00673/11.9BEPNF
Relator: Luís Migueis Garcia
julgamento da matéria de facto impera o princípio da livre convicção, apenas com limite dos casos de prova legal ou tabelar. II) – Quando não seja necessária a redução a escrito
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Relator: Luís Migueis Garcia
julgamento da matéria de facto impera o princípio da livre convicção, apenas com limite dos casos de prova legal ou tabelar. II) – Quando não seja necessária a redução a escrito
Relator: CANELAS BRÁS
contribuição para as despesas domésticas, se houver uma separação de facto entre os cônjuges, deverá o requerente alegar e provar – para além dos demais requisitos – que aquela separação não procede
Relator: ESPERANÇA MEALHA
Cabendo ao Requerente cautelar o ónus da prova do fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado e/ou da produção de prejuízos de difícil reparação, cabe-lhe alegar
Relator: CATARINA JARMELA
processo disciplinar o ónus de reunir as provas indispensáveis para a decisão a proferir, em especial em sede da comprovação dos factos que lhe são imputados, ónus esse que recai ... não é apenas em caso de erro manifesto na apreciação das provas que a factualidade dada como provada pode ser objecto de censura. III – Em processo disciplinar pode ser valorado
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
prova oferecidos pelas partes, e, no caso afirmativo, aferir da necessidade da sua produção em face das questões colocadas, sabido que instrução tem por objecto os factos controvertidos e relevantes ... antes e de facto, de fundo consubstanciado em erro de julgamento nessa medida inquinando o valor doutrinal da decisão proferida sem que tenha o apoio da prova prescindida
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
efeito cominatório importante, considerando-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados, com excepção daqueles para cuja prova seja exigido documento escrito e daqueloutros sobre os quais não ... definitivamente adquirida para o processo a realidade do facto, não sendo permitido ao réu vir negar em momento posterior os factos sobre os quais se manteve silencioso
Relator: FRANCISCO XAVIER
exige, ao autor ou requerente a alegação ou prova do domínio ou mesmo a sua plausibilidade, mas sim os factos constitutivos da posse, sendo suficiente a demonstração do corpus, porque
Relator: Mário Manuel Feliciano Rebelo
período em que se constituíram e/ou em que deviam ser pagas tais dívidas, a prova de que não teve culpa pela insuficiência do património social para satisfazer os créditos exequendos ... ilidida com a aprova do contrário, ie, a prova das iniciativas empreendidas para evitar, ou minimizar, o impacto negativo de factos adversos. 3. No caso do IVA e dos impostos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prestação de provas públicas de avaliação da suas competências pedagógica e técnico-científica. III. Institui-se, assim, um direito de requerer a prestação de provas públicas, temporalmente limitado ... concursais só pelo simples facto dos docentes integrarem unidades orgânicas diversas ou mesmo integrarem em simultâneo duas ou mais unidades orgânicas. VII. O Regulamento de Provas Públicas aprovado pelo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC (actual ... 662º), incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento
Relator: JORGE CORTÊS
recorrente não logrou comprovar o facto contrário da sua efectividade, através de alegação de factos concretos, palpáveis, suportados em meios de prova, discriminados, que permitam afastar o juízo descaracterizante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 8. Nos termos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prédio rústico vizinho. iv. Enquanto facto constitutivo do direito potestativo à constituição da servidão legal, recai sobre o autor o ónus de alegar e provar a factualidade relevante em ordem
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
distribuido, fora ouvida como testemunha, por factos parcialmente idênticos aos que agora está acusada e que foram dados como provados naquele julgamento
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
colocada na posição da Recorrente que o seu requerimento, mantendo os mesmos pressupostos de facto, será idóneo a lograr um novo deferimento. V) Deste modo, resulta elementar que, na situação ... requerimento, juntando mesmo novos meios de prova, pois que, apesar de o regime legal determinar que o articulado contenha as razões de facto e de direito em que se baseia
Relator: FONTE RAMOS
Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os elementos fornecidos pelo processo (a prova produzida) ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 712º
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
manobra de salvamento (“manoeuvre de sauvetage”) o ónus da prova (artº 342º, nº 2 do CC) dos factos que demonstram não só o escopo de evitar com a prática
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
inventariada e a interessada reclamante contitulares de conta solidária e tendo sido feita prova de que os fundos nela existentes provinham exclusivamente de poupanças e pensões de reforma da primeira ... esta pertenciam, factos estes que nem alegados foram, não é possível afirmar a existência de um crédito da herança sobre aquela interessada, cuja prova cumpria ao cabeça de casal
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Tribunal Administrativo de 17-04-2002) «a prova, em tribunal, do bem fundado da formação das suas presunções de inexistência dos factos tributários» a que se reportam as facturas
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
caso, resulta ilidida pela prova de outras circunstâncias que são impeditivas da configuração de um vínculo de subordinação entre as partes. V. Não resultando provada a existência de um contrato ... condenação em litigância de má-fé quando a versão dos factos apresentada pelo Autor nela condenado resultou totalmente desmontada, provando-se uma realidade que o Autor não podia ignorar