01709/05.8BEPRT
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
improcedente com base na junção aos autos pela Fazenda Pública, ordenada pelo Tribunal, de documentos respeitantes a essa notificação, que vieram a ser incluídos no probatório. II - A omissão ... notificação à Oponente da junção e teor desses documentos viola o disposto nos arts 3º e 517º do Código de Processo Civil com manifesta influência na decisão da causa, produzindo