Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 50/2013

Data
2013-07-01
Tipo
Lei

Texto integral (24 079 palavras)

Lei n.º 50/2013 ad) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 24 de julho ae) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . af) ‘Artigo de pirotecnia’ qualquer artigo que conte- Quinta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova nha substâncias explosivas ou uma mistura explosiva o novo regime jurídico das armas e suas munições de substâncias, concebido para produzir um efeito ca- lorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno ou uma A Assembleia da República decreta, nos termos da combinação destes efeitos, devido a reações químicas alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: exotérmicas autossustentadas; ag) ‘Fogo-de-artifício de categoria 1’ o artigo de Artigo 1.º pirotecnia destinado a ser utilizado para fins de entrete- Objeto nimento que apresenta um risco muito baixo e um nível sonoro insignificante e que se destina a ser utilizado A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2006, em áreas confinadas, incluindo os fogos-de-artifício de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de que se destinam a ser utilizados no interior de edifícios setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, residenciais. e 12/2011, de 27 de abril, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições. Artigo 86.º Artigo 2.º [...] Alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro 1— ..................................... Os artigos 2.º, 86.º, 89.º, 91.º e 92.º da Lei n.º 5/2006, a) Equipamentos, meios militares e material de de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de guerra, arma biológica, arma química, arma radioativa 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de ou suscetível de explosão nuclear, arma de fogo automá- agosto, e 12/2011, de 27 de abril, passam a ter a seguinte tica, arma longa semiautomática com a configuração de redação: arma automática para uso militar ou das forças e serviços de segurança, explosivo civil, engenho explosivo civil, «Artigo 2.º engenho explosivo ou incendiário improvisado, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos; [...] b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ......................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... d) Arma da classe E, arma branca dissimulada sob 2— ..................................... a forma de outro objeto, faca de abertura automática, 3— ..................................... estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela 4— ..................................... de lançar, boxers, outras armas brancas ou engenhos 5— ..................................... ou instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . justifique a sua posse, aerossóis de defesa não constantes b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da alínea a) do n.º 7 do artigo 3.º, armas lançadoras de c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gases, bastão, bastão extensível, bastão elétrico, ar- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mas elétricas não constantes da alínea b) do n.º 7 do e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . artigo 3.º, quaisquer engenhos ou instrumentos cons- f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truídos exclusivamente com o fim de serem utilizados g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . como arma de agressão, silenciador, partes essenciais h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da arma de fogo, artigos de pirotecnia, exceto os fogos- i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -de-artifício de categoria 1, bem como munições de j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . armas de fogo independentemente do tipo de projétil l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . utilizado, é punido com pena de prisão até 4 anos ou m). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . com pena de multa até 480 dias. n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... q) ‘Recinto desportivo’ o local destinado à prática 4— ..................................... do desporto ou onde este tenha lugar, confinado ou 5— ..................................... delimitado por muros, paredes ou vedações, em regra com acesso controlado e condicionado. Artigo 89.º r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quem, sem estar especificamente autorizado por u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . legítimo motivo de serviço ou pela autoridade legal- v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mente competente, transportar, detiver, usar, distribuir x) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou for portador, em recintos religiosos ou outros ainda z) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que afetos temporária ou ocasionalmente ao culto reli- 4282 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 gioso, em recintos desportivos ou na deslocação de ou versão, feiras e mercados ou em recintos itinerantes e para os mesmos aquando da realização de espetáculo improvisados. desportivo, em zona de exclusão, em estabelecimen- 2 — A autorização referida no número anterior tem a tos ou locais onde decorram reunião, manifestação, validade de um ano, sendo renovável por iguais períodos. comício ou desfile, cívicos ou políticos, bem como 3 — Os requisitos necessários para a concessão da au- em estabelecimentos de ensino, em estabelecimentos torização a que se refere o n.º 1 e as condições para a uti- ou locais de diversão, feiras e mercados, qualquer das lização das armas ali indicadas são definidos por despacho armas previstas no n.º 1 do artigo 2.º, ou quaisquer mu- do Diretor Nacional da PSP. nições, engenhos, instrumentos, mecanismos, produtos, 4 — A utilização de reproduções de armas de fogo para artigos ou substâncias referidos no artigo 86.º, é punido práticas recreativas a que se refere o n.º 1 depende de prévia com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até comunicação à força de segurança territorialmente compe- 600 dias, se pena mais grave lhe não couber por força tente, efetuada com a antecedência mínima de cinco dias. de outra disposição legal. 5 — Quem, sendo titular da autorização prevista no n.º 1, não efetuar a comunicação a que se refere o número Artigo 91.º anterior, é punido com coima de € 150 a € 1000. 6 — A utilização de reproduções de armas de fogo [...] para práticas recreativas em violação das condições para 1— ..................................... a utilização a que se refere o n.º 3 é punida com coima de 2 — O período de interdição tem a duração mínima € 750 a € 7500. de um ano e máxima de oito anos nos casos relativos 7 — Ao disposto no presente artigo aplica-se o regime a estabelecimentos de ensino e a duração mínima de jurídico das armas e suas munições. três anos e máxima de oito anos nos restantes casos, Aprovada em 14 de junho de 2013. não contando para o efeito, em qualquer das situações, o tempo em que o condenado esteja sujeito a medida A Presidente da Assembleia da República, Maria da de coação ou em cumprimento de pena ou medida de Assunção A. Esteves. segurança privativa da liberdade. Promulgada em 17 de julho de 2013. 3— ..................................... 4— ..................................... Publique-se. 5— ..................................... O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 6 — Tendo o crime sido praticado aquando de des- locação de ou para recinto desportivo no quadro da Referendada em 18 de julho de 2013. realização de espetáculo desportivo, pode ter lugar a O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. interdição a que se refere o n.º 1, aplicando-se também o disposto nos números anteriores. Lei n.º 51/2013 7 — Nos casos a que se refere o número anterior e nos restantes casos referentes a recintos desportivos e de 24 de julho previstos no presente artigo é também aplicável o dis- posto nos artigos 35.º e 38.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezem- julho, designadamente quanto ao modo de execução da bro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código pena e acerca da comunicação da decisão adotada. do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Artigo 92.º Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de [...] junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro. 1— ..................................... 2 — A interdição temporária tem a duração mínima A Assembleia da República decreta, nos termos da de 1 ano e máxima de 10 anos, não contando para este alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: efeito o tempo em que o condenado tenha estado sujeito a medida de coação ou em cumprimento de pena ou Artigo 1.º execução de medida de segurança privativas da liber- Objeto dade. 3— ..................................... 1 — A presente lei altera a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de 4— ..................................... dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013. 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 2 — A presente lei altera, ainda, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Artigo 3.º Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Aquisição e utilização de reproduções de armas de fogo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Código dos para práticas recreativas em determinados locais Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto- 1 — As entidades licenciadas para o exercício da ativi- -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios dade de diversão podem, mediante autorização do Diretor Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), adquirir julho, o Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, alterado reproduções de armas de fogo para práticas recreativas, pelo Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, a Lei n.º 28/2012, para utilização exclusiva em equipamentos de diversão de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de de- com certificado de inspeção e instalados em feiras de di- zembro, e o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4283 alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, e 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 62.º pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações Artigo 2.º locais, durante o ano de 2013 e tendo em vista o cumpri- Alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro mento das medidas de redução de pessoal previstas no PAEF, os candidatos a que se refere a alínea b) do nú- Os artigos 3.º, 11.º, 31.º, 51.º, 96.º, 119.º, 124.º, 131.º, mero anterior não podem ser opositores a procedimentos 143.º, 144.º, 148.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de concursais exclusivamente destinados a trabalhadores dezembro, passam a ter a seguinte redação: com relação jurídica de emprego público por tempo in- determinado previamente constituída, considerando-se «Artigo 3.º suspensas todas as disposições em contrário. [...] 3— ..................................... 1— ..................................... Artigo 96.º 2 — (Revogado.) [...] 3— ..................................... a) 2,5 % das dotações iniciais do subagrupamento 1— ..................................... 0101 — «Remunerações certas e permanentes»; 2 — (Revogado.) b) [Anterior alínea a).] 3— ..................................... c) [Anterior alínea b).] 4 — Sem prejuízo do disposto nos números ante- d) [Anterior alínea c).] riores, o aumento de receita do imposto municipal so- e) [Anterior alínea d).] bre imóveis (IMI), resultante do processo de avaliação f) [Anterior alínea e).] geral dos prédios urbanos constante do Decreto-Lei g) [Anterior alínea f).] n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, é 4— ..................................... obrigatoriamente utilizado na redução do endividamento 5— ..................................... de médio e longo prazo do município e ou, pagamento 6— ..................................... de dívidas a fornecedores registadas no SIIAL a 30 de 7— ..................................... junho de 2012. 8— ..................................... 5 — Os municípios que cumpram os limites de 9— ..................................... endividamento líquido calculado nos termos da Lei 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 2/2007, de 15 de janeiro, podem substituir as redu- ções de endividamento referidas no número anterior Artigo 11.º por uma aplicação financeira a efetuar obrigatoriamente junto do Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida [...] Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), no mesmo 1— ..................................... montante em falta para integral cumprimento das re- 2— ..................................... duções previstas no presente artigo. 3— ..................................... 6— ..................................... 4 — Fica a Direção-Geral de Proteção Social aos 7 — No caso de incumprimento das obrigações pre- Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) autorizada vistas no presente artigo, há lugar a uma redução das a transferir a totalidade do montante da contribuição transferências do Orçamento do Estado no montante da entidade empregadora para o Serviço Nacional de equivalente a 20 % do valor da redução respetivamente Saúde (SNS). em falta. 5— ..................................... 6— ..................................... Artigo 119.º [...] Artigo 31.º 1 — Fica o Governo autorizado, nos termos da [...] alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do 1 — O disposto no artigo 27.º é ainda aplicável a membro do Governo responsável pela área das finanças, todos os contratos a celebrar, por instituições de direito com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos privado, que visem o desenvolvimento de atividades e a realizar outras operações de crédito ativas, até ao de docência, de investigação ou com ambas conexas, montante contratual equivalente a € 10 040 000 000, in- sempre que os mesmos sejam expressamente suportados cluindo a eventual capitalização de juros, não contando por financiamento público, no âmbito dos apoios ao para este limite os montantes referentes a reestruturação Sistema Científico e Tecnológico Nacional. ou consolidação de créditos do Estado. 2 — Aos diferentes tipos de contratos em vigor, ce- 2— ..................................... lebrados nos termos do número anterior, continuam a 3— ..................................... aplicar-se as reduções entretanto determinadas. 4— ..................................... Artigo 51.º Artigo 124.º [...] [...] 1— ..................................... 1— ..................................... 4284 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 2— ..................................... 2 — Os contratos-programa a que se refere o nú- 3— ..................................... mero anterior tornam-se eficazes com a sua assinatura 4— ..................................... e são publicados em extrato na 2.ª série do Diário da 5— ..................................... República. 6— ..................................... 3 — O contrato-programa a celebrar entre a Adminis- 7 — As empresas públicas não financeiras devem tração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), manter as suas disponibilidades e aplicações financeiras e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da junto do IGCP, E. P. E., nos termos do n.º 1, sendo-lhes Saúde, E. P. E., relativo aos sistemas de informação e para esse efeito aplicável o regime da tesouraria do comunicação e mecanismo de racionalização de com- Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de pras a prover ao SNS, fixa os encargos com esta ativi- junho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de abril, dade até ao limite de um triénio, mediante aprovação e 107-B/2003, de 31 de dezembro. dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das 8— ..................................... finanças e da saúde, sendo-lhe aplicável o disposto no número anterior. Artigo 131.º 4 — Os contratos-programa celebrados no âmbito [...] do funcionamento ou implementação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados podem envolver 1 — Para fazer face às necessidades de financiamento encargos até um triénio e tornam-se eficazes com a sua decorrentes da execução do Orçamento do Estado, in- assinatura. cluindo os serviços e fundos dotados de autonomia 5— ..................................... administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição Artigo 194.º e do artigo 133.º da presente lei, a aumentar o endivi- damento líquido global direto, até ao montante máximo [...] de € 15 840 000 000. 1— ..................................... 2— ..................................... 2— ..................................... 3— ..................................... Artigo 143.º 4 — O regime previsto nos números anteriores é [...] igualmente aplicável às desvalorizações excecionais e despesas suportadas em 2013 como decorrência da 1— ..................................... entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de 2 — A redução de encargos brutos para o erário maio, que aprova o regime de contabilidade de caixa público expectável em 2013 é de 35 % face ao valor em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime originalmente contratado. de IVA de caixa).» Artigo 144.