74 resultados nos descritores e sumários · 219 no texto integral

  1. TCAScitado por 5só sumário

    09701/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Constituição, compete aos tribunais administrativos e fiscais o conhecimento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas. III. No mesmo sentido

  2. TCASsó sumário

    10318/13

    Relator: SOFIA DAVID

    acção de contencioso pré contratual, em regra, deve ser julgada, de facto e de direito, por juiz singular, designadamente pelo juiz titular do processo, tal como haja resultado da distribuição ... 40º, n.º 1, do ETAF, não sendo imediatamente aplicável a esta acção de contencioso pré-contratual, a regra especial de competência, estabelecida no n.º 3 daquele artigo 40º

  3. TCASsó sumário

    09605/13

    Relator: SOFIA DAVID

    acção de contencioso pré contratual, em regra, deve ser julgada, de facto e de direito, por juiz singular, designadamente pelo juiz titular do processo, tal como haja resultado da distribuição ... 40º, n.º 1, do ETAF, não sendo imediatamente aplicável a esta acção de contencioso pré-contratual, a regra especial de competência, estabelecida no n.º 3 daquele artigo 40º

  4. TCASsó sumário

    03800/08

    Relator: RUI PEREIRA

    Tendo a recorrente contenciosa requerido ao Presidente do Conselho de Administração da CGA que mandasse, “ao abrigo da Portaria nº 60/97, de 25 de Janeiro de 1997, e Portaria ... recorrida ajuizou acertadamente ao considerar que tal acto lesava a esfera jurídica da recorrente contenciosa, sendo por conseguinte recorrível contenciosamente. III – O nº 18 das Portarias nºs 60/97, de 25/1

  5. TCASsó sumário

    07164/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    espécie processual que, em abstracto, se pode requerer no âmbito do processo contencioso tributário, estando embora sujeita à prova suplementar do requisito previsto no artº

  6. TCASsó sumário

    10414/13

    Relator: RUI PEREIRA

    anulável é susceptível de impugnação perante os tribunais nos termos da legislação reguladora do contencioso administrativo, o que inevitavelmente remete para a norma do artigo 58º, nº 2 alínea ... prazo de três meses contado desde o trânsito em julgado da decisão, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que o pedido de adopção de providência cautelar

  7. TCASsó sumário

    06465/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia ... termos do artº.26, al.b), do E.T.A.F., atribui-se competência à Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos Tribunais Tributários, com exclusivo fundamento

  8. TCANsó sumário

    00884/12.0BEAVR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    quadro do n.º 5 do art. 113.º do RJUE constitui um meio contencioso especial e autónomo com o qual se visa obter a intimação da Administração a emitir ... RJUE em matéria de disciplina da tramitação processual do meio contencioso em presença, mormente, quanto ao seu prazo de dedução. IV. Nessa tarefa integradora importa, então, remeter para o regime

  9. TCANsó sumário

    02052/11.9BEBRG

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    Ainda que hoje seja de admitir como legalmente admissível, no especifico campo do contencioso tributário, outras providencias, para além da providencia especialmente regulada no artigo 147º ... tutela jurisdicional efectiva (artigo 268/4 da CRP), a tutela cautelar no âmbito do contencioso tributário, apesar de se destinar especialmente a salvaguardar interesses patrimoniais, não pode deixar de considerar também