Tribunal Central Administrativo Norte
00665/12.0BECBR
- Data
- 2013-03-07
- Relator
- Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1 - Na ausência de norma especial, o prazo para invocar uma nulidade processual é de 5 dias, fixado supletivamente no art. 102, nº3, al. c) do CPTA. 2 - Nada impede um requerente de formular novo pedido por não ter obtido resposta ao anterior, mas tinha que ser esse novo pedido o fundamento para o pedido de intimação judicial, e não um pedido anterior relativamente ao qual já havia caducado o direito.* *Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.