Tribunal Central Administrativo Norte

00369/13.7BEPRT

Data
2013-07-12
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A alegação de que o documento pretendido em pedido de intimação se destina a instruir processo judicial em curso não é impeditiva do deferimento do pedido, artigo 105º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.* *Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.