217/12.5TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
procedimento disciplinar relativo à acção disciplinar que conduza ao despedimento do trabalhador com invocação de justa causa é que se encontra regulado no Código de Trabalho, nos seus artºs 352º ... 358º. II – Tal não significa, todavia, que na condução do procedimento disciplinar com vista à aplicação de outra sanção que não seja o despedimento não tenha a entidade empregadora