º Artigo 3.º [...] Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV anexos à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro 1— ..................................... 2— ..................................... 1 — Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 66-B/2012, de a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) O pessoal com funções policiais da Polícia de 31 de dezembro, são alterados de acordo com as redações Segurança Pública, os militares da Guarda Nacional constantes dos anexos I a XV à presente lei, da qual fazem Republicana, o pessoal da Polícia Judiciária, bem como parte integrante. de outras forças policiais, os militares das Forças Ar- 2 — No que se refere às transferências para a Assem- madas e militarizados, no ativo, quando em serviço que bleia da República, não incluindo as entidades com au- implique a deslocação no meio de transporte público; tonomia administrativa que funcionam junto deste órgão c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de soberania, mantêm-se os valores constantes dos mapas anexos à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. 3— ..................................... Artigo 4.º Artigo 148.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares [...] O artigo 115.º do Código do Imposto sobre o Rendi- 1 — Os contratos-programa a celebrar pelas admi- mento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei nistrações regionais de saúde, I. P. (ARS, I. P.), com n.º 442-A/88, de 30 de novembro, abreviadamente desig- os hospitais integrados no SNS ou pertencentes à rede nado por Código do IRS, passa a ter a seguinte redação: nacional de prestação de cuidados de saúde, nos termos do n.º 2 da base XII da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, «Artigo 115.º alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do regime jurídico da gestão hospi- [...] talar, aprovado em anexo à Lei n.º 27/2002, de 8 de 1— ..................................... novembro, são autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e po- a) A passar fatura, recibo ou fatura-recibo, em mo- dem envolver encargos até um triénio. delo oficial, de todas as importâncias recebidas dos Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4285 seus clientes, pelas prestações de serviços referidas na Artigo 57.º alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título de [...] provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 As faturas emitidas pelos sujeitos passivos referidos do mesmo artigo; ou no artigo 53.º no exercício da sua atividade devem sem- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pre conter a menção «IVA — regime de isenção». 2— ..................................... Artigo 58.º 3— ..................................... Obrigações de faturação, declarativas e período 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» em que passa a ser devido o imposto Artigo 5.º 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguin- Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado tes, os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º devem cumprir o disposto nas alíneas b) e i) do n.º 1 do Os artigos 29.º, 40.º, 57.º e 58.º do Código do Imposto artigo 29.º e nos artigos 31.º, 32.º e 33.º sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei 2— ..................................... n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente desig- 3— ..................................... nado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação: 4— ..................................... 5— ..................................... «Artigo 29.º 6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» [...] Artigo 6.º 1— ..................................... 2— ..................................... Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo 3— ..................................... O artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Con- 4— ..................................... sumo, abreviadamente designado por Código dos IEC, 5— ..................................... aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, 6— ..................................... passa a ter a seguinte redação: 7— ..................................... 8— ..................................... «Artigo 89.º 9— ..................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) Sejam utilizados em instalações sujeitas ao re- 19 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gime de comércio europeu de emissão de licenças de 20 — A obrigação referida na alínea b) do n.º 1 pode gases com efeitos de estufa (CELE), identificadas no ser cumprida mediante a emissão de outros documentos anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, ou pelas pessoas coletivas de direito público, organismos a um acordo de racionalização dos consumos de energia sem finalidade lucrativa e instituições particulares de (ARCE), no que se refere aos produtos energéticos clas- solidariedade social, relativamente às transmissões de sificados pelos códigos NC 2701, 2702, 2704 e 2713, bens e prestações de serviços isentas ao abrigo do ar- ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1 %, tigo 9.º classificado pelo código NC 2710 19 61 e aos produtos Artigo 40.º classificados pelo código NC 2711; g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . se for caso disso. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... e) Utilizada nas instalações previstas na alínea f) do 4— ..................................... número anterior. 5— ..................................... 6— ..................................... 3— ..................................... 7— ..................................... 4— ..................................... 4286 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 5— ..................................... miliar, a fornecer pelo Estado mediante o pagamento de 6— ..................................... uma contraprestação mensal, quando sejam colocados 7 — As isenções previstas nas alíneas a), c), d), e), em local distanciado de mais de 100 km da localidade f), h), i) e j) do n.º 1 e nas alíneas a), c) e e) do n.º 2 da sua residência habitual, contados de acordo com o dependem de reconhecimento prévio da autoridade previsto no artigo 12.º aduaneira competente.» 2— ..................................... 3— ..................................... Artigo 7.º Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais Artigo 7.º [...] 1 — O artigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fis- cais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, 1— ..................................... abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte 2 — Não se fazendo o militar acompanhar do seu redação: agregado familiar para o concelho do local em que foi colocado ou para localidade de distância daquele local «Artigo 66.º-B de menos de 100 km, a percentagem referida no número [...] anterior será de: 1 — À coleta do IRS devido pelos sujeitos passi- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . vos é dedutível um montante correspondente a 15 % b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do IVA suportado por qualquer membro do agregado c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . familiar, com o limite global de € 250, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas 3— ..................................... à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos termos do 4— ..................................... Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Ativida- Artigo 9.º des Económicas, Revisão 3, CAE — Rev. 3, aprovada [...] pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade: 1— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) O militar é colocado em local situado dentro dos b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . limites do concelho onde tem a sua residência habi- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tual ou em local distanciado destes limites menos de d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 km; b) O cônjuge do militar, dele não separado judicial- 2— ..................................... mente de pessoas e bens, usufrua de casa do Estado em 3— ..................................... localidade distanciada de menos de 100 km do local 4— ..................................... onde este tenha sido colocado, ou no concelho em que 5— ..................................... este local se situa, ou ainda de suplemento de residência 6— ..................................... ou equivalente, e destes direitos não prescinda; 7— ..................................... c) O militar ou o seu cônjuge, quando não separados 8— ..................................... judicialmente de pessoas e bens, disponha de habitação 9— ..................................... própria, condigna e disponível, em localidade distan- 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » ciada de menos de 100 km do local onde o primeiro foi colocado ou no concelho onde este local se situa; 2 — A alteração introduzida pela presente lei ao ar- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013. 2 — Não é conferido o direito a suplemento de re- sidência quando o militar é colocado em local situado Artigo 8.º dentro dos limites do concelho da colocação que, tendo nela cabimento orgânico, declarar preferir, ou em local Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho distanciado destes limites menos de 100 km. Os artigos 1.º, 7.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 172/94, 3— ..................................... de 25 de junho, que regula a atribuição de alojamento aos 4— ..................................... militares dos quadros permanentes, quando colocados em localidade situada fora do local da sua residência habitual, Artigo 10.º alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, passam [...] a ter a seguinte redação: 1— ..................................... «Artigo 1.º 2 — Durante o período de colocação do militar, o direito a alojamento ou a suplemento de residência [...] caduca a partir do momento em que aquele deixe de 1 — Os militares das Forças Armadas dos quadros dispor de residência habitual, em casa própria ou do permanentes na efetividade de serviço têm direito a seu cônjuge, desde que não separados judicialmente alojamento condigno, para si e para o seu agregado fa- de pessoas e bens, ou por qualquer deles arrendada, em Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4287 localidade distanciada de mais de 100 km do local onde 4 — O disposto na alínea b) do n.º 1 não se aplica às foi colocado, mas nunca antes de decorridos dois anos situações de majoração do subsídio de desemprego, pre- desde o momento da aquisição do direito. vistas no artigo 118.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de de- 3 — Em qualquer caso, o direito a suplemento de zembro. residência caduca decorridos três anos desde a data em 5 — A contribuição prevista no presente artigo reverte que o militar se apresenta para iniciar funções, mantendo- a favor do IGFSS, I. P., sendo deduzida pelas instituições -se ele colocado dentro dos limites do mesmo concelho de segurança social do montante das prestações por elas ou em local distanciado destes limites menos de 50 km, pagas, constituindo uma receita do sistema previdencial. exceto no caso de se manter colocado numa região autónoma na qual não tenha a sua residência habitual, Artigo 11.º situação em que o direito ao suplemento de residência caduca decorridos cinco anos.» Saldos globais Artigo 9.º Os serviços e fundos autónomos não podem apre- sentar saldos globais inferiores aos aprovados pela Lei Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, salvo autorização ex- A coluna relativa ao ano de 2013, do quadro plurianual pressa do membro do Governo responsável pela área das de programação orçamental — 2013-2016, constante do finanças. anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Artigo 12.º dezembro, passa a ter a seguinte redação: Suspensão das atividades do Dia da Defesa Nacional Unidade: milhões de euros no 2.º semestre de 2013 Despesa coberta por receitas gerais 2013 1 — As atividades do Dia da Defesa Nacional são sus- Soberania P001 ‐ Órgãos de soberania 2.871 P002 ‐ Governação e Cultura 222 pensas durante o 2.º semestre de 2013. P005 ‐ Representação Externa 319 2 — Para as atividades a reiniciar em janeiro de 2014, P008 ‐ Justiça 721 deve ser estudado e proposto um novo modelo que, cum- Subtotal agrupamento 4.133 prindo os objetivos fixados no artigo 11.º da Lei do Serviço Segurança P006 ‐ Defesa 1.842 Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, P007 ‐ Segurança Interna 1.827 alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, pro- Subtotal agrupamento 3.669 mova um maior envolvimento das diferentes entidades Social P011 ‐ Saúde 7.913 públicas previstas no n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento P012 ‐ Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5.475 da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei P013 ‐ Ciência e Ensino Superior 1.367 P014 ‐ Solidariedade e Segurança Social 9.367 n.º 289/2000, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto- Subtotal agrupamento 24.122 -Lei n.º 52/2009, de 2 de março. Económica P003 ‐ Finanças e Administração Pública 7.166 P004 ‐ Gestão da Dívida Pública 6.941 Artigo 13.º P009 ‐ Economia e Emprego 160 Transferências para o Fundo de Pensões P010 ‐ Agricultura, Mar e Ambiente 422 dos Militares das Forças Armadas Subtotal agrupamento 14.689 Agrupamentos de programas 46.613 1 — Fica o Governo autorizado a transferir do orça- mento do Ministério da Defesa Nacional para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas o montante Artigo 10.º máximo de € 40 000 000, para fazer face ao pagamento Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego dos complementos de pensão a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269/90, de 31 de agosto, 1 — Sem prejuízo da cláusula de salvaguarda prevista alterado pelos Decretos-Leis n.os 73/91, de 9 de fevereiro, no número seguinte, as prestações do sistema previdencial 328/91, de 5 de setembro, 160/94, de 4 de junho, e 76/2009, concedidas no âmbito das eventualidades de doença e de 1 de abril. desemprego são sujeitas a uma contribuição nos seguintes 2 — Os montantes transferidos nos termos do número termos: anterior são obrigatoriamente restituídos ao Ministério a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no da Defesa Nacional pelo Fundo de Pensões dos Militares âmbito da eventualidade de doença; das Forças Armadas, mediante retenção por parte deste b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza Ministério do produto da rentabilização dos bens imóveis previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de que lhe estejam afetos. desemprego. Artigo 14.º 2 — A aplicação do disposto no número anterior não Alterações orçamentais no agrupamento de despesas com pessoal prejudica, em qualquer caso, a garantia do valor mínimo As alterações orçamentais que se revelem necessá- das prestações, nos termos previstos nos respetivos regi- rias ao pagamento do subsídio de férias ou prestações mes jurídicos. equivalentes, às pessoas a que se refere o n.º 9 do ar- 3 — O disposto na alínea a) do n.º 1 não se aplica a tigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, são subsídios referentes a período de incapacidade temporária da competência do membro do Governo da tutela, quando de duração inferior ou igual a 30 dias. aplicável. 4288 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 Artigo 15.º 11 — Pela entidade referida no número anterior é Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro extraída a certidão de dívida, composta pelas taxas moderadoras e custos administrativos associados, que O artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de são remetidos à entidade competente para proceder à novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço cobrança coerciva. Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regi- 13 — Compete à AT promover a cobrança coer- mes especiais de benefícios, alterado pelo Decreto-Lei civa dos créditos compostos pelas taxas moderadoras, n.º 128/2012, de 21 de junho, e pela Lei n.º 66-B/2012, de coima e custos administrativos, nos termos do Código 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro. «Artigo 8.º-A 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contraordenação pelo não pagamento de taxas moderadoras 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . devidas pela utilização dos serviços de saúde 17 — Para efeitos do disposto no n.º 3 e com ob- 1 — Constitui contraordenação, punível com coima, servância do disposto na Lei da Proteção de Dados o não pagamento pelos utentes, no prazo de 10 dias Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro: seguidos após notificação para o efeito, das taxas mo- a) A ACSS, I. P., comunica à AT, por via eletrónica deradoras devidas pela utilização dos serviços de saúde e automatizada, o número de identificação fiscal dos num período de 90 dias, em cada uma das entidades utentes a notificar; referidas no artigo 2.º b) A AT fica autorizada a disponibilizar à ACSS, I. P., 2 — (Revogado.) também por via eletrónica e automatizada, o domicí- 3 — A notificação a que se refere o n.