Tribunal Central Administrativo Norte
00673/11.9BEPNF
- Data
- 2014-10-10
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I) – No julgamento da matéria de facto impera o princípio da livre convicção, apenas com limite dos casos de prova legal ou tabelar. II) – Quando não seja necessária a redução a escrito do contrato não se pode ter como preterida tal formalidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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