39 resultados nos descritores e sumários · 919 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    06254/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    meio processual adequado para impugnar uma decisão de indeferimento de recurso hierárquico, interposto de decisão de reclamação graciosa, que comporte ou envolva a apreciação da legalidade de um acto tributário ... impugnação judicial e não a acção administrativa especial. II) A errónea indicação do meio de defesa na notificação efectuada ao contribuinte ou a existência de uma situação susceptível de induzir

  2. TRG

    2895/08.0TBFLG-A.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    subsiste independentemente desta, a avalista não pode opor ao portador da livrança os meios de defesa que competiriam ao avalizado, com excepção do pagamento;4. Estas regras próprias dos títulos ... Consequentemente é -lhes permitido opor ao portador do título de crédito todos os meios de defesa que se baseiam na relação fundamental

  3. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.C., apresentam-se como meras correcções técnicas, sendo que, os meios de defesa do controbuinte passam pela prova de que o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre

  4. TCANsó sumário

    00194/13.5BEPNF

    Relator: Pedro Marchão Marques

    CPPT, nulidade insanável, quando possa prejudicar a defesa do interessado, a qual pode ser conhecida oficiosamente ou na sequência de arguição, até ao trânsito em julgado da decisão final ... virtude de, pela falta de citação, ter ficado impossibilitado de utilizar os meios de defesa que a lei prevê para esse efeito, impõe-se a declaração daquela nulidade insanável

  5. TRG

    3473/11.2TBBCL-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    sentido de a reconvenção ser admissível quando o réu invoque como meio de defesa qualquer acto ou facto jurídico que se representa no pedido do autor: reduzindo-o, modificando

  6. TCASsó sumário

    07791/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    negócio obrigacional, não obstante o mesmo poder lançar mão dos meios processuais facultados ao possuidor, para defesa do seu direito de detenção ou de gozo da coisa locada. III. Tendo

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2011

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, o Ministro da Defesa Nacional assegura a elaboração e a execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas ... politicamente responsável pela componente militar da defesa nacional, pelo emprego das Forças Armadas e pelas suas capacidades, meios e prontidão; 5.ª – Assim, é de considerar como funções militares

  8. TRE

    1052/11.3TASTR-A.E1

    Relator: MARIA FERNANDA PALMA

    suprir a sua falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, em promoção e defesa do direito à segurança social. II – Isso não se verifica