33 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    11043/14

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    actos preparatórios e ou integrantes de um processo legislativo integram-se na função política, pelo que só podem ser causa autónoma de ilegalidade ou inconstitucionalidade da lei em causa

  2. TCASsó sumário

    09034/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    reforma da sentença, em 30/06/2008, relevou a prática de um conjunto de actos processuais praticados no processo, sendo determinante a apresentação de dois requerimentos de aclaração da decisão, assim como ... várias instâncias judiciais, com a estrutura de uma causa, visto o processo ser composto por vários processos apensos, sendo no seu âmbito proferidas várias decisões com a estrutura de sentença

  3. TCASsó sumário

    07726/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    impugnação de qualquer acto de liquidação, mas sim a impugnação dos actos materialmente administrativos praticados no processo de execução fiscal (de que constitui incidente) que afectem os direitos e interesse

  4. TCASsó sumário

    06582/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    susceptível de derivar de acção ou omissão de quem sucumbe, mesmo por actos anteriores à instauração do processo judicial. 4. Nos termos do artº.529, nº.2, do C.P.Civil

  5. TCASsó sumário

    08145/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 3. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual ... conhecimento oficioso, consistindo a sanação na convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem

  6. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    estes pontos, o que se reconduz a que tudo se passe, para efeitos do processo, como se tal notificação não tivesse ocorrido. 8. Na área do Direito Fiscal, a doutrina ... para fundamentar a possibilidade da decisão judicial de anulação parcial dos actos tributários, baseando-se na classificação dos actos administrativos divisíveis. 10. As situações de anulação judicial e parcial

  7. TCASsó sumário

    07780/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    caducidade e de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo, dado versar sobre direitos indisponíveis no que diz respeito à Fazenda Pública. É, pois ... âmbito do procedimento gracioso como no processo judicial tributário como se conclui da epígrafe da Secção IV do C.P.P.T., “Dos actos procedimentais e processuais”, em que a norma está inserida

  8. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre ... modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas

  9. TCASsó sumário

    07503/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas

  10. TCASsó sumário

    07456/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas

  11. TCASsó sumário

    08718/12

    Relator: CATARINA JARMELA

    instância de recurso implica a proibição absoluta da prática de quaisquer actos processuais, com excepção de actos urgentes destinados a evitar dano irreparável, ou seja, a instância de recurso não ... recurso, as partes sejam diligentes em remover a causa de suspensão, para que o processo não fique parado eternamente, sendo certo que, caso as partes, em vez de se mostrarem

  12. TCASsó sumário

    07581/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizada a penhora, o executado continua a poder dispor e onerar os bens penhorados, mas os actos que pratique são ineficazes ... dispensa de prestação de garantia natureza urgente e subida imediata a Tribunal, o processo de execução fiscal deve considerar-se automaticamente suspenso, o que acarreta a ilegalidade da penhora efectivada

  13. TCASsó sumário

    07016/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (cfr.artº.327, nº.1, do C.Civil). 11. Nos termos do artº ... subordinação a condição da extensão ao responsável subsidiário dos efeitos dos actos praticados em relação ao devedor originário, que se estabelece na norma em exegese, apenas está prevista quanto

  14. TCASsó sumário

    07360/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    caducidade e de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo, dado versar sobre direitos indisponíveis no que diz respeito à Fazenda Pública. É, pois ... não conhecimento “de meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido. 2. Para os actos que enfermem de vício para que esteja prevista a sanção de nulidade (cfr.art

  15. TCASsó sumário

    11174/14

    Relator: SOFIA DAVID

    novos actos que sejam praticados no âmbito da relação material controvertida e que não alterem aquela causa de pedir, porque a partir da invocação dos novos actos não se deduzem ... diferentes dos inicialmente alegados. V – Se os Requerentes de uma intimação no decurso do processo reduzem ou circunscrevem o pedido face às superveniências factuais entretanto ocorridas, essa redução deve

  16. TCASsó sumário

    11482/14

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    processos urgentes os prazos para interposição de recurso e para o recorrido alegar seguem a regra prevista no artigo 147º do CPTA. II. Assim, são reduzidos a metade todos ... prazos a observar para a prática de actos processuais, e designadamente os prazos previstos nos artigos 145º, n.º 1 do CPTA e 638º, n.º 7 do CPC, sendo