54/11.4TCGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
existência de um crédito; - a prática, pelo devedor, de um acto que não seja de natureza pessoal, que provoque, para o credor, um prejuízo (a impossibilidade de obter a satisfação
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Relator: RITA ROMEIRA
existência de um crédito; - a prática, pelo devedor, de um acto que não seja de natureza pessoal, que provoque, para o credor, um prejuízo (a impossibilidade de obter a satisfação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: SOFIA DAVID
celebrados e a interdição da possibilidade de celebrar novos contratos-programa, afecta directa e pessoalmente essa Federação e só reflexa e indirectamente a Associação ora Recorrente. III- Verificando ... eventual procedência da acção, nem deter um interesse directo e pessoal na declaração de nulidade ou na anulação do acto impugnado, mas apenas interesses indirectos ou reflexos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Recorrentes não demonstraram serem titulares de qualquer interesse directo e pessoal na presente providência cautelar, chegando mesmo a referir na petição inicial que “não pretendem colher, para si, qualquer benefício ... interesse directo e pessoal na suspensão/anulação de tal deliberação; I.3-embora os Recorrentes possam vir (hipoteticamente) a ser reflexamente atingidos pelo acto suspendendo, o certo é que este não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
casos, de citação pessoal, atento o disposto no artº.233, nº.2, al.b), do C.P.Civil. 11. Se, eventualmente, for efectuada mais que uma citação pessoal relativamente à mesma execução ... apenas prevê um acto de chamamento à execução, e por outro lado, com o decurso do prazo de dedução de oposição, na sequência da primeira citação pessoal, fica extinto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
bonificação de 15% na contagem de tempo de serviço para o pessoal do IGAE, prevista no n.º2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29.12, apenas ... aposente a partir de 1 de Janeiro de 2015. 2. Tendo sido, em anterior acto da Caixa Geral de Aposentações, reconhecido o direito do Autor, um funcionário do IGAE
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
prova e rege apenas até ao encerramento da audiência. Não se aplica ao acto da leitura da sentença. II – Para a prática do crime de violência doméstica, não são inócuos ... constante importunar, de uma vontade conseguida de amedrontar através da inesperada abordagem pessoal e da ameaça velada. III – A norma do art. 355 nº 1 do CPP nos termos
Relator: Antero Pires Salvador
1 . O abono para falhas é um suplemento ou acréscimo remuneratório atribuído
Relator: José Augusto Araújo Veloso
acto administrativo em terceiros, e pela certeza e segurança visadas pela ordem jurídica; II. Tal figura jurídica está pensada para actuar do lado da entidade autora do acto, do lado ... intervenção principal; V. A execução de sentença que declara inválido ou anula um acto administrativo não se reduz a mero prolongamento da acção declarativa, nada mais visando que executar
Relator: ANA BARATA BRITO
dispor de autonomia financeira para aquisição de casa própria, tratando-se ainda de um acto isolado e único sem revestir a especial intensidade que nesse caso se demandaria, não realiza ... habite para partilha de casa por razões exclusivamente financeiras, inexistindo uma relação pessoal de interdependência, ou de dependência económica, hierárquica, física, psicológica, afectiva ou de outra ordem, não
Relator: SOFIA DAVID
Tribunal Central Administrativo Sul 1 I – As deliberações do júri de um
Relator: Catarina Almeida e Sousa
enquanto destinatário da citação, cabe-lhe demonstrar que não chegou a ter conhecimento do acto, por motivo que não lhe é imputável, e que tal falta prejudicou a sua defesa ... relativamente aos bens penhorados depende absolutamente da efectivação da penhora e não da citação pessoal do executado, a qual, como se sabe, pode, e assim acontece não raras vezes
Relator: Catarina Almeida e Sousa
oposição deve ser deduzida no prazo de 30 dias a contar da citação pessoal. Tal prazo é de natureza judicial, para efeitos do disposto no artigo 20º, nº2 do CPPT ... referido prazo o disposto no artigo 145º do CPC, relativamente à prática do acto fora do prazo. III - O prazo de 30 dias é acrescido da dilação que for aplicável
Relator: SOFIA DAVID
não abertura de uma fase de instrução implicava a nulidade por omissão de um acto que a lei prescrevia, haveria de a ter arguido tal nulidade no prazo ... dilação de tempo entre o acto devido de reconhecimento do direito à aposentação e fixação do valor da pensão e o acto que procedeu a esse reconhecimento e fixação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
notificação da liquidação adicional de IRS pode ser efectuada de forma pessoal, a que se aplicam as regras da citação do CPC; 2.Tal notificação pode ser efectuada com hora certa ... oposição à execução fiscal, por a lei assegurar meio judicial de impugnação contra tal acto, mesmo que o contribuinte possa não o ter aproveitado em devido tempo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
seja alguém que retire utilidade da procedência da acção, alguém em cuja esfera jurídica, pessoal, se repercuta essa utilidade; II. Este pressuposto processual tem a ver com o posicionamento ... prejuízo de difícil reparação, para o efeito de suspensão da eficácia de um acto administrativo, na previsão da alínea b) do nº1 do artigo 120º do CPTA.* *Sumário elaborado pelo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
resulta que não é qualquer «ilegalidade» que determina o surgimento de um acto ilícito gerador de responsabilidade, pois para ocorrer «ilicitude» geradora de responsabilidade será necessário que a Administração tenha ... ninguém por ele fará porque se trata de uma actividade reactiva do próprio ser pessoal; III. O necessário «nexo de causalidade» entre a omissão ilícita e os danos apurados afere
Relator: SOFIA DAVID
material de escritório, com as obras necessárias à colocação dos equipamentos e pessoal, com lucros anuais que se deixou de auferir nos dois primeiros anos de exploração, com o lucro ... causalidade entre todos os danos arguidos e a comprovação do licenciamento como um acto vinculado, nunca poderia ser um argumento válido com relação aos danos que se invoca como apenas
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Não cria as condições necessárias para que o desempenho das funções de
Relator: PEDRO VERGUEIRO
legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional, designadamente a prova da verificação dos pressupostos que suportam a liquidação ... possível que a “Good Hotel” exercesse a respectiva actividade apenas com a contratação de pessoal, sendo que resumir a actividade da “Good Hotel” a esse elemento supõe, isso