Tribunal Central Administrativo Norte

00116/13.3BEPNF

Data
2014-01-17
Relator
Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. A informação prestada pelo órgão de execução fiscal, segundo a qual o executado teria sido citado por carta registada com aviso de receção assinado pelo próprio na data que dele consta, se for acompanhada de cópia certificada desse aviso de receção, constitui prova de que essa carta foi recebida – n.º 4 do artigo 115.º do mesmo Código, aplicável ex vi seu artigo 211.º, n.º 1. 2. Em tal caso, não tem aplicação o artigo 190.º, n.º 6, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, visto que este pressupõe que a carta foi recebida por terceiro. 3. A eventual realização ulterior de nova citação na mesma execução não abre novo prazo para a dedução da oposição.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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