6628/10.3TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
prédio iguale ou exceda a da unidade de cultura, desde que o prédio alienado tenha uma dimensão inferior a essa unidade, o mesmo direito assistindo ao proprietário do prédio confinante
21 resultados nos descritores e sumários · 292 no texto integral
Relator: HENRIQUE ANTUNES
prédio iguale ou exceda a da unidade de cultura, desde que o prédio alienado tenha uma dimensão inferior a essa unidade, o mesmo direito assistindo ao proprietário do prédio confinante
Relator: JOSÉ LÚCIO
Tendo os bens doados sido alienados pelo donatário antes da abertura da sucessão, deve o donatário restituir à massa da herança apenas o seu valor, de acordo com o valor ... mesmos teriam na data da abertura da sucessão, se não tivessem sido alienados. 2 – Verificando-se em face da análise da questão decidenda, e nomeadamente da complexidade da respectiva prova
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Não cumprem o assinalado requisito os pedidos de entrega do imóvel alienado e consequente cancelamento dos registos, porque mera decorrência do pedido de reconhecimento do direito de preferência das autoras
Relator: CARVALHO MARTINS
individualizadas, porque o conjunto dos dois direitos é incindível e nenhum deles pode ser alienado separadamente, atento o disposto no art. 1420.º do Código Civil. 4.- Nos termos
Relator: JORGE CORTÊS
CIRC); iv) a impugnação judicial do acto de fixação do vpt do prédio alienado (artigo 77.º do CIMI). 5) A obrigatoriedade do mecanismo colegial paritário de fixação do preço
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
postura da arguida, ao arrogar-se dona do artefacto em ouro que pretendia alienar, não passa de uma mentira, num segundo momento a sua postura, assumindo por escrito
Relator: HEITOR GONÇALVES
nº2, “os direitos de disposição confere ao beneficiário da garantia financeira os poderes de alienar ou onerar o objecto da garantia prestada, nos termos previstos no contrato, como se fosse ... considerar não seria o nominal mas o do mercado à data em que foram alienadas ou o que provavelmente seria obtido à data prevista para a sua maturidade
Relator: CRISTINA CERDEIRA
caducidade de 8 dias; e outra, aplicável nos casos em que o transmitente aliena o prédio incumprindo o dever de notificação ao preferente – artigo 1410º do Código Civil ... alienação. IV) - Para que o direito de preferência não caduque, é imprescindível que, alienada a coisa, sem conhecimento do preferente, ou sem que lhe tenham sido notificados, antes da alienação
Relator: FREITAS NETO
Civil é sempre nula a cláusula em que se impõe ao alienante a obrigação de registar “reserva de propriedade” a favor do adquirente. 2. Tal nulidade verifica-se ainda
Relator: MANUEL BARGADO
celeridade e eficácia, fazer reingressar naquela bens ou direitos que tenham sido alienados por actos que prejudiquem a satisfação dos credores que vieram reclamar os respectivos créditos no processo
Relator: MANUEL BARGADO
celeridade e eficácia, fazer reingressar naquela bens ou direitos que tenham sido alienados por actos que prejudiquem a satisfação dos credores que vieram reclamar os respectivos créditos no processo
Relator: Pedro Vergueiro
possibilidade de deduzir a amortização do empréstimo contraído para a aquisição do imóvel alienado ao valor que terá que ser utilizado na aquisição da nova habitação, só surgiu
Relator: Pedro Vergueiro
estão em causa factos declarados por terceiros com repercussões na esfera jurídica do alienante sem que este tenha qualquer tipo de intervenção (ou conhecimento), consentindo ou ratificando o acto, realidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
segunda avaliação, uma vez que esta foi requerida por um terceiro (no caso, o alienante do imóvel), não exclui a obrigatoriedade do chamamento da sociedade impugnante/recorrida, enquanto sujeito passivo
Relator: Helena Ribeiro
rés, o interesse processual dos autores mantém-se ainda que os mesmos tenham, entretanto, alienado o imóvel em causa. III. A venda do imóvel, num tal contexto, apenas será suscetível
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
aponta no despacho de reversão, a ora Recorrente juntamente com o outro gerente alienou o património da sociedade devedora originária para uma outra sociedade numa altura em que tinha perfeito
Relator: JORGE CORTÊS
pese embora tenha adquirido, posteriormente, a natureza de urbano (terreno para construção) e sido alienado como tal. 2) Não havendo lugar à tributação segundo o CIMV/[Código do Imposto
Relator: Fernanda Esteves
pagou a fornecedores, não tomou decisões sobre pagamento ou não pagamento de impostos, não alienou património social e não teve qualquer intervenção no destino da sociedade executada.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
pagou a fornecedores; não tomou decisões sobre pagamento ou não pagamento de impostos; não alienou património social”. IV) Analisada a matéria de facto provada, mesmo desconsiderando a realidade apurada
Relator: Fernanda Esteves
indivisa com o fundamento de que o resultado dessa avaliação apenas foi notificado à “alienante” e não ao herdeiro Impugnante, se a factualidade fixada não permite aferir quem