254 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01709/05.8BEPRT

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    improcedente com base na junção aos autos pela Fazenda Pública, ordenada pelo Tribunal, de documentos respeitantes a essa notificação, que vieram a ser incluídos no probatório. II - A omissão ... notificação à Oponente da junção e teor desses documentos viola o disposto nos arts 3º e 517º do Código de Processo Civil com manifesta influência na decisão da causa, produzindo

  2. TCANsó sumário

    00145/12.4BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    constar do artigo 63º-B a possibilidade de a Administração aceder directamente aos documentos bancários de terceiros que se encontrem numa especial relação com o contribuinte, nas situações de recusa ... Coisa diferente, é saber se, neste caso concreto, de autorização judicial para acesso a documentos bancários de terceiros (sócios-gerentes) que se encontrem em relação especial com o contribuinte sociedade

  3. TRE

    136/09.2TBGDL.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    exigências estritamente registrais (trato sucessivo, competência da conservatória, assinatura da requisição, suficiência dos documentos, legitimidade do requerente, etç.), como a existência material e jurídica, do facto, como também ... validade substantiva. - Assim, perante a constatação em face dos documentos apresentados, de que caducaram os direitos definidos no registo, pela verificação da condição resolutiva constante de cláusula contratual inserta

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 45/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    social ou qualquer outra pessoa que nele exerça funções com vista à solicitação de documentos ou quaisquer objetos que estiverem na posse daquele órgão, para a prossecução de fins ... polícia determinadas pela urgência e perigo na demora relativa ao acesso a conteúdos de documentos, em qualquer suporte, na posse de destinatários que podem deter informação protegida pelo sigilo jornalístico

  5. TCANsó sumário

    00369/13.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    alegação de que o documento pretendido em pedido de intimação se destina a instruir processo judicial em curso não é impeditiva do deferimento do pedido, artigo 105º do Código

  6. TRC

    589/09.9TBCTB.C1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    servidão, entre outros, da sua celebração por escritura pública ou da sua celebração por documento particular autenticado, dando assim uma clara indicação no sentido do afastamento da admissibilidade da renúncia

  7. TCANsó sumário

    00267/10.6BEAVR

    Relator: Antero Pires Salvador

    perante um negócio formal, tem de se dar especial relevância ao texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso. 2. A vontade negocial deve ser integrada de harmonia