º 1 é efetuada por lio fiscal associado ao número de identificação fiscal carta registada para o domicílio fiscal constante da base do utente a notificar, constante da sua base de dados de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). fiscal.» 4— ..................................... 5— ..................................... Artigo 16.º 6 — A contraordenação prevista no n.º 1 é punida Norma revogatória com coima de valor mínimo correspondente a cinco vezes o valor das taxas moderadoras em dívida, mas São revogados o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 96.º, nunca inferior a € 30, e de valor máximo correspondente e os n.os 2 a 4 do artigo 117.º da Lei n.º 66-B/2012, 31 de de- ao quíntuplo do valor mínimo da coima, com respeito zembro, e o n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, pelos limites máximos previstos no artigo 17.º do regime de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, geral do ilícito de mera ordenação social, aprovado pelo de 21 de junho, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de Artigo 17.º 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro. Entrada em vigor e produção de efeitos 7— ..................................... 1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao 8— ..................................... da sua publicação. 9 — Na falta de pagamento das taxas moderadoras 2 — A alteração introduzida pela presente lei ao ar- devidas, é lavrado auto de notícia com os seguintes tigo 51.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, reporta elementos: os seus efeitos à data da entrada em vigor da referida lei. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovada em 19 de junho de 2013. b) Domicílio fiscal; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Presidente da Assembleia da República, Maria da d) Data de início e data de fim das prestações de Assunção A. Esteves. saúde e valor das taxas moderadoras; Promulgada em 12 de julho de 2013. e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Publique-se. g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Referendada em 15 de julho de 2013. 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4289 MAPA I RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2013 g IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTES 01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 15 798 733 132 01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 15 788 633 132 01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 11 649 928 494 01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 4 138 704 638 01.02.00 OUTROS: 10 100 000 01.02.01 IMPOSTO S/SUCESSÕES E DOAÇÕES 01.02.06 IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS 5 561 748 01.02.99 IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS 4 538 252 02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 18 434 320 911 02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 16 679 872 325 02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 2 125 606 285 02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 12 719 758 460 02.01.03 IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) 350 732 327 02.01.04 IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO 1 316 021 059 02.01.05 IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) 167 754 194 02.01.99 IMPOSTOS DIVERSOS S/ CONSUMO 02.02.00 OUTROS: 1 754 448 586 02.02.01 LOTARIAS 11 327 987 02.02.02 IMPOSTO DE SELO 1 512 614 995 02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 18 355 400 02.02.04 IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO 198 601 715 02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 12 252 129 02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 1 296 360 03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 468 666 168 03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 468 666 168 03.03.02 COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE 446 310 731 03.03.99 OUTROS 22 355 437 04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 666 584 812 04.01.00 TAXAS: 338 062 205 04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 34 687 860 04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 104 338 04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 40 377 653 04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 35 397 046 04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 45 714 894 04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 4 300 04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 28 000 04.01.08 TAXAS MODERADORAS 1 175 000 04.01.09 TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS 908 520 04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 13 293 569 04.01.11 TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS 918 570 04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 115 000 04.01.13 TAXAS DE PORTOS 1 474 184 04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 4 835 985 04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 34 050 INDUSTRIAIS 04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 5 953 919 EMPRESAS 04.01.19 ADICIONAIS 400 04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 3 231 845 04.01.21 PORTAGENS 98 580 04.01.22 PROPINAS 3 011 700 04.01.99 TAXAS DIVERSAS 146 696 792 04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 328 522 607 04.02.01 JUROS DE MORA 68 714 962 04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 21 400 000 04.02.03 MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E 85 478 828 RESTANTE LEGISLAÇÃO 04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 148 243 261 04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 4 685 556 05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 1 130 489 425 05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 25 052 05.01.01 PUBLICAS 05.01.02 PRIVADAS 25 052 05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 442 010 152 05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 442 010 152 4290 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 ANO ECONÓMICO DE 2013 g IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 266 629 071 05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 827 021 05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 239 747 763 05.03.03 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 25 707 746 05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 336 091 05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 10 450 05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 6 097 05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 6 097 05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 250 000 05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 250 000 05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 9 590 944 05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 9 590 944 05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 47 916 985 FINANCEIRAS 05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO 47 916 985 FINANCEIRAS 05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 359 323 519 FINANCEIRAS 05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 359 323 519 FINANCEIRAS 05.09.00 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES 1 363 570 PUBLICAS 05.09.01 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES 1 363 570 PUBLICAS 05.10.00 RENDAS : 3 374 035 05.10.01 TERRENOS 3 365 128 05.10.03 HABITAÇÕES 77 05.10.05 BENS DE DOMÍNIO PUBLICO 330 05.10.99 OUTROS 8 500 06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 1 009 629 508 06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 1 534 162 06.01.01 PUBLICAS 06.01.02 PRIVADAS 1 534 162 06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 434 120 06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 430 620 06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 3 500 06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 449 851 246 06.03.01 ESTADO 9 105 000 06.03.03 ESTADO - SUBSISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CIDADANIA - AÇÃO SOCIAL 06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 438 474 979 06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 2 271 267 COFINANCIADOS 06.03.11 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS 06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 520 000 06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 520 000 06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 37 381 500 06.05.01 CONTINENTE 37 381 500 06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 431 240 606 06.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 329 056 844 COFINANCIADOS 06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 102 183 762 06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 1 115 050 06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 1 115 050 06.08.00 FAMÍLIAS: 12 905 524 06.08.01 FAMÍLIAS 12 905 524 06.09.00 RESTO DO MUNDO: 74 647 300 06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 64 476 307 06.09.03 UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. 1 280 000 ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. 06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 101 490 06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 8 789 503 07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 546 739 165 07.01.00 VENDA DE BENS: 57 574 076 07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 2 750 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4291 ANO ECONÓMICO DE 2013 g IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 464 270 07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 10 752 848 07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 988 504 07.01.05 BENS INUTILIZADOS 238 389 07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 3 197 715 07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 3 497 370 07.01.08 MERCADORIAS 294 600 07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 6 387 07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 141 932 07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 831 821 07.01.99 OUTROS 37 157 490 07.02.00 SERVIÇOS: 486 814 723 07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 2 885 401 07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 2 224 490 07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 107 659 07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 1 788 612 07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 110 159 055 07.02.06 REPARAÇÕES 134 386 07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 32 140 458 07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 2 052 404 DESPORTO 07.02.99 OUTROS 333 322 258 07.03.00 RENDAS: 2 350 366 07.03.01 HABITAÇÕES 198 225 07.03.02 EDIFÍCIOS 2 021 368 07.03.99 OUTRAS 130 773 08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 414 365 050 08.01.00 OUTRAS: 414 365 050 08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 233 733 000 DIFERENÇAS DE CAMBIO 08.01.02 PRODUTO DA VENDA DE VALORES DESAMOEDADOS 08.01.03 LUCROS DE AMOEDAÇÃO 4 200 000 08.01.99 OUTRAS 176 432 050 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 38 469 528 171 RECEITAS DE CAPITAL 09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 107 250 457 09.01.00 TERRENOS: 1 090 423 09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 7 759 09.01.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 100 000 09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 982 664 09.02.00 HABITAÇÕES: 755 927 09.02.10 FAMÍLIAS 755 927 09.03.00 EDIFÍCIOS: 4 239 489 09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 3 328 726 09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 851 992 09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 39 114 09.03.10 FAMÍLIAS 19 657 09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 101 164 618 09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 40 000 09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 101 084 618 09.04.10 FAMÍLIAS 40 000 10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 139 657 933 10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 304 700 10.01.01 PUBLICAS 10.01.02 PRIVADAS 304 700 10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 95 702 108 10.03.01 ESTADO 10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 91 448 192 10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 4 253 916 COFINANCIADOS 10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 853 000 10.05.01 CONTINENTE 853 000 10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 27 030 10.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 27 030 4292 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 ANO ECONÓMICO DE 2013 g IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS COFINANCIADOS 10.08.00 FAMÍLIAS: 349 163 10.08.01 FAMÍLIAS 349 163 10.09.00 RESTO DO MUNDO: 42 421 932 10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 42 397 752 10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 7 180 10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 17 000 11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 2 659 800 212 11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 350 000 000 11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 350 000 000 11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 11.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 1 291 059 847 11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 600 000 11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 266 845 905 11.06.05 ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL 15 178 338 11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 4 120 819 11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 400 000 11.06.10 FAMÍLIAS 1 213 156 11.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 11.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 2 701 629 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 11.07.00 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: 18 629 248 11.07.01 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS 18 629 248 11.08.00 AÇÕES E OUTRAS PARTICIPAÇÕES: 11 117 11.08.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 11 117 11.10.00 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: 1 000 000 000 11.10.01 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS 1 000 000 000 11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 100 000 11.11.08 ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL 100 000 12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 143 417 138 501 12.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 124 611 590 692 12.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 14 553 537 119 12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 40 433 420 044 12.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 68 324 531 768 12.02.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 1 300 101 761 12.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 9 605 547 809 12.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 1 342 171 384 12.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 5 579 033 657 12.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 342 171 384 12.03.10 FAMÍLIAS 1 342 171 384 12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 9 200 000 000 12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 5 800 000 000 12.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 3 400 000 000 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 661 383 356 13.01.00 OUTRAS: 661 383 356 13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 800 992 13.01.99 OUTRAS 660 582 364 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 146 985 230 459 ******************************** 14.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 155 194 436 14.01.