96 resultados nos descritores e sumários · 314 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    298/13.4TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    conciliação realizada no final da sua fase conciliatória, determina a passagem deste à fase contenciosa, designadamente mediante a apresentação em juízo do requerimento a que se refere ... exame médico por junta médica ao sinistrado é a de remeter para a fase contenciosa a fixação da incapacidade de que este tenha ficado afetado em consequência do acidente

  2. TCAScitado por 5só sumário

    11379/14

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    contencioso entre concessionário e utente centrado na falta de pagamento do valor da taxa correspondente ao tempo de parqueamento nas zonas de estacionamento de duração limitada, compete aos Tribunais Tributários

  3. TCANsó sumário

    02189/13.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    assim considerado e fosse invocável a todo o tempo, o procedimento eleitoral e respectivo contencioso, perderia o seu carácter urgente, o que, pela natureza procedimental em apreço, traria consequência gravosas ... deduziu reclamação, face aos demais elementos insertos nos autos, temos que a acção de contencioso eleitoral de 13/09/2013 é tempestiva, já que deduzida dentro do prazo contido no artº 98º

  4. TCASsó sumário

    11434/14

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    processos do contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo legal a contar da notificação dos interessados. II - Interessado é quem dispõe de legitimidade (procedimental) para intervir no procedimento aberto

  5. TCASsó sumário

    07746/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia ... termos do artº.26, al.b), do E.T.A.F., atribui-se competência à Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos Tribunais Tributários, com exclusivo fundamento