07974/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conhecimento daqueles elementos para a defesa do arguido e o carácter de direito fundamental que o direito à defesa assume (cfr.artº.32, nº.10, da C.R.Portuguesa) que justificam ... direito de defesa, constitucionalmente assegurado (artº.32, nº.10, da C.R.P.) é que a descrição factual que consta da decisão de aplicação de coima seja suficiente para permitir ao arguido
- DEFICIÊNCIAS OU IRREGULARIDADES PROCESSUAIS. DEVER DE SANAÇÃO OFICIOSO
- NULIDADE INSUPRÍVEL DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE COIMA
- ARTºS.63, Nº.1, AL.D), E 79, Nº.1, AL.B), DO R.G.I.T
- PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA “REFORMATIO IN PEJUS”
- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS
- TIPO LEGAL CONTRA-ORDENACIONAL PREVISTO NO ARTº.114, NºS.1 E 3, DO R.G.I.T