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  1. TRCcitado por 1

    361/12.9TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    direito à retribuição, aos deveres de subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências ao trabalho resultantes de adesão

  2. DR-I

    Portaria n.º 250/2013

    Portaria n.º 250/2013 2000-241 Santarém, podendo, por deliberação do órgão