Tribunal Central Administrativo Norte
00267/10.6BEAVR
- Data
- 2013-11-25
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
1. De acordo com o estatuído no n.º 1 do art.º 238.º do Código Civil, perante um negócio formal, tem de se dar especial relevância ao texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso. 2. A vontade negocial deve ser integrada de harmonia com a vontade que as partes teriam tido se houvessem previsto o ponto omisso, ou de acordo com os ditames da boa fé - art.º 239.º do C. Civil* *Sumário elaborado pelo Relator.
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