Tribunal Central Administrativo Norte

00673/11.9BEPNF

Data
2014-10-10
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I) – No julgamento da matéria de facto impera o princípio da livre convicção, apenas com limite dos casos de prova legal ou tabelar. II) – Quando não seja necessária a redução a escrito do contrato não se pode ter como preterida tal formalidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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