21 resultados nos descritores e sumários · 292 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    105/07.7TJLSB.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    Tendo os bens doados sido alienados pelo donatário antes da abertura da sucessão, deve o donatário restituir à massa da herança apenas o seu valor, de acordo com o valor ... mesmos teriam na data da abertura da sucessão, se não tivessem sido alienados. 2 – Verificando-se em face da análise da questão decidenda, e nomeadamente da complexidade da respectiva prova

  2. TRCcitado por 4

    33/09.1TBPNC.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Não cumprem o assinalado requisito os pedidos de entrega do imóvel alienado e consequente cancelamento dos registos, porque mera decorrência do pedido de reconhecimento do direito de preferência das autoras

  3. TCAScitado por 1só sumário

    06090/12

    Relator: JORGE CORTÊS

    CIRC); iv) a impugnação judicial do acto de fixação do vpt do prédio alienado (artigo 77.º do CIMI). 5) A obrigatoriedade do mecanismo colegial paritário de fixação do preço

  4. TREcitado por 1

    1915/13.1TASTB.E1

    Relator: ALBERTO JOÃO BORGES

    postura da arguida, ao arrogar-se dona do artefacto em ouro que pretendia alienar, não passa de uma mentira, num segundo momento a sua postura, assumindo por escrito

  5. TRG

    6001/13.1TBBRG.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    nº2, “os direitos de disposição confere ao beneficiário da garantia financeira os poderes de alienar ou onerar o objecto da garantia prestada, nos termos previstos no contrato, como se fosse ... considerar não seria o nominal mas o do mercado à data em que foram alienadas ou o que provavelmente seria obtido à data prevista para a sua maturidade

  6. TRE

    30/07.1TBADV.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    caducidade de 8 dias; e outra, aplicável nos casos em que o transmitente aliena o prédio incumprindo o dever de notificação ao preferente – artigo 1410º do Código Civil ... alienação. IV) - Para que o direito de preferência não caduque, é imprescindível que, alienada a coisa, sem conhecimento do preferente, ou sem que lhe tenham sido notificados, antes da alienação

  7. TCASsó sumário

    06982/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    segunda avaliação, uma vez que esta foi requerida por um terceiro (no caso, o alienante do imóvel), não exclui a obrigatoriedade do chamamento da sociedade impugnante/recorrida, enquanto sujeito passivo