63 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07331/11

    Relator: SOFIA DAVID

    pedido e à causa de pedir, e ainda, os argumentos, as razões ou fundamentos invocados pelas partes para sustentarem a sua causa de pedir. Mas só a falta absoluta ... CPTA, o A. só pode invocar nas alegações do artigo 91º do CPTA novos fundamentos do pedido, quando de conhecimento superveniente e só nestes casos deve o tribunal pronunciar

  2. TRCcitado por 13

    507/12.7TBSEI.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    esgotado um “thema decidendum”. No plano dos fundamentos de facto preclude-se ao autor a possibilidade de, em nova acção, e dentro da mesma causa de pedir, vir carrear outros

  3. TCANsó sumário

    00442/2002-A BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    I.1-este axioma não impede, porém, que a Administração Pública pratique um novo acto, podendo este ter como fundamento factos antes não invocados e considerados, ainda que estes já existissem ... declarado nulo, nas mesmas circunstâncias, não impossibilitando, contudo, que seja praticado um novo acto, com fundamento em factos antes não considerados, mesmo que existentes ao tempo do acto declarado nulo

  4. TCAScitado por 5só sumário

    05354/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    fundamentação do acto tributário a Administração está obrigada a ponderar os novos argumentos que eventualmente tenham sido aduzidos pelo contribuinte na audiência prévia e a explicitar as razões pelas quais ... numa manifestação de abuso e arbitrariedade. Não está assim fundamentado um acto que se limita a referir, quanto às novas questões e argumentos invocados pelo contribuinte em sede de audiência

  5. TCASsó sumário

    06613/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    posterior a Janeiro de 2001, por metade do seu valor, mas sem exigência de novo reinvestimento. 2)A opção por um dos dois regimes transitórios alternativos ... protecção do cidadão procura-se por outros meios, designadamente através dos direitos fundamentais – saber se a nova normação jurídica tocou desproporcionada, desadequada e desnecessariamente dimensões importantes dos direitos fundamentais

  6. TCANsó sumário

    00100/13.7BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    lógica ou jurídica que se pode traduzir numa oposição entre os fundamentos e a decisão ou nos fundamentos entre si (os necessários para a decisão) ou no próprio conteúdo decisório ... acto que autorizou, a favor do Contra-Interessado, a abertura de uma nova farmácia, com os fundamentos, desde logo, e não se tratar de uma situação de solução evidente

  7. TRC

    233/2000.C1

    Relator: FREITAS NETO

    esgotado um «thema decidendum». 2. No plano dos fundamentos de facto, preclude-se ao autor a possibilidade de, em nova acção, e dentro da mesma causa de pedir, vir carrear ... outros fundamentos, de facto ou de direito, não produzidos no processo anterior. 3. Por insuficiência de matéria de facto, não pode vir a discutir-se na nova acção a factualidade

  8. TRC

    273/12.6T4AVR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    justificação surge em função da possibilidade de certeza no controlo judicial da realidade do fundamento, isto é importa que a formulação da justificação contenha uma “chave de leitura” precisa ... conformidade da situação concreta com a tipologia legal. III - O fundamento de início de laboração de novo estabelecimento assenta em razões de diminuição do risco empresarial e de política

  9. TCASsó sumário

    06170/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    daquela opinião não afeta a validade de uma decisão punitiva devidamente fundamentada; II. A CRP e a nova legislação dos trabalhadores das Administrações Públicas não impedem a existência de estatutos

  10. TRC

    148/12.9TBTCS.C1

    Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS

    pedir a condenação do réu na entrega desse objecto quer com fundamento no contrato de comodato quer com fundamento no direito de propriedade. II - O trânsito em julgado da decisão ... contrato de comodato não impedirá o autor de instaurar nova acção, pedindo a entrega do objecto com fundamento no direito de propriedade. III – Entre as duas acções não há identidade

  11. TRE

    1005/11.1TBVRS.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    conferir a possibilidade de revisão da convicção anteriormente formada, através de novos meios de prova ou de novos factos com que o tribunal não pôde contar. VIII. Considerando a função ... instância e na Relação. X. Daí que, verificando-se os fundamentos de oposição, traduzidos na invocação de matéria nova, deva a parte começar por deduzi-la, aguardando a prolação

  12. TRC

    1804/12.7TBTNV-A.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    remédio à situação concreta, não chocando, configurada esta e havendo fundamento para perceber a desculpabilidade, se conceda um novo prazo para o acto em falta. 6. - Se os contornos

  13. TRG

    1936/10.6TBVCT-L.G2

    Relator: PAULO DUARTE BARRETO

    fundamentos que contra ele são desferidos; só assim está ele em condições de poder demonstrar a insubsistência do acto resolutivo; o impugnante não vai atacar factos ou fundamentos que não ... revelados na carta de resolução: não pode ser surpreendido, por outro lado, com novos factos ou novas razões quando a acção de impugnação se encontra já em andamento

  14. TCANcitado por 1só sumário

    00905/12.6BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    sentença por omissão ou por excesso de pronúncia deve distinguir-se entre «questões» e «fundamentos», restringindo essa nulidade apenas à omissão ou ao excesso de conhecimento das primeiras; II. «Questões ... cessação da conduta danosa, seja de modo a gerar o contínuo surgir de novos prazos de prescrição relativos a cada dano instantâneo; V. Se um determinado dano, porque leve

  15. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    princípio do contraditório, o qual se configura como um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui interessa ... Código Austríaco de 1895). Daí que o Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas