Portaria n.º 284/2013
Portaria n.º 284/2013 de 30 de agosto Artigo 21.º Considerando
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Relator: ALICE SANTOS
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que adapta a Diretiva 67/548/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/45/CE do
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Resolução da Assembleia da República n.º 44/2013 com este), cobrado pelas
legislação d) Armas e munições, pólvora e quaisquer outros ma- em vigor. teriais explosivos ou detonantes; Artigo 16.º e) Combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos, com ex- ceção do álcool
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