13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05038/09

    Relator: SOFIA DAVID

    Decreto-Lei n.º 184/89, de 02.06, a atribuição da menção de mérito excepcional permite, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão ... decisor pretende accionar, indica-se na lei que «a atribuição da menção de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos». III – Uma nomeação após a atribuição da menção de mérito

  2. TCAScitado por 1só sumário

    01949/07

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    detenham participações de, pelo menos, 10% do capital, com direito de voto, ou, excepcionalmente, às sociedades nas quais detenham uma participação de, pelo menos, 10%, com direito de voto

  3. TCASsó sumário

    03448/08

    Relator: RUI PEREIRA

    desde que reunissem 36 anos de serviço. II – Consagrou-se, desta forma, um regime excepcional de aposentação [excepcional, na medida em que veio permitir a aposentação antecipada dos funcionários públicos

  4. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    litisconsórcio necessário passivo no âmbito do direito e processo civil reveste carácter excepcional (cfr.artº.33, do C.P.Civil), dados os graves embaraços que para a parte representa a sua imposição

  5. TCASsó sumário

    06608/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    necessidade e adequação, quer no momento da pronúncia da sentença declarativa (em que será excepcional), quer no processo de execução. Estamos, portanto, perante uma faculdade de que o Tribunal dispõe

  6. TCASsó sumário

    06939/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    procedimento e processo judicial tributários, quando se estabelecem limitações probatórias (as quais revestem carácter excepcional, como se infere do artº.72, da L.G.Tributária, e dos artºs

  7. TCASsó sumário

    06588/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação

  8. TCASsó sumário

    06372/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    procedimento e processo judicial tributários, quando se estabelecem limitações probatórias (as quais revestem carácter excepcional, como se infere do artº.72, da L.G.Tributária, e dos artºs