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 155 194 436 14.01.01 DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO 155 000 000 14.01.02 DIREITOS NIVELADORES AGRÍCOLAS 14.01.03 QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSE 194 436 15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 43 617 093 15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 43 617 093 15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 43 617 093 16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 121 399 900 16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 121 399 900 NA POSSE DO SERVIÇO 121 174 100 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4293 ANO ECONÓMICO DE 2013 g IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 16.01.01 16.01.03 NA POSSE DO SERVIÇO - CONSIGNADO 16.01.04 NA POSSE DO TESOURO 225 800 16.01.05 NA POSSE DO TESOURO - CONSIGNADO TOTAL DAS ******************************** TOTAL GERAL 185 774 970 059 Fonte: MF/DGO 2013-06-25 MAPA II DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS ANO ECONÓMICO DE 2013 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 2 877 684 438 01 PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA 15 411 785 02 ASSEMBLEIA DA REPUBLICA 133 363 244 03 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9 605 372 04 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 4 966 149 05 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 5 813 813 06 TRIBUNAL DE CONTAS 17 212 063 07 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 319 274 499 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 08 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 242 495 263 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 09 CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL 1 313 145 10 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 3 198 327 11 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 121 207 562 12 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 680 836 50 PROJETOS 1 142 380 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 241 709 847 01 GABINETE MEMBROS DO GOVERNO 10 793 263 02 SERV.APOIO E COORDENAÇAO, ORG. CONSULTIVOS E 117 129 158 OUTRAS ENT. DA PCM 03 SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 71 358 531 50 PROJETOS 42 428 895 03 - FINANÇAS 151 621 101 932 01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 945 404 02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MF 93 942 319 03 ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃO 13 176 887 ORÇAMENTAL 04 ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FORMAÇÃO NO ÂMBITO 6 078 805 DA ADMIN. PUBLICA 05 PROTEÇÃO SOCIAL 4 580 886 503 07 GESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICA 124 390 000 000 4294 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 ANO ECONÓMICO DE 2013 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 08 SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS 557 907 257 50 PROJETOS 8 857 282 60 DESPESAS EXCECIONAIS 20 411 113 039 70 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 1 555 194 436 04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 323 637 385 01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 654 861 02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 171 364 577 ORÇAMENTO DO MNE 03 ORGANIZAÇÕES E VISITAS 84 733 125 04 COOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNAS 61 908 393 50 PROJETOS 1 976 429 05 - DEFESA NACIONAL 2 058 566 804 01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO E SERVIÇOS 495 572 567 CENTRAIS DE SUPORTE 02 ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 43 978 132 03 MARINHA 531 787 008 04 EXERCITO 632 979 554 05 FORÇA AÉREA 337 930 481 50 PROJETOS 16 319 062 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 033 350 974 01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO 2 538 145 02 SERVIÇOS GERAIS DE 121 203 321 APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA 109 430 565 RODOVIÁRIA 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇA 1 708 806 157 E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS 50 PROJETOS 91 372 786 07 - JUSTIÇA 1 202 751 057 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 2 260 674 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇÃO, 74 495 452 CONTROLO E COOPERAÇÃO 03 ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIÁRIO E 763 077 642 REGISTOS 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, PRISIONAIS E DE 338 904 772 REINSERÇÃO 50 PROJETOS 24 012 517 08 - ECONOMIA E DO EMPREGO 218 854 205 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 8 478 663 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E DE GESTÃO INTERNA 20 516 782 03 SERVIÇOS DE INSPEÇÃO, CONTROLO E DINAMIZAÇÃO DA 24 294 430 ECONOMIA 04 SERV REGIONAIS DE REGULAMENTAÇÃO, DE 27 140 499 REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA ECON 05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, INOVAÇÃO E QUALIDADE 12 154 070 06 SERVIÇOS NA ÁREA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 1 451 342 07 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NAS ÁREAS DO 41 728 310 EMPREGO,TRABALHO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4295 ANO ECONÓMICO DE 2013 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 08 SERVIÇOS REGUL SUPERV INSP INVESTIG NA AREA DAS 10 536 184 OB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC 50 PROJETOS 72 553 925 09 - AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO 525 234 102 ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 4 484 745 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO 38 842 041 E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NO SETOR DA 193 718 253 AGRIC.,MAR,CONS.DA NAT.E DAS FLORESTAS 04 SERV. DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE AGRIC., MAR 67 443 167 05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO 27 830 273 06 SERVIÇOS NA ÁREA DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO 27 552 872 DO TERRITORIO 50 PROJETOS 165 362 751 10 - SAÚDE 7 945 310 760 01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO 2 538 023 02 SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 39 859 127 03 INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 7 889 829 976 50 PROJETOS 13 083 634 11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 7 352 433 538 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 3 704 559 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO BÁSICO 738 790 573 E SECUNDÁRIO E CIÊNCIA 03 ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINOS BÁSICO 5 118 171 358 E SECUNDÁRIO 04 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO 255 252 120 SUPERIOR E À CIÊNCIA 05 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS 920 678 245 DE APOIO 50 PROJETOS 315 836 683 12 - SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 9 374 335 017 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 1 561 599 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, 11 173 592 COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DA 9 258 704 SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 04 SEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIAS 9 347 251 458 50 PROJETOS 5 089 664 TOTAL GERAL 185 774 970 059 Fonte: MF/DGO 2013-06-25 4296 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 MAPA III DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ANO ECONÓMICO DE 2013 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 18 426 033 092 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 13 301 981 216 1.02 DEFESA NACIONAL 1 958 036 975 1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 3 166 014 901 2 FUNÇÕES SOCIAIS 29 741 127 066 2.01 EDUCAÇÃO 7 094 415 601 2.02 SAÚDE 8 764 513 852 2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 13 514 062 593 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 155 351 936 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 212 783 084 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 8 455 538 863 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 434 735 847 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 19 630 3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 3 976 540 921 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 4 044 242 465 4 OUTRAS FUNÇÕES 129 152 271 038 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 124 390 000 000 4.02 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES 4 236 449 660 4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 525 821 378 TOTAL GERAL 185 774 970 059 Fonte: MF/DGO 2013-06-25 MAPA IV DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2013 g IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 9 275 759 400 02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 1 767 552 545 03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 6 941 336 548 04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 13 898 554 594 04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 114 677 232 04.06 SEGURANÇA SOCIAL 9 519 496 755 04.01 E 04.02 E OUTROS SETORES 2 270 164 841 27 802 893 422 04.07 A 04.09 05.00 SUBSÍDIOS 245 574 971 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 265 523 100 47 298 639 986 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4297 ANO ECONÓMICO DE 2013 g IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS DE CAPITAL 07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 399 547 014 08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1 316 151 476 08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 560 047 662 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 394 459 693 08.06 SEGURANÇA SOCIAL 4 382 685 08.01 E 08.02 E OUTROS SETORES 70 553 734 2 345 595 250 08.07 A 08.09 09.00 ATIVOS FINANCEIROS 19 181 744 699 10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 116 449 000 000 11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 100 443 110 138 476 330 073 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 185 774 970 059 Fonte: MF/DGO 2013-06-25 MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2013 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 128 324 427 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO 435 100 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 428 000 COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 507 100 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 680 836 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 918 115 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 039 140 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 16 609 165 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 894 831 SOMA 168 836 714 02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 991 806 AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 23 948 636 CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, EPE 4 350 000 COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE 5 661 752 4298 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 ANO ECONÓMICO DE 2013 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 38 545 876 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 22 287 423 FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 399 825 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ. 11 011 373 PRIVATIVO GESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E. 10 338 256 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 21 895 275 INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 71 757 882 OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 272 600 000 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 9 400 969 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 6 267 995 TEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE 11 374 007 TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 5 181 229 SOMA 525 012 304 03 FINANÇAS AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE 39 300 000 CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 016 569 985 COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 21 167 789 ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IP 35 510 479 FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 231 276 832 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 13 600 000 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 127 054 872 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 190 210 168 FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 8 277 784 FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 2 330 200 000 INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 17 333 100 PARUPS, S.A 597 408 470 PARVALOREM, S.A 3 320 628 739 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 14 357 293 SOMA 16 962 895 511 04 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 57 675 765 FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 23 730 000 INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 7 434 703 SOMA 88 840 468 05 DEFESA NACIONAL ARSENAL DO ALFEITE, SA 20 854 660 INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 43 163 185 INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 830 375 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 25 410 000 MANUTENÇÃO MILITAR 41 500 000 OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 21 714 191 OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 6 856 831 SOMA 168 329 242 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4299 ANO ECONÓMICO DE 2013 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 145 574 579 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 950 250 EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 44 179 720 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 17 618 000 SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 165 700 SOMA 215 488 249 07 JUSTIÇA FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 2 800 000 INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 502 365 354 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 16 360 000 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 24 816 570 SOMA 546 341 924 08 ECONOMIA E DO EMPREGO AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 9 251 583 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 391 530 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 1 159 001 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 69 433 100 CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 698 442 CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 306 142 CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 4 023 615 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 370 615 SUL CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 600 000 NORTE CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 808 007 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 441 431 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 537 025 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA 1 827 596 (CINDOR CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 616 585 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 14 812 665 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 7 058 798 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 418 089 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 1 752 848 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 847 600 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 285 416 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 2 589 890 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 3 154 367 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR 4 473 853 CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 934 869 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 188 048 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 1 004 425 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA 2 864 242 ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 12 223 215 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IP 8 976 069 ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 545 238 960 FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 3 181 500 4300 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 ANO ECONÓMICO DE 2013 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO 11 743 699 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 84 026 746 INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP 396 792 162 INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 933 845 000 INSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU 24 677 333 INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 243 172 338 INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP 92 618 716 INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 56 917 132 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 5 994 821 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 650 000 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP 22 003 630 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 29 780 018 METRO DO PORTO, S.A. 923 349 338 METROPOLITANO DE LISBOA, S.A. 1 275 092 706 REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 1 452 343 136 SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 1 189 309 SOMA 7 304 665 610 09 AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 116 788 009 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO 12 372 163 TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 6 605 842 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 6 514 196 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 10 202 883 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 39 041 529 COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, 8 090 653 SA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 916 003 FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 2 326 000 FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 15 000 000 FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 136 373 647 FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 15 000 000 INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 162 629 972 INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 995 720 INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP 74 260 715 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 963 991 447 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 719 175 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP 25 830 652 INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP 43 289 141 POLIS LITORAL NORTE, SA 30 839 195 POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 32 763 541 POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 40 296 283 POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C 22 355 269 VICENTINA TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 863 000 VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 1 264 289 SOMA 1 795 329 324 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4301 ANO ECONÓMICO DE 2013 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 10 SAÚDE ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 524 429 579 