00961/06.6BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Nem o juiz está vinculado à qualificação jurídica das partes, (mas
31 resultados nos descritores e sumários · 546 no texto integral
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Nem o juiz está vinculado à qualificação jurídica das partes, (mas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2. À responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por facto ilícito, relativamente a danos que radiquem em actividades de gestão pública
Relator: SOFIA DAVID
I - A reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
estradas à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., resulta que serão da inteira responsabilidade da concessionária todas as indemnizações que, nos termos da lei, sejam devidas a terceiros ... responsabilidade civil, e, portanto, da inexistência de um regime especial ou excepcional no domínio da responsabilidade da concessionária. 3. Tratar-se-á, então, de responsabilidade civil subjectiva, por factos ilícitos
Relator: CANELAS BRÁS
caso de indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais decorrentes de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, os juros moratórios contam-se desde a citação
Relator: LUIS CRAVO
portador do cheque que pretenda efectivar a responsabilidade civil da instituição bancária sacada por ter recusado sem justa causa o pagamento do cheque tem o ónus de alegar ... provar – tal como sucede com qualquer lesado que pretenda prevalecer-se da responsabilidade civil por factos ilícitos prevista no nº1 do art. 483º do C.Civil – todos os pressupostos da responsabilidade
Relator: LUIS CRAVO
portador do cheque que pretenda efectivar a responsabilidade civil da instituição bancária sacada por ter recusado sem justa causa o pagamento do cheque tem o ónus de alegar ... provar – tal como sucede com qualquer lesado que pretenda prevalecer-se da responsabilidade civil por factos ilícitos prevista no nº1 do art. 483º do C.Civil – todos os pressupostos da responsabilidade
Relator: SOFIA DAVID
fundarem uma acção de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado, pelo exercício da função legislativa, designadamente uma acção de responsabilidade fundada em factos ilícitos e culposos. II – A correspondente obrigação
Relator: José Augusto Araújo Veloso
três anos, prazo regra da prescrição do direito de indemnização baseado em responsabilidade civil por factos ilícitos, coincide com o momento de conhecimento pelo lesado do direito que lhe assiste
Relator: SOFIA DAVID
alegado «facto ilícito terceiro», implica a ineptidão parcial da PI, no que se refere a tal matéria, por ser incompreensível qual o facto ilícito que origina a responsabilidade
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
culpa iuris tantun, que, no caso concreto, não foi ilidida, daí a responsabilidade do Estado por facto ilícito, pelo funcionamento anormal do serviço público de administração da justiça, de acordo ... CEDH; I.2 - enquanto lesado, o Autor logrou demonstrar os factos integradores dos pressupostos da responsabilidade extracontratual, regulada, fundamentalmente, no Decreto-Lei 48 051, de 21 de Novembro
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
perpetrou o facto ilícito ou o conjunto de pessoas que para ele contribuiu, na estrita medida em que tal não é elemento necessário à existência de responsabilidade de uma pessoa ... entre si e o acto ilícito e se não prove a exclusão da sua responsabilidade. Isto é, tudo se reconduz a uma questão de facto, no constatar que é possível
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
exposição dos factos e das razões de direito que fundamentam a presente ação para efetivação de responsabilidade civil extracontratual dos RR. (por facto ilícito) e que integram a respetiva causa
Relator: MATA RIBEIRO
prazo prescricional no âmbito da responsabilidade extracontratual, é de três anos, podendo ser alongado quando o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição mais dilatada (artº ... pressupostos que condicionam a responsabilidade, ou seja, que o ato foi praticado por alguém e que dessa prática resultaram para si danos. 3 – O facto de se ter interposto ação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não traduz um facto ilícito, por eventual violação do dever de
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
responsabilidade civil do Estado nele incluindo a função legislativa expressa em acção ou omissão legislativa ilícita e censurável, o que significa que estabelece um princípio geral de responsabilidade por facto ... trabalho, ex vi artº 59º nº 1 e) CRP, por omissão legislativa parcial, ilícita e censurável em matéria de protecção do desemprego, imputável ao Estado-legislador
Relator: ALBERTINA PEDROSO
matéria de facto impugnada atendendo globalmente a toda a prova produzida – pericial, documental e testemunhal – não é lícito à Relação alterar a matéria de facto apurada, servindo-se da gravação ... indemnizar com este fundamento, necessário se torna previamente apurar se os RR. praticaram algum facto ilícito ao efectuar a construção que teve sobre o imóvel dos AA. as consequências
Relator: SÍLVIA PIRES
pelos prejuízos resultantes daquela omissão. II- O facto de não se poder estabelecer um nexo de causalidade adequada entre a omissão ilícita e culposa do mandatário e os prejuízos ... constatar alguma incerteza na doutrina e na jurisprudência quanto aos requisitos da responsabilidade civil por “perda de chance”, é inegável que é necessária a demonstração da perda de uma alea
Relator: CARLOS MOREIRA
implica uma prova mais acutilante e inequívoca – por reporte à prova da generalidade dos factos - a qual, assim, alcandore a uma convicção de certeza ou quase certeza. 3. Para ... portador de um cheque, cuja revogação tenha sido ilícita, tem o ónus de alegar e provar os pressupostos da responsabilidade aquiliana, designadamente o dano
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Para a condenação por exploração ilícita de jogo é necessário que se prove quem é o titular dessa exploração, pois só dessa forma se pode obter a informação de quem ... sobre quem recaia eventual responsabilidade e em termos diferenciados. II – Não resultando esse apuramento, mostra-se verificada insuficiência para a decisão da matéria de facto provada