21 resultados nos descritores e sumários · 658 no texto integral

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00309/12.0BEPNF

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    fins lucrativos. Tais pessoas colectivas privadas têm de actuar exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições ou para defender os interesses que lhe estão especialmente conferidos pelo respectivo estatuto ... entrega do imposto declarado retido com respeito ao pagamento de rendimentos do trabalho dependente e independente e de rendimentos prediais, tal situação não se enquadra nas especiais atribuições da Recorrente

  2. TCASsó sumário

    07164/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito de não pagamento de impostos cuja liquidação e cobrança se não façam nas forma prescritas na lei, assim consagrando uma espécie de direito de resistência à imposição de exacções

  3. TCAScitado por 1só sumário

    04771/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário, o qual só existe desde ... seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação

  4. TRCcitado por 4

    637/10.0TBSEI.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    princípios da igualdade e da proporcionalidade visando alcançar a compensação integral do sacrifício patrimonial imposto ao expropriado é o do valor de mercado. 3. A decisão proferida pelos árbitros ... julgador, atendendo à especial conformação legal da avaliação em processo de expropriação, e aos especiais conhecimentos técnicos exigidos aos peritos nomeados para a efectuarem, caso o relatório pericial seja unânime

  5. TCASsó sumário

    05719/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    Tratando-se de imposto pago, a prescrição não pode ocorrer na medida em que tal pagamento determina a extinção da correspondente obrigação da relação jurídica em apreço, não fazendo mais ... Proc. Civil); a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não

  6. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prescrição da obrigação tributária pode ser do conhecimento do Tribunal no âmbito da identificada espécie processual, embora para retirar do eventual provimento da mesma excepção não a procedência da impugnação ... verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ocorreu, nos impostos de obrigação única, se o regime aplicável for o previsto

  7. TCASsó sumário

    06450/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação ... englobam todos os rendimentos da categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos

  8. TREcitado por 2

    2166/08.2TDLSB.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    saber se «O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do MP, relativamente à espécie e medida da pena, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir ... culposo, pelo que sendo a execução daquela causa determinante do incumprimento do dever imposto, este incumprimento, em princípio, deve reputar-se culposo para efeitos do disposto nos arts 56º

  9. TCASsó sumário

    06588/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ponto de vista jurídico, e na óptica da relação jurídica de imposto, os benefícios fiscais consubstanciam, antes de mais, factos que estando sujeitos a tributação, são impeditivos do nascimento ... são subsumíveis às regras jurídicas que definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção

  10. TCASsó sumário

    05512/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ocorreu, nos impostos de obrigação única, se o regime aplicável for o previsto ... citados artºs. 318, 319 e 320, do C.Civil. Nas leis tributárias prevêem-se factos especiais a que é atribuído efeito suspensivo, pelo que serão essas as regras a aplicar

  11. TCASsó sumário

    06608/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    detém no que se refere à execução de sentenças de anulação de actos administrativos, espécie a que se reconduzem normalmente os processos de impugnação de actos tributários ... rápido da decisão judicial, resultando da lei que a sanção pecuniária compulsória deve ser imposta pelo Tribunal quando tal se justifique (cfr.artº.179, nº.3, do C.P.T.A.). A imposição

  12. TCANsó sumário

    01103/06.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    impugnabilidade na medida em que padeçam de vícios próprios ou não respeitem os limites impostos pelo acto que visam executar. 4. Não se consagra no artigo 95º ... parte, do Código de Processo Civil). 6. Em particular nas acções administrativas especiais cabe ao autor o ónus de indicar na petição inicial “os factos e as razões de direito

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2013

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    aplicam-se ao arrendamento social na medida em que não sejam incompatíveis com normas especiais a que essa tipologia de arrendamentos se encontra submetida ... Administração Interna satisfaz a exigência de precedência de lei e o dever de citação impostos pelo n.º 7 do artigo 112.º da Constituição. 10. O princípio da preferência

  14. TCASsó sumário

    06732/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais

  15. TCASsó sumário

    06565/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais

  16. TCASsó sumário

    06018/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o