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 426 624 321 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 123 458 537 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 156 929 128 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 572 349 218 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 312 701 243 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 75 999 564 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 20 322 565 CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 012 331 ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 3 653 484 HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 606 627 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 7 502 848 HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 4 583 706 INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 63 150 000 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 81 760 000 INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 26 839 680 INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 070 801 INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 82 637 679 SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 51 745 200 SOMA 8 552 376 511 11 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 8 231 511 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 100 659 ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 157 994 ESCOLA PORTUGUESA DE Ç MOÇAMBIQUE 4 625 128 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 10 148 708 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 9 752 020 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 385 705 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 885 873 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 678 708 ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 596 291 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 416 047 951 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 13 080 708 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 15 955 057 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 26 612 093 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 23 305 089 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 36 105 193 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 41 373 475 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 33 284 144 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 14 091 971 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 18 664 213 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 540 090 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 315 908 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 16 878 959 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 23 009 783 4302 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 ANO ECONÓMICO DE 2013 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 8 278 761 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 43 960 169 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 22 213 532 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 20 530 257 ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 30 812 558 PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 295 932 544 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 283 007 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 682 385 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 612 517 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 878 999 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 173 956 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 687 563 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 931 960 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 902 729 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 851 786 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 017 777 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 710 105 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 543 804 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 489 974 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 455 021 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 632 819 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 632 913 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 368 062 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 9 912 045 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 2 009 031 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA 6 459 683 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 131 566 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 577 214 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 843 330 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 465 699 SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 048 694 SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA 5 002 304 UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS 5 123 085 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 461 329 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 29 091 255 UL - FACULDADE DE DIREITO 8 248 248 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 11 449 200 UL - FACULDADE DE LETRAS 15 279 471 UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 840 406 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 934 455 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 517 481 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 786 191 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 425 183 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 480 122 UL - REITORIA 18 491 503 UNIVERSIDADE ABERTA 15 268 417 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 31 711 306 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4303 ANO ECONÓMICO DE 2013 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS UNIVERSIDADE DA MADEIRA 14 798 262 UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 105 932 885 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 131 207 732 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 50 270 614 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 40 144 434 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 51 554 495 UNIVERSIDADE DO MINHO 95 106 137 UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 202 400 448 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 21 551 196 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 6 213 793 UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIA 6 960 711 UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 409 562 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 37 035 582 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 11 550 710 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 492 949 UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 254 308 UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 181 518 UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA 11 137 046 UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 765 325 UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 650 815 UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 10 304 960 UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 7 894 012 UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 370 938 UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 7 954 370 UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 17 275 240 UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 14 847 066 UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 97 945 270 SOMA 2 437 178 025 12 SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL CASA PIA DE LISBOA, IP 41 191 597 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 225 426 400 SOMA 266 617 997 TOTAL GERAL 39 031 911 879 Fonte: MF/DGO 2013-06-25 4304 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 MAPA VI RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2013 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTES 01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 22 700 000 01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 22 700 000 01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 14 000 000 01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 8 700 000 02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 1 075 723 145 02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 590 839 329 02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 550 239 329 02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 40 600 000 02.02.00 OUTROS: 484 883 816 02.02.01 LOTARIAS 22 771 970 02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 102 178 564 02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 278 570 943 02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 81 362 339 03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 4 895 041 782 03.02.00 REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS 5 376 352 03.02.02 REGIMES COMPLEMENTARES 5 376 352 03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 4 889 665 430 03.03.01 QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA 4 361 084 270 03.03.99 OUTROS 528 581 160 04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 1 825 834 554 04.01.00 TAXAS: 1 674 175 289 04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 159 341 961 04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 1 730 785 04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 150 701 267 04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 48 848 555 04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 45 041 756 04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 10 076 770 04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 9 504 962 04.01.08 TAXAS MODERADORAS 72 016 531 04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 1 506 057 04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 100 000 04.01.13 TAXAS DE PORTOS 812 450 04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 3 008 159 04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 50 000 INDUSTRIAIS 04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 18 203 092 EMPRESAS 04.01.18 TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS 500 000 04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 23 000 000 04.01.21 PORTAGENS 273 183 057 04.01.22 PROPINAS 322 822 745 04.01.99 TAXAS DIVERSAS 533 727 142 04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 151 659 265 04.02.01 JUROS DE MORA 5 424 120 04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 1 200 04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 70 427 666 04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 75 806 279 05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 399 562 893 05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 22 434 916 05.01.01 PUBLICAS 990 638 05.01.02 PRIVADAS 21 444 278 05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 59 814 002 05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 59 814 002 05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 301 465 019 05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 291 337 284 05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 7 765 546 05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 2 320 672 05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 41 517 05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 26 396 05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 26 396 05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 2 680 022 05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 2 680 022 05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 2 500 000 05.06.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 900 000 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 500 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4305 ANO ECONÓMICO DE 2013 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 05.06.02 05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 100 000 05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 1 316 643 FINANCEIRAS 05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO 1 316 643 FINANCEIRAS 05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 1 597 683 FINANCEIRAS 05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 1 597 683 FINANCEIRAS 05.10.00 RENDAS : 5 116 734 05.10.01 TERRENOS 902 090 05.10.03 HABITAÇÕES 152 974 05.10.04 EDIFÍCIOS 3 984 242 05.10.99 OUTROS 77 428 05.11.00 ATIVOS INCORPÓREOS: 2 611 478 05.11.01 ATIVOS INCORPÓREOS 2 611 478 06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 16 071 052 609 06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 29 137 036 06.01.01 PUBLICAS 3 613 748 06.01.02 PRIVADAS 25 523 288 06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 9 926 803 06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 5 281 803 06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 4 645 000 06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 14 088 044 442 06.03.01 ESTADO 13 778 329 730 06.03.04 ESTADO - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVAS 225 967 DE EMP. E FORM. PROF 06.03.05 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 69 280 335 COFINANCIADOS 06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 235 531 531 06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 4 642 456 COFINANCIADOS 06.03.11 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS 34 423 COFINANCIADOS 06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 6 252 300 06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 5 558 500 06.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 693 800 06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 37 912 731 06.05.01 CONTINENTE 37 902 731 06.05.02 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 10 000 06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 1 092 616 870 06.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 39 000 000 06.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 71 439 762 COFINANCIADOS 06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 515 205 397 COFINANCIADOS 06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 466 971 711 06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 7 714 543 06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 7 714 543 06.08.00 FAMÍLIAS: 38 637 038 06.08.01 FAMÍLIAS 38 637 038 06.09.00 RESTO DO MUNDO: 760 810 846 06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 740 600 749 06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 15 111 549 06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 5 098 548 07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 1 464 668 362 07.01.00 VENDA DE BENS: 246 441 880 07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 64 493 07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 3 516 523 07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 4 197 505 07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 75 000 07.01.05 BENS INUTILIZADOS 312 597 07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 2 474 713 07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 9 840 263 07.01.08 MERCADORIAS 85 554 342 07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 1 438 707 4306 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 ANO ECONÓMICO DE 2013 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 202 760 07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 19 098 707 07.01.99 OUTROS 119 666 270 07.02.00 SERVIÇOS: 1 144 402 251 07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 22 858 310 07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 60 328 342 07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 052 848 07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 16 269 567 07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 181 979 331 07.02.06 REPARAÇÕES 25 692 910 07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 47 379 926 07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 26 952 214 DESPORTO 07.02.99 OUTROS 760 888 803 07.03.00 RENDAS: 73 824 231 07.03.01 HABITAÇÕES 14 378 357 07.03.02 EDIFÍCIOS 16 940 886 07.03.99 OUTRAS 42 504 988 08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 118 150 528 08.01.00 OUTRAS: 118 150 528 08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 416 833 DIFERENÇAS DE CAMBIO 08.01.99 OUTRAS 117 733 695 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 25 872 733 873 RECEITAS DE CAPITAL 09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 60 274 592 09.01.00 TERRENOS: 7 207 500 09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 7 082 500 09.01.10 FAMÍLIAS 125 000 09.02.00 HABITAÇÕES: 16 437 750 09.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 150 000 09.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 250 000 09.02.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 54 000 09.02.10 FAMÍLIAS 15 983 750 09.03.00 EDIFÍCIOS: 22 510 338 09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 22 409 138 09.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 200 09.03.10 FAMÍLIAS 100 000 09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 14 119 004 09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 14 006 050 09.04.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 38 500 09.04.10 FAMÍLIAS 74 454 10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 3 000 140 335 10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 59 126 054 10.01.01 PUBLICAS 48 498 239 10.01.02 PRIVADAS 10 627 815 10.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 575 000 10.