Tribunal Central Administrativo Sul

11653/14

Data
2014-12-18
Relator
ESPERANÇA MEALHA

Sumário

I – Cabendo ao Requerente cautelar o ónus da prova do fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado e/ou da produção de prejuízos de difícil reparação, cabe-lhe alegar e provar as despesas do agregado familiar por forma a demonstrar que o mesmo entraria previsivelmente em situação de insubsistência ao manter-se a execução do ato suspendendo, que lhe retira o rendimento proveniente de atividade comercial que se provou corresponder a menos de metade do rendimento total do agregado familiar. II – Não tendo o Recorrente feito tal prova, apenas se pode afirmar que a manutenção do ato suspendendo determinará uma diminuição do rendimento do agregado familiar, mas já não que essa diminuição conduzirá à produção de prejuízos de difícil reparação.

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