246/10.3TTLRA.C1
Relator: JORGE LOUREIRO
determinada segundo dois critérios: um primeiro critério, com base no clausulado do contrato, nos usos laborais e, eventualmente, em certos critérios normativos (o salário mínimo, a igualdade retributiva
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Relator: JORGE LOUREIRO
determinada segundo dois critérios: um primeiro critério, com base no clausulado do contrato, nos usos laborais e, eventualmente, em certos critérios normativos (o salário mínimo, a igualdade retributiva
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
atenção a natureza dos serviços prestados, a categoria profissional do sinistrado e os usos. II – Provando-se apenas que nos dias em que o Autor trabalhava auferia a retribuição diária ... extracção de cortiça), os usos e o valor da retribuição/dia (€ 90,00), neste já se tinha atendido à realização/capacidade do trabalhador apenas laborar nos dias úteis e incluído
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
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Relator: JOÃO NUNES
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Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
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I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
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I SÉRIE Sexta-feira, 22 de junho de 2012 Número 120 ÍNDICE
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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I SÉRIE Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Número 77 ÍNDICE