8 resultados nos descritores e sumários · 634 no texto integral

  1. TRE

    8617/15.2T8STB.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    efeitos do art.º 1º do Código do Trabalho, devem ser tidos como ‘usos laborais’ as práticas de uma empresa que sejam constantes, uniformes, e pacíficas, e que se prolonguem

  2. TRC

    246/10.3TTLRA.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    determinada segundo dois critérios: um primeiro critério, com base no clausulado do contrato, nos usos laborais e, eventualmente, em certos critérios normativos (o salário mínimo, a igualdade retributiva

  3. TRE

    349/10.4T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    atenção a natureza dos serviços prestados, a categoria profissional do sinistrado e os usos. II – Provando-se apenas que nos dias em que o Autor trabalhava auferia a retribuição diária ... extracção de cortiça), os usos e o valor da retribuição/dia (€ 90,00), neste já se tinha atendido à realização/capacidade do trabalhador apenas laborar nos dias úteis e incluído

  4. TRG

    1093/23.8T8BGC.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    global, sendo para o efeito irrelevante o limite dos pedidos parcelares referentes a créditos laborais conexos entre si e com origem na mesma causa de pedir ainda que complexa ... fonte de direito superior que prevalece sobre o regulamento da empresa e sobre os usos. VI- -A prova da falta de formação profissional compete ao autor como facto constitutivo

  5. TRG

    340/16.7T8VRL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    conceito abrangia aquilo a que nos termos do contrato das normas e dos usos o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho, ou seja, todas as prestações regulares ... empresa “ e “serviço” em causa. VII. - Os juros de mora relativos a créditos laborais encontram-se abrangidos ao regime da prescrição destes créditos estabelecido no artigo 337º