Tribunal Central Administrativo Norte

00457/13.0BEVIS

Data
2014-03-06
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

A acção proposta por um particular contra o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas para pagamento de quantia certa, a título de indemnização por alegados danos causados a bem imóvel de que é proprietário pela antecessora Autoridade Florestal Nacional, aquando da abertura/beneficiação de um caminho florestal no território de uma freguesia que ligou uma povoação a outra, no exercício das atribuições e competências previstas no Decreto-lei n.º 135/2012, de 29/7, e fundada, entre o demais, no artigo 7.º do Regime da Responsabilidade Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas aprovado pela Lei n.º 67/2007 é, em razão da matéria, da competência dos tribunais administrativos e não dos tribunais judiciais – artigos 1.º e 4.º, n.º 1, alínea g), do ETAF.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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