27 resultados

  1. TRC

    246/10.3TTLRA.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    determinada segundo dois critérios: um primeiro critério, com base no clausulado do contrato, nos usos laborais e, eventualmente, em certos critérios normativos (o salário mínimo, a igualdade retributiva

  2. TRE

    349/10.4T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    atenção a natureza dos serviços prestados, a categoria profissional do sinistrado e os usos. II – Provando-se apenas que nos dias em que o Autor trabalhava auferia a retribuição diária ... extracção de cortiça), os usos e o valor da retribuição/dia (€ 90,00), neste já se tinha atendido à realização/capacidade do trabalhador apenas laborar nos dias úteis e incluído

  3. DR-I

    Lei n.º 23/2012

    Lei n.º 23/2012 1— ....................................... de 25 de junho a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procede à

  4. DR-I

    Lei n.º 19/2012

    Lei n.º 19/2012 Artigo 5.º de 8 de maio Autoridade