Tribunal Central Administrativo Norte
1. A bonificação de 15% na contagem de tempo de serviço para o pessoal do IGAE, prevista no n.º2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29.12, apenas se aplica, por disposição expressa do n.º1 do mesmo preceito, a quem se aposente a partir de 1 de Janeiro de 2015. 2. Tendo sido, em anterior acto da Caixa Geral de Aposentações, reconhecido o direito do Autor, um funcionário do IGAE, à aposentação, é valido, face ao disposto nos artigos 138º, 141º e 142º, do Código de Procedimento Administrativo, o posterior acto, praticado pela mesma Caixa antes de decorrido um ano, com o fundamento, exacto, de no anterior acto ter considerado indevidamente o tempo de serviço prestado entre 1978/01/03 a 2005/12/31 como beneficiando da bonificação de 20%, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37º-A do Estatuto da Aposentação.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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