17/05.9TTSTR.2.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
115 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
tribunais administrativos e fiscais para apreciar (e decidir) a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público e dos sujeitos privados em relação aos quais seja aplicável o regime ... específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público. III - Mesmo em relação às entidades de direito privado, é lhes aplicável o regime da responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito privado por alegada acção lesiva levada a cabo no exercício das suas prerrogativas de direito público -danos causados
Relator: TAVARES DE PAIVA
quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público” e também ao estatuído no citado art. 1º n° 5 da Lei 67/2007 ... 31/12, que preceitua “as disposições que na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, por danos decorrentes do exercício da função administrativa são também aplicáveis
Relator: ANA BARATA BRITO
responsabilização da pessoa colectiva em direito penal exige, na sentença ... penal, a especificação dos factos relativos à pessoa física que terá actuado em nome e em representação da pessoa colectiva. 2. No direito contra-ordenacional é também de exigir
Relator: RAQUEL REGO
É da competência dos tribunais administrativos o julgamento da acção respeitante a
Relator: Alexandra Alendouro
A acção proposta por um particular contra o Instituto de Conservação da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
quando se reúnam na mesma pessoa as qualidades de titular dos direitos patrimoniais e pessoais atingidos pela conduta do agente, pode considerar-se que a pluralidade de ofendidos implica ... pessoas atingidas na sua pessoa como meio para atingir o fim de ilegítima apropriação patrimonial, não se verifica concurso efectivo de crimes de roubo, se apenas uma das pessoas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
defesa do direito fundamental (social) à educação não cabe no previsto na al. f) do nº 1 do artigo 55º do CPTA. Não cabe às autarquias locais, segundo a Constituição ... assegurar, organizar e gerir os transportes escolares. Estes dois deveres não são hoje direitos das pessoas contra o Estado, são sim deveres municipais (o 1º meramente jurídico, o 2º também
Relator: Helena Ribeiro
personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes”, ao passo que a legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida ... CPTA atribui personalidade judiciária às pessoas coletivas de direito público, estabelecendo, porém, no que à pessoa coletiva Estado respeita, uma importante restrição ao princípio da coincidência, atribuindo personalidade judiciária
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Genebra, referente ao estatuto dos refugiados, prevê quanto aos requisitos para a concessão do direito de asilo que o requerente: (i) seja estrangeiro ou apátrida; (ii) seja objecto de perseguição ... libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana e (iii) se sinta gravemente ameaçado em consequência da actividade exercida no Estado
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
contrariamente ao referido na sentença recorrida “meras asserções e considerações pessoais do Oponente ou conclusões de facto e/ou direito”. VII) Tal significa afirmar que a avaliação do juiz que suporta
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
freguesia e, por isso, da premissa de que as pessoas constituintes de uma certa população têm um determinado direito não ... pode vir a concluir que a respectiva autarquia, que é uma pessoa jurídica distinta, dispõe do mesmo direito, designadamente o de propriedade. 3. O que define a pertença
Relator: RUI PEREIRA
artigo 20º, nº 5 da CRP, que prevê que “para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade ... regime dos direitos liberdades e garantias também se aplica aos direitos fundamentais de natureza análoga, como decorre do artigo 17º da CRP, nomeadamente os direitos fundamentais ou de natureza análoga
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
direitos individuais que são o cimento de um determinado tipo de sociedade, a sociedade democrática, juridicamente Estado de Direito. IX - Se no geral prevalece como direito maior a liberdade ... circunstâncias excepcionais, designadamente se outros direitos fundamentais foram gravemente atingidos, como nos casos de incitamento à violência, de discurso de violência contra pessoas ou grupos, de incitamento ao ódio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário, o qual só existe ... são prestações pecuniárias atribuídas aos agentes e funcionários do Estado e de outras pessoas colectivas de direito público, após a cessação do exercício das suas funções. 5. O recorrente auferiu
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público ou privado, com sede ou direcção efectiva em território português. iii) Sendo
Relator: PAULO AMARAL
acções de responsabilidade civil passou a ser o da qualidade das pessoas de mandadas (pessoas colectivas de direito público e seus agentes, em termos gerais), nos termos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Reynaldo dos Santos, visto o Hospital de Reynaldo dos Santos ser uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que se integra
Relator: BENJAMIM BARBOSA
competências relativas ao controle do rigor informativo e de protecção dos direitos, liberdades e garantias pessoais no âmbito da comunicação social. ii.Os actos que, nessa matéria, exprimem um juízo ... direitos ao bom nome e reputação. xv.O direito ao bom nome e reputação não é encarado actualmente como um direito subjectivo absoluto que prevaleça sobre o direito da liberdade