciação do pedido de dispensa de garantia [artigo 52.º/4 da LGT], a urgência na decisão do requerimento (razões de celeridade e de simplicidade), substantivadada
Relator: Cristina da Nova
decisão sobre o pedido de dispensa de prestação garantia não está sujeito a audição prévia; 2.Não está fundamentado o ato de indeferimento do pedido de isenção da garantia
Relator: PEDRO MARQUES MARCHÃO
São pressupostos da dispensa da garantia a inexistência ou insuficiência de bens penhoráveis, que essa inexistência ou insuficiência de bens não seja da responsabilidade do executado e que a prestação ... sobre quem requer a dispensa da prestação da garantia que recai o ónus de invocar e provar os factos que integram os pressupostos respectivos, uma vez que se trata
Relator: Pedro Vergueiro
sobre o executado, que pretende a dispensa de garantia, invocando explícita ou implicitamente o respectivo direito, que recai o ónus de provar que se verificam as condições ... dispensa depende, pois trata-se de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. II) Neste domínio, se é certo que o discurso da decisão recorrida, a determinada altura, toma
Relator: CRISTINA FLORA
verdadeiro o facto que dela for objecto (art. 347.º do C.C.); II. A dispensa de audição do contribuinte em caso de a liquidação se efectuar com base ... contribuintes, prevista do n.º 1 daquele preceito legal; III. Apenas é de dispensar a audição quando a liquidação for efectuada de acordo com os elementos factuais e jurídicos
Relator: SÍLVIA PIRES
defeitos na obra realizada, a responsabilidade do empreiteiro numa empreitada de consumo é objectiva, dispensando a existência de um nexo de imputação das faltas de conformidade a um comportamento censurável