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 575 000 10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 1 401 813 944 10.03.01 ESTADO 1 235 485 547 10.03.06 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 80 665 929 COFINANCIADOS 10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 76 196 961 10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 9 414 017 COFINANCIADOS 10.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS 51 490 COFINANCIADOS 10.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 9 785 075 10.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 8 463 000 10.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 322 075 10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 50 357 378 10.05.01 CONTINENTE 50 357 378 10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 29 408 931 10.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 445 142 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4307 ANO ECONÓMICO DE 2013 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 10.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 12 219 714 COFINANCIADOS 10.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 16 629 075 COFINANCIADOS 10.06.05 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 115 000 10.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 15 778 489 10.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 15 778 489 10.08.00 FAMÍLIAS: 317 452 10.08.01 FAMÍLIAS 317 452 10.09.00 RESTO DO MUNDO: 1 432 978 012 10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 1 431 498 629 10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 354 000 10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 1 125 383 11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 1 707 638 619 11.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 735 762 186 11.02.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 735 762 186 11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 823 558 015 11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 2 800 000 11.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 807 258 015 11.03.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 13 500 000 11.04.00 DERIVADOS FINANCEIROS: 9 691 042 11.04.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 9 691 042 11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 940 000 11.05.10 FAMÍLIAS 940 000 11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 99 416 482 11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 73 652 255 11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 000 000 11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 8 024 840 11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 212 779 11.06.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 1 722 419 11.06.10 FAMÍLIAS 14 804 189 11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 38 270 894 11.11.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 38 270 894 12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 8 014 777 768 12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 447 000 000 12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 430 000 000 12.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 16 000 000 12.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 000 000 12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 6 984 777 768 12.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 712 995 12.06.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 17 500 000 12.06.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 6 799 843 182 12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 166 721 591 12.07.00 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: 583 000 000 12.07.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 583 000 000 13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 1 935 664 13.01.00 OUTRAS: 1 935 664 13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 43 350 13.01.99 OUTRAS 1 892 314 15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 28 097 293 15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 28 097 293 15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 28 097 293 16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 346 313 735 16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 346 313 735 16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 346 313 735 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 13 159 178 006 TOTAL GERAL 39 031 911 879 Fonte: MF/DGO 2013-06-25 4308 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2013 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 128 324 427 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO 424 222 PRIVATIVO COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO 5 292 300 PRIVATIVO COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 494 422 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 680 836 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 850 484 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO 4 013 905 PRIVATIVO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 16 609 165 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 894 831 SOMA 168 584 592 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 916 806 AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 22 229 463 CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, EPE 4 345 114 COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE 5 661 752 DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 38 284 769 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 21 865 424 FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 389 829 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - 11 011 373 ORÇ. PRIVATIVO GESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E. 10 336 084 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 21 442 716 INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 66 781 123 OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 272 600 000 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 9 400 969 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 6 267 995 TEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE 11 374 007 TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 5 181 229 SOMA 517 088 653 03 - FINANÇAS AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE 30 025 460 CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 9 959 404 867 COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 20 562 556 ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IP 34 323 847 FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 198 228 114 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 13 585 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4309 ANO ECONÓMICO DE 2013 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 03 - FINANÇAS FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 126 656 609 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 164 603 551 FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 8 063 199 FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 2 330 200 000 INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 16 287 302 PARUPS, S.A 597 408 470 PARVALOREM, S.A 3 320 628 739 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 14 057 293 SOMA 16 834 035 007 04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 57 653 515 FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 23 278 552 INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 7 397 102 SOMA 88 329 169 05 - DEFESA NACIONAL ARSENAL DO ALFEITE, SA 20 854 660 INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 42 573 653 INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 755 582 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 19 838 214 MANUTENÇÃO MILITAR 40 955 360 OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 21 033 735 OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 5 608 986 SOMA 159 620 190 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 124 384 579 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 939 718 EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 44 179 720 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 17 508 192 SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 117 918 SOMA 194 130 127 07 - JUSTIÇA FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 2 800 000 INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 487 966 068 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 16 290 285 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 24 443 498 SOMA 531 499 851 4310 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 ANO ECONÓMICO DE 2013 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 08 - ECONOMIA E DO EMPREGO AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 8 087 159 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 391 280 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 1 158 488 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 44 616 692 CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 596 634 CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS 2 248 488 TECNOLOGIAS CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 923 025 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 212 142 PUBLICAS DO SUL CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 435 000 PUBLICAS DO NORTE CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 683 057 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 401 291 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 497 542 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E 1 780 373 RELOJOARIA (CINDOR CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 492 725 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E 14 401 415 METALOMECANICA CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E 6 851 589 LANIFICIOS CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 327 378 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E 1 709 027 MOBILIARIO CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 701 409 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 221 553 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 2 512 464 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 993 361 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR 4 351 012 CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 834 686 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 058 347 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 980 005 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA 2 792 636 JUSTIÇA ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 12 016 344 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IP 8 976 069 ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 506 451 810 FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 2 823 577 INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO 9 907 695 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 73 153 093 INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP 395 449 308 INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 892 112 110 INSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU 24 166 255 INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 233 446 435 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4311 ANO ECONÓMICO DE 2013 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 08 - ECONOMIA E DO EMPREGO INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP 12 606 789 INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 54 242 710 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 5 578 572 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 287 748 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP 21 817 687 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 29 407 087 METRO DO PORTO, S.A. 876 589 732 METROPOLITANO DE LISBOA, S.A. 1 162 508 124 REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 1 279 968 022 SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 1 021 790 SOMA 6 754 789 735 09 - AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 83 588 009 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E 12 122 163 VALE DO TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO 6 605 842 ALENTEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 6 514 196 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 10 202 883 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 27 841 529 COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA 7 378 294 CAPARICA, SA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 322 371 FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 2 283 526 FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 14 717 259 FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 124 037 381 FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 15 000 000 INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 136 483 038 INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 458 386 INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP 74 479 467 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 963 991 447 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 102 779 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP 23 830 652 INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP 43 289 141 POLIS LITORAL NORTE, SA 24 150 438 POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 28 144 596 POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 31 088 625 POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO 15 986 899 E C VICENTINA TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC 766 743 AMB., CIRPL VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO 1 264 289 CASTELO, SA 4312 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 ANO ECONÓMICO DE 2013 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 09 - AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO SOMA 1 680 649 953 10 - SAÚDE ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 524 429 579 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 426 624 321 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 123 458 537 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 156 929 128 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 572 349 218 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 312 701 243 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 75 999 564 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 20 322 565 CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 012 331 ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 3 653 484 HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 380 389 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 7 502 848 HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 4 583 706 INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 37 414 345 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 81 760 000 INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 26 839 680 INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 070 801 INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 82 637 679 SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 51 664 920 SOMA 8 526 334 338 11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 8 136 511 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 989 700 ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 156 314 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 4 564 350 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 10 146 730 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 9 749 744 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 381 942 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 879 434 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 678 350 ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 494 454 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 415 516 243 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 13 074 041 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 15 052 223 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 26 596 642 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4313 ANO ECONÓMICO DE 2013 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 22 541 374 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 36 080 199 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 41 338 803 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 33 257 698 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 14 085 303 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 17 138 297 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 522 968 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 307 092 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 16 308 744 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 22 991 212 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 8 275 472 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 43 931 709 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 22 193 790 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 20 512 526 ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 30 812 558 PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 295 932 544 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 281 922 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 682 313 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 611 313 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 878 