499/11.0TBLRA.C2
Relator: ARTUR DIAS
21º a 31º do Decreto-Lei nº 231/81, de 28/07, traduz-se em o associante dever prestar contas nas épocas legal ou contratualmente fixadas para a exigibilidade da participação ... associado nos lucros e nas perdas e ainda relativamente a cada ano civil de duração da associação ( nº 1) e na falta de apresentação de contas pelo associante, ou não