141 resultados nos descritores e sumários · 958 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma

  2. TCASsó sumário

    07503/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal ... C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), aplicável à execução fiscal "ex vi" do artº.246, do C.P.P.T. 8. A Lei do Orçamento de Estado para

  3. TRE

    722/06.2TAOLH.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    devedor de IVA, que devia cumprir e ter cumprido determinados procedimentos de natureza fiscal cuja omissão é factualmente imputada, objectiva e subjectivamente, com referência a normas do CIVA ... pronúncia já descritos e tratados como respeitando afinal a outro imposto, o IRS, processado e liquidado de modo diverso, que a pronúncia passa então a descrever factualmente. II - A identidade

  4. TCASsó sumário

    07529/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    meses. Como obrigação acessória, o sujeito passivo deve fazer constar na declaração do ano fiscal em que ocorreu a realização da mais-valia, a intenção de efectuar o reinvestimento (art.57 ... provar a sua efectivação, o mais tardar, na declaração de rendimentos do último ano fiscal em que esta pode ocorrer. 5. Se a situação "sub judice" se não enquadra

  5. TCANsó sumário

    00278/13.0BEVIS

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    reclamação da decisão do órgão de execução fiscal pode ser enviada pelo correio para o Serviço de Finanças, valendo como data da prática do ato processual a da efetivação ... Dezembro e 150.º, n.º 2 alínea b), do Código de Processo Civil. 2. Se a reclamação for recebida no Serviço de Finanças depois do prazo legal deve

  6. TCASsó sumário

    07476/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... cfr.categoria H de rendimentos - cfr.artº.11, do C.I.R.S.), em relação aos quais a entidade processadora (Caixa Geral de Aposentações), enquanto substituto tributário, efectuou retenções na fonte incidentes sobre o respectivo

  7. TCASsó sumário

    07916/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos

  8. TCASsó sumário

    06959/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Havendo erro na forma de processo, deverá ser ordenada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual adequado (cfr. art. 98.º, n.º 4, do CPPT ... extemporaneidade. ii) Não é de ordenar a convolação da oposição à execução fiscal em impugnação judicial, quando à data em que foi deduzida a oposição estava, há muito, precludido

  9. TCASsó sumário

    07546/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... inviabilidade desta, antes de se recorrer à avaliação indirecta. Por outras palavras, a Administração Fiscal deve justificar, motivar e comprovar a relação de causa/efeito entre a acção/omiss

  10. TCANsó sumário

    00679/09.8BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    artigo 331.º, n.º 2, do Código Civil não é aplicável em execução fiscal. 2. O prazo para requerer a anulação da venda com fundamento na existência de contrato ... venda – artigo 257.º, n.º 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário; 3. A mera constatação de que o imóvel adquirido se encontra habitado não equivale

  11. TCASsó sumário

    07396/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes

  12. TCANsó sumário

    00677/13.7BEPRT

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    Código de Procedimento e de Processo Tributário; II - Há, por isso, erro na forma do processo se o tribunal recorrido apreciou tal pretensão em processo de intimação para a passagem ... praticados em primeira instância – artigos 199.º do Código de Processo Civil e 7.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. IV - A litispendência pressupõe a repetição

  13. TCASsó sumário

    06694/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir

  14. TCANsó sumário

    00427/13.8BECBR

    Relator: Vital Lopes

    nulidade da citação não constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal; 2. Também não constitui fundamento válido de oposição a ilegalidade concreta da dívida exequenda; 3. Não há lugar ... invoque na oposição, pelo menos, uma causa de pedir para cujo conhecimento o processo se apresente o próprio.* * Sumário elaborado pelo Relator

  15. TCANsó sumário

    00116/13.3BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    informação prestada pelo órgão de execução fiscal, segundo a qual o executado teria sido citado por carta registada com aviso de receção assinado pelo próprio na data que dele consta ... aplicação o artigo 190.º, n.º 6, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, visto que este pressupõe que a carta foi recebida por terceiro. 3. A eventual