795 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 173 956 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 684 184 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 931 960 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 902 380 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 851 786 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 017 777 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 709 842 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 541 886 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 488 650 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 455 021 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 632 642 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 632 333 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 367 027 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 9 900 762 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 2 006 870 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA 6 459 025 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 129 846 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 574 850 4314 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 ANO ECONÓMICO DE 2013 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 837 321 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 465 596 SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 048 694 SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA 5 002 304 UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS 5 123 085 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 455 963 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 29 071 390 UL - FACULDADE DE DIREITO 8 236 139 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 11 443 036 UL - FACULDADE DE LETRAS 15 263 043 UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 833 178 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 927 018 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 515 419 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 784 477 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 420 846 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 476 961 UL - REITORIA 18 491 435 UNIVERSIDADE ABERTA 15 255 921 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 31 691 771 UNIVERSIDADE DA MADEIRA 14 787 141 UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 103 135 020 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 129 536 346 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 50 245 094 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 38 707 952 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 51 520 081 UNIVERSIDADE DO MINHO 95 045 696 UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 199 034 953 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 21 533 148 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 6 213 065 UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIA 6 960 711 UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 407 106 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 37 021 689 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 11 547 412 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 477 896 UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 253 064 UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 166 575 UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA 11 134 542 UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 762 518 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4315 ANO ECONÓMICO DE 2013 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 647 219 UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 10 302 889 UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 7 893 230 UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 363 924 UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 7 942 262 UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 17 272 459 UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 14 835 840 UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 97 909 520 SOMA 2 422 563 056 12 - SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL CASA PIA DE LISBOA, IP 36 308 132 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 219 835 470 SOMA 256 143 602 TOTAL GERAL 38 133 768 273 Fonte: MF/DGO 2013-06-25 MAPA VIII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ANO ECONÓMICO DE 2013 g IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 1 781 908 528 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 979 365 602 1.02 DEFESA NACIONAL 96 191 877 1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 706 351 049 2 FUNÇÕES SOCIAIS 21 811 275 824 2.01 EDUCAÇÃO 2 000 326 149 2.02 SAÚDE 8 526 334 338 2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 10 297 745 243 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 522 904 947 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 463 965 147 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 12 210 383 921 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 1 096 556 974 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 29 916 809 3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 5 038 353 637 3.04 COMÉRCIO E TURISMO 245 462 779 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 5 800 093 722 4 OUTRAS FUNÇÕES 2 330 200 000 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 2 330 200 000 TOTAL GERAL 38 133 768 273 Fonte: MF/DGO 2013-06-25 4316 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 MAPA IX DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2013 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 3 434 464 215 02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 9 116 544 068 03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 1 007 849 775 04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 680 075 692 04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 373 972 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 35 875 576 04.06 SEGURANÇA SOCIAL 141 820 000 04.01 E 04.02 E OUTROS SETORES 10 350 242 205 11 208 387 445 04.07 A 04.09 05.00 SUBSÍDIOS 695 503 277 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 186 648 788 25 649 397 568 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 1 710 677 146 08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 181 250 185 08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 253 569 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 26 688 644 08.06 SEGURANÇA SOCIAL 08.01 E 08.02 E OUTROS SETORES 609 892 658 818 085 056 08.07 A 08.09 09.00 ATIVOS FINANCEIROS 2 357 062 169 10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 7 581 594 036 11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 16 952 298 12 484 370 705 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 38 133 768 273 Fonte: MF/DGO 2013-06-25 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4317 Orçamento da Segurança Social — 2013 — Retificativo MAPA X Receitas da Segurança Social por Classificação Económica Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo Receitas Correntes 25.060.017.412 02 Impostos Indirectos 0 01 Sobre o consumo 0 02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0 03 Contribuições para a Segurança Social 13.108.068.235 01 Subsistema Previdencial 13.100.266.692 02 Regimes complementares e especiais 7.801.543 04 Taxas, multas e outras penalidades 101.093.990 05 Rendimentos da propriedade 389.944.863 01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000 02 Juros - Sociedades Financeiras 22.000.600 03 Juros - Administração Pública 219.687.158 04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 10.000 05 Juros - Famílias 0 06 Juros - Resto do mundo 82.142.185 07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 53.153.360 08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 10.875.962 10 Rendas 2.074.598 06 Transferências Correntes 11.432.850.559 01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 602.000 03 Administração Central 9.663.570.610 01 Estado 2.313.778.893 02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.494.195.454 03 Estado-Subsistema de Ação Social 1.581.318.701 04 Estado - Subsistema de Proteção Familiar 1.127.284.665 07 SFA 16.052.824 08 SFA - Subsistema de Ação Social 0 09 SFA - Sistema Previdencial 120.000.000 11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 10.940.073 12 SFA-Sub.Solidariedade 0 13 Estado - Sistema Previdencial 0 07 Instituições sem fins lucrativos 201.072.000 09 Resto do mundo 1.567.605.949 07 Vendas de bens e serviços correntes 17.291.681 01 Vendas de bens 717 02 Serviços 17.290.964 4318 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo 08 Outras Receitas Correntes 10.768.084 01 Outras 10.768.084 Receitas Capital 27.536.295.514 09 Venda de bens de investimento 20.001.011 10 Transferências de capital 4.402.685 03 Administração Central 4.382.685 03 Estado - Subsistema de Ação Social 4.382.685 06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 0 08 SFA 0 10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0 09 Resto do Mundo 20.000 01 União Europeia - Instituições 20.000 11 Ativos Financeiros 27.251.327.618 01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 980.472 02 Sociedades financeiras 980.472 02 Títulos a curto prazo 16.813.547.693 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 220.373.026 02 Sociedades financeiras 500.000 03 Administração Pública - Administração Central - Estado 16.451.238.154 04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500.000 11 Resto do Mundo - União Europeia 20.000.000 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 120.936.513 03 Títulos a médio e longo prazo 3.664.354.733 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000 02 Sociedades financeiras 500.000 03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.449.238.154 06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500.000 07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500.000 11 Resto do Mundo - União Europeia 1.451.238.154 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 761.878.425 04 Derivados financeiros 1.934.984.205 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000 02 Sociedades financeiras 500.000 11 Resto do Mundo - União Europeia 603.682.564 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.330.301.641 06 Empréstimos a médio e longo prazo 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4319 Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo 08 Ações e outras participações 1.209.365.129 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000 02 Sociedades financeiras 500.000 11 Resto do Mundo - União Europeia 240.873.026 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 967.492.103 09 Unidades de participação 3.023.412.821 02 Sociedades financeiras 1.000.000 11 Resto do Mundo - União Europeia 3.021.912.821 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500.000 11 Outros ativos financeiros 604.682.565 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 120.936.513 02 Sociedades financeiras 120.936.513 11 Resto do Mundo - União Europeia 120.936.513 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 241.873.026 12 Passivos Financeiros 260.000.000 05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000 02 Sociedades financeiras 260.000.000 13 Outras receitas de capital 564.200 Outras Receitas 1.088.878.686 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 315.183.306 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 315.183.306 16 Saldo do Ano Anterior 773.695.380 01 Saldo orçamental 773.695.380 TOTAL 53.685.191.612 MAPA XI Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional Euro Designação OSS 2013 Retificativo Segurança Social 50.940.782.885 Prestações Sociais 22.921.457.415 Capitalização 28.019.325.470 4320 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 Euro Designação OSS 2013 Retificativo Formação Profissional e Polít. Ativ. Emprego 2.406.865.329 Políticas Activas de Emprego 482.502.653 Formação Profissional 1.924.362.676 Administração 328.510.000 TOTAL 53.676.158.214 MAPA XII Despesas da Segurança Social por Classificação Económica Euro Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo Despesas Correntes 25.322.087.332 01 Despesas com o pessoal 261.570.866 02 Aquisição de bens e serviços 88.037.800 03 Juros e outros encargos 7.117.167 04 Transferências Correntes 23.262.053.677 01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 9.010.765 03 Administração Central 585.807.196 01 Estado 27.276.572 02 Estado - Subsistema de Ação social 78.431.687 05 Serviços e Fundos Autónomos 0 06 SFA - Subsistema de Ação Social 38.000.000 07 SFA - Sistema Previdencial 442.098.937 08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 0 04 Administração Regional 18.358.890 01 Região Autónoma dos Açores 8.470.892 02 Região Autónoma da Madeira 9.887.998 05 Administração Local 7.270.659 07 Instituições sem fins lucrativos 1.444.098.704 08 Famílias 21.193.082.363 09 Resto do Mundo 4.425.100 05 Subsídios 1.522.874.152 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 282.465.199 02 Sociedades financeiras 103.692 03 Administração Central 583.353.305 04 Administração Regional 98.921.550 05 Administração Local 16.511.454 07 Instituições sem fins lucrativos 538.997.952 08 Famílias 2.521.000 06 Outras despesas correntes 180.433.670 02 Diversas 180.433.670 Despesas Capital 28.354.070.882 07 Aquisição de bens de capital 41.268.229 01 Investimentos 41.268.229 08 Transferências de capital 33.713.183 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.951.453 03 Administração Central 0 04 Administração Regional 0 07 Instituições sem fins lucrativos 30.465.730 09 Resto do Mundo 296.000 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4321 Euro Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo 09 Ativos financeiros 28.019.089.470 02 Títulos a curto prazo 18.304.815.156 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000 05 Administração Pública Central - Estado 17.566.223.718 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 149.020.465 15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 200.500.000 16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.315 03 Títulos a médio e longo prazo 4.662.851.671 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000 05 Administração Pública Central - Estado 1.915.854.863 08 Administração Pública Local - Continente 500.000 09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500.000 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 15.000.000 15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.952.854.863 16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 777.141.945 04 Derivados financeiros 257.047.316 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 1.000.000 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000 15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 127.023.658 16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 128.023.658 07 Ações e outras participações 1.167.692.918 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 980.000 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000 04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros fundos de pensões 500.000 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 259.047.315 16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 906.665.603 08 Unidades de participação 2.979.064.123 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.020.000 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.941.854.863 16 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.036.189.260 09 Outros ativos financeiros 647.618.286 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 129.523.658 15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 129.523.658 16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.312 10 Passivos Financeiros 260.000.000 05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000 TOTAL 53.676.158.214 MAPA XIII Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Solidariedade Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo Receitas Correntes 4.597.149.840 04 Taxas multas e Outras penalidades 5 06 Transferências Correntes 4.596.300.654 03 Administração Central 4.520.195.454 02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.494.195.454 07 SFA 0 09 SFA - Sistema Previdencial 26.000.000 12 SFA-Sub.Solidariedade 0 06 Segurança Social 76.105.200 07 Venda de Bens e Serviços Correntes 0 01 Venda de Bens 0 02 Serviços 0 08 Outras Receitas Correntes 849.181 01 Outras 849.181 4322 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo R i C 4 597 149 840 Outras Receitas 27.456.860 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.456.860 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.456.860 16 Saldo de gerência do ano anterior 1.908.630 01 Saldo Orçamental 1.908.630 TOTAL 4.626.515.330 MAPA XIII Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Proteção Familiar Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo Receitas Correntes 1.204.801.826 02 Impostos Indirectos 0 01 Sobre o consumo 0 02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0 04 Taxas multas e Outras penalidades 10 06 Transferências Correntes 1.200.930.401 03 Administração Central 1.127.373.689 04 Estado - Subsistema de Proteção Familiar 1.127.284.665 07 SFA 89.024 06 Segurança Social 73.556.712 07 Venda de Bens e Serviços Correntes 0 01 Venda de bens 0 02 Serviços 0 08 Outras Receitas Correntes 3.871.415 01 Outras 3.871.415 Outras Receitas 46.152.158 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 46.152.158 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 46.152.158 16 Saldo de gerência do ano anterior 0 01 Saldo orçamental 0 TOTAL 1.250.953.984 MAPA XIII Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Ação Social Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo Receitas Correntes 1.821.989.807 02 Impostos Indirectos 0 01 Sobre o consumo 0 02 Imposto sobre o Valor Acrescentado 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4323 Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo 04 Taxas multas e Outras penalidades 1.224 05 Rendimentos da propriedade 3.091.426 02 Juros - Sociedades financeiras 2.081.426 03 Juros - Administração Pública 1.010.000 06 Transferências Correntes 1.811.390.701 03 Administração Central 1.590.228.701 03 Estado-Subsistema de Ação Social 1.581.318.701 05 Estado-Participação Portuguesa em Projectos Cofinaciados 0 06 Estado-Participação Comunitária em Projectos Cofinaciados 0 08 SFA - Subsistema de Ação Social 0 11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 8.910.000 06 Segurança Social 20.000.000 07 Instituições sem fins lucrativos 201.072.000 09 Resto do Mundo 90.000 07 Vendas de bens e serviços correntes 7.308.843 01 Venda de bens 107 02 Serviços 7.308.736 08 Outras receitas correntes 197.613 01 Outras 197.613 Receitas Capital 4.004.402.795 10 Transferências de capital 4.402.685 03 Administração Central 4.382.685 03 Estado - Subsistema de Ação Social 4.382.685 06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 0 10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0 04 Administração Regional 0 09 Resto do Mundo 20.000 01 União Europeia - Instituições 20.000 11 Ativos financeiros 4.000.000.000 02 Títulos a curto prazo 4.000.000.000 03 Administração Pública Central - Estado 4.000.000.000 06 Empréstimos a médio e longo prazo 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 13 Outras receitas de capital 110 Outras Receitas 16.164.990 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.190.523 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 11.190.523 16 Saldo de gerência do ano anterior 4.974.467 01 Saldo orçamental 4.974.467 TOTAL 5.842.557.592 4324 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 MAPA XIII Receitas do Sistema Previdencial — Repartição Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo Receitas Correntes 16.751.568.484 03 Contribuições para a Segurança Social 13.122.692.338 01 Subsistema Previdencial 13.114.890.795 02 Regimes Complementares e Especiais 7.801.543 04 Taxas multas e Outras penalidades 101.092.751 05 Rendimentos da propriedade 20.772.962 01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 0 02 Juros - Sociedades Financeiras 15.847.400 03 Juros - Administração Pública 2.700.000 04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 10.000 05 Juros - Famílias 0 06 Juros - Resto do mundo 0 07 Dividendos e participações nos lucros de socied. e quase socied. não financeiras 0 08 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras 0 10 Rendas 2.215.562 06 Transferências Correntes 3.491.230.720 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 602.000 03 Administração Central 1.923.112.771 01 Estado 1.811.471.498 07 SFA 15.611.200 09 SFA - Sistema Previdencial 94.000.000 11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 2.030.073 13 Estado - Sistema Previdencial 0 06 Segurança Social 0 09 Resto do mundo 1.567.515.949 07 Vendas de bens e serviços correntes 9.929.838 01 Vendas de bens 610 02 Serviços 9.929.228 08 Outras receitas correntes 5.849.875 01 Outras 5.849.875 Receitas Capital 11.271.044.573 09 Venda de bens de investimento 10.000.011 10 Transferências de capital 0 03 Administração Central 0 08 SFA 0 10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 0 11 Ativos financeiros 11.000.480.472 01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 480.472 02 Sociedades financeiras 480.472 02 Títulos a curto prazo 11.000.000.000 03 Administração Pública Central - Estado 11.000.000.000 12 Passivos Financeiros 260.000.000 05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000 02 Sociedades financeiras 260.000.000 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4325 Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo 13 Outras receitas de capital 564.090 Outras Receitas 677.882.899 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 230.382.765 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 230.382.765 16 Saldo de gerência do ano anterior 447.500.134 01 Saldo orçamental 447.500.134 TOTAL 28.700.495.956 MAPA XIII Receitas do Sistema Previdencial — Capitalização Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo Receitas Correntes 367.961.375 03 Contribuições para a Segurança Social 0 01 Subsistema Previdencial 0 05 Rendimentos da propriedade 367.908.375 01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000 02 Juros - Soc. Financeiras 4.071.774 03 Juros - Adm. Pública 215.977.158 06 Juros - Resto do mundo 82.142.185 07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 53.153.360 08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 10.875.962 10 Rendas 1.686.936 07 Vendas de bens e serviços correntes 53.000 01 Vendas de bens 0 02 Serviços 53.000 Receitas Capital 12.270.848.146 09 Venda de bens de investimento 10.001.000 10 Transferências de capital 10.000.000 06 Segurança Social 10.000.000 11 Ativos Financeiros 12.250.847.146 01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 500.000 02 Sociedades financeiras 500.000 02 Títulos a curto prazo 1.813.547.693 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 220.373.026 02 Sociedades financeiras 500.000 03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.451.238.154 04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500.000 11 Resto do Mundo - União Europeia 20.000.000 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 120.936.513 03 Títulos a médio e longo prazo 3.664.354.733 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000 02 Sociedades financeiras 500.000 03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.449.238.154 06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500.000 07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500.000 11 Resto do Mundo - União Europeia 1.451.238.154 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 761.878.425 4326 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo 04 Derivados financeiros 1.934.984.205 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000 02 Sociedades financeiras 500.000 11 Resto do Mundo - União Europeia 603.682.564 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.330.301.641 08 Ações e outras participações 1.209.365.129 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000 02 Sociedades financeiras 500.000 11 Resto do Mundo - União Europeia 240.873.026 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 967.492.103 09 Unidades de participação 3.023.412.821 02 Sociedades financeiras 1.000.000 11 Resto do Mundo - União Europeia 3.021.912.821 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500.000 11 Outros ativos financeiros 604.682.565 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 120.936.513 02 Sociedades financeiras 120.936.513 11 Resto do Mundo - União Europeia 120.936.513 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 241.873.026 Outras Receitas 1.000 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 1.000 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 1.000 16 Saldo de gerência do ano anterior 319.312.149 01 Saldo orçamental 319.312.149 TOTAL 12.958.122.670 MAPA XIII Receitas do Sistema Regimes Especiais Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2013 Retificativo Receitas Correntes 502.659.995 06 Transferências Correntes 502.659.995 03 Administração Central 502.659.995 01 Estado 502.307.395 07 SFA 352.600 TOTAL 502.659.995 MAPA XIV Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Solidariedade Euro Agrupam Subagrupa Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo ento mento Despesas Correntes 4.623.563.065 01 Despesas com o pessoal 45.089.551 02 Aquisição de bens e serviços 13.706.691 03 Juros e outros encargos 518.911 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4327 Euro Agrupam Subagrupa Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo ento mento 04 Transferências Correntes 4.563.307.914 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 5.341.284 03 Administração Central 2.558.309 01 Estado 2.558.309 05 Serviços e Fundos Autónomos 0 06 Segurança Social 50.000.000 07 Instituições sem fins lucrativos 25.014.396 08 Famílias 4.480.393.925 05 Subsídios 466.024 07 Instituições sem fins lucrativos 466.024 06 Outras despesas correntes 473.974 02 Diversas 473.974 Despesas Capital 2.952.265 07 Aquisição de bens de capital 812 01 Investimentos 812 08 Transferências de capital 2.951.453 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.951.453 03 Administração Central 0 TOTAL 4.626.515.330 MAPA XIV Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Proteção Familiar Euro Agrupam Subagrupa Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo ento mento Despesas Correntes 1.248.803.415 01 Despesas com o pessoal 11.424.542 02 Aquisição de bens e serviços 3.520.552 03 Juros e outros encargos 133.660 04 Transferências Correntes 1.233.482.540 03 Administração Central 167.342 01 Estado 167.342 05 Serviços e Fundos Autónomos 0 06 Segurança Social 70.000.000 08 Famílias 1.163.315.198 05 Subsídios 120.037 07 Instituições sem fins lucrativos 120.037 06 Outras despesas correntes 122.084 02 Diversas 122.084 Despesas Capital 209 07 Aquisição de bens de capital 209 01 Investimentos 209 TOTAL 1.248.803.624 4328 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 MAPA XIV Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Ação Social Euro Agrupam Subagrupa Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo ento mento Despesas Correntes 1.805.459.082 01 Despesas com o pessoal 63.032.107 02 Aquisição de bens e serviços 22.970.478 03 Juros e outros encargos 205.694 04 Transferências Correntes 1.691.455.363 01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 3.669.481 03 Administração Central 116.685.711 01 Estado 254.024 02 Estado - Subsistema de Ação social 78.431.687 05 Serviços e Fundos Autónomos 0 06 SFA - Subsistema de Ação Social 38.000.000 05 Administração Local 7.270.659 06 Segurança Social 49.661.912 07 Instituições sem fins lucrativos 1.419.084.308 08 Famílias 95.069.367 09 Resto do Mundo 13.925 05 Subsídios 26.648.858 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0 07 Instituições sem fins lucrativos 24.127.858 08 Famílias 2.521.000 06 Outras despesas correntes 1.146.582 02 Diversas 1.146.582 Despesas Capital 4.034.244.128 07 Aquisição de bens de capital 3.778.398 01 Investimentos 3.778.398 08 Transferências de capital 30.465.730 03 Administração Central 0 04 Administração Regional 0 07 Instituições sem fins lucrativos 30.465.730 09 Resto do Mundo 0 09 Ativos financeiros 4.000.000.000 02 Títulos a curto prazo 4.000.000.000 05 Ad. Pública Central - SFA 4.000.000.000 TOTAL 5.839.703.210 MAPA XIV Despesas do Sistema Previdencial — Repartição Euro Agrupam Subagrupa Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo ento mento Despesas Correntes 17.322.194.772 01 Despesas com o pessoal 155.096.630 02 Aquisição de bens e serviços 48.214.034 03 Juros e outros encargos 3.353.688 04 Transferências Correntes 15.441.211.377 03 Administração Central 466.395.834 01 Estado 24.296.897 05 Serviços e Fundos Autonomos 0 07 SFA - Sistema Previdencial 442.098.937 08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4329 Euro Agrupam Subagrupa Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo ento mento 04 Administração Regional 18.358.890 01 Região Autónoma dos Açores 8.470.892 02 Região Autónoma dos Madeira 9.887.998 05 Administração Local 0 08 Famílias 14.952.045.478 09 Resto do Mundo 4.411.175 05 Subsídios 1.495.639.233 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 282.465.199 02 Sociedades financeiras 103.692 03 Administração Central 583.353.305 04 Administração Regional 98.921.550 05 Administração Local 16.511.454 07 Instituições sem fins lucrativos 514.284.033 06 Outras despesas correntes 178.679.810 02 Diversas 178.679.810 Despesas de Capital 11.374.272.528 07 Aquisição de bens de capital 37.252.810 01 Investimentos 37.252.810 08 Transferências de capital 10.296.000 03 Administração Central 0 06 Segurança Social 10.000.000 07 Instituições sem fins lucrativos 0 09 Resto do Mundo 296.000 09 Ativos financeiros 11.066.723.718 02 Titulos a curto prazo 11.066.223.718 05 Administração Pública Central - Estado 11.066.223.718 07 Ações e outras participações 480.000 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 480.000 08 Unidades de participação 20.000 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 20.000 10 Passivos financeiros 260.000.000 05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000 TOTAL 28.696.467.300 MAPA XIV Despesas do Sistema Previdencial — Capitalização Euro Agrupam Subagrupa Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo ento mento Despesas Correntes 5.520.918 01 Despesas com o Pessoal 1.225.539 02 Aquisição de Bens e Serviços 1.378.945 03 Juros e outros encargos 2.905.214 06 Outras Despesas Correntes 11.220 02 Diversas 11.220 Despesas Capital 12.952.601.752 07 Aquisição de bens de capital 236.000 01 Investimentos 236.000 09 Ativos financeiros 12.952.365.752 02 Títulos a curto prazo 3.238.591.438 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000 4330 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 Euro Agrupam Subagrupa Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo ento mento ç 05 Administração Pública Central - Estado 2.500.000.000 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 149.020.465 15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 200.500.000 16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.315 03 Títulos a médio e longo prazo 4.662.851.671 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000 05 Administração Pública Central - Estado 1.915.854.863 08 Administração Pública Local - Continente 500.000 09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500.000 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 15.000.000 15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.952.854.863 16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 777.141.945 04 Derivados financeiros 257.047.316 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 1.000.000 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000 15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 127.023.658 16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 128.023.658 07 Ações e outras participações 1.167.212.918 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500.000 04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros fundos de pensões 500.000 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 259.047.315 16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 906.665.603 08 Unidades de participação 2.979.044.123 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.941.854.863 16 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 1.036.189.260 09 Outros ativos financeiros 647.618.286 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129.523.658 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 129.523.658 15 Resto do Mundo - União Europeia - Países membros 129.523.658 16 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 259.047.312 TOTAL 12.958.122.670 MAPA XIV Despesas do Sistema Regimes Especiais Agrupam Subagrupa Rubrica Designação OSS 2013 Retificativo ento mento Despesas Correntes 502.659.995 01 Despesas com o pessoal 326.600 02 Aquisição de bens e serviços 75.000 04 Transferências Correntes 502.258.395 08 Famílias 502.258.395 TOTAL 502.659.995 MAPA XV Despesas correspondentes a programas ANO ECONÓMICO DE 2013 g PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 046 269 030 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013 4331 ANO ECONÓMICO DE 2013 g PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 758 798 500 P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FINANÇAS 41 734 936 939 P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FINANÇAS 126 720 200 000 P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 411 966 554 P-006-DEFESA DEFESA NACIONAL 2 218 186 994 P-007-SEGURANÇA INTERNA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 227 481 101 P-008-JUSTIÇA JUSTIÇA 1 734 250 908 P-009-ECONOMIA E EMPREGO ECONOMIA E DO EMPREGO 6 973 643 940 P-010-AGRICULTURA E AMBIENTE AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 2 205 884 055 P-011-SAÚDE SAÚDE 16 471 645 098 P-012-ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 6 218 596 762 P-013-CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 556 399 832 P-014-SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 9 630 478 619 Total Geral dos Programas 223 908 738 332 Total Geral dos Programas consolidado 207 832 706 385 Fonte: MF/DGO 2013-06-25 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS constantes do anexo I para a atividade pecuária da classe 1; ou» Secretaria-Geral 2- No n.º 5 do artigo 41.º, onde se lê:
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.