00001/96-Porto
Relator: Fernanda Esteves
Estando o processo de execução fiscal na dependência do juiz do tribunal tributário mesmo quando corre no Serviço de Finanças e tendo o IAPMEI instaurado a execução fiscal nesse serviço
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Relator: Fernanda Esteves
Estando o processo de execução fiscal na dependência do juiz do tribunal tributário mesmo quando corre no Serviço de Finanças e tendo o IAPMEI instaurado a execução fiscal nesse serviço
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
processo penal tributário não é automática e só pode ser decretada se no processo fiscal estiver em discussão situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados ... julgado da sentença que viesse a ser proferida no processo nº 1886/09.9BEPRT do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
princípio do juiz natural se, por questões relativas à elevada pendência processual na área fiscal, entendeu o legislador, criar juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área ... legis, abrangeu todos os processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto até 31 de Dezembro de 2005, não manou
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
16º do CPTA, que determina que os processos em primeira instância são intentados no Tribunal da residência habitual ou da sede do autor ou da maioria dos autores. III. Essa ... Zona do Porto de Areia Sul em Peniche, na área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, nos termos do artº 3º nº 2 e do Mapa anexo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga é incompetente, em razão do território, para julgar um pedido de suspensão da eficácia deduzido por um sindicato com sede em Lisboa contra
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
suscitar e a declarar o tribunal incompetente com base noutro fundamento. II. Ocorre todavia que o art. 13.º do CPTA não constitui ou se configura como um comando absoluto ... julgamento, a apreciação oficiosa da questão da incompetência material do tribunal administrativo [por se tratar de «questão fiscal» para a qual seria competente o tribunal tributário], já que constituía questão
Relator: Fernanda Esteves
ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial. II. A nulidade da citação não constitui fundamento ... suscitada no respectivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, com posterior reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância da eventual decisão de indeferimento.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Compete à secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo (Norte), nos termos do disposto no artigo 38º, alínea c), do mesmo diploma, a apreciação da legalidade das normas contidas ... 71º-A do Código de Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC), ou seja, matéria fiscal. 3. O facto de a isenção ser atribuída mediante a apresentação de candidaturas – que devem
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
fiscalização abstracta sucessiva de normas legais é exclusiva do Tribunal Constitucional; II - Está cometida à jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios tendo por objecto questões em que haja
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo é hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso interposto de decisão do tribunal tributário de primeira instância com exclusivo fundamento em matéria ... inaplicabilidade do dispositivo em causa na execução fiscal. III. Pelo que a Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo é hierarquicamente incompetente para conhecer deste recurso.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
reembolso de IRS, efectuada no âmbito da execução fiscal, na categoria de “decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal e outras autoridades da administração tributária”, a sindicância da mesma ... reclamação para o juiz do tribunal tributário de 1ª instância competente, sem prévia dependência de requerimento dirigido ao órgão da execução fiscal para que aprecie este acto (sem prejuízo
Relator: PEDRO VERGUEIRO
jurisprudência mais recente do Tribunal Constitucional tem sido no sentido de “não julgar inconstitucional a norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado ... pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal; II) Em todo o caso, cabe indagar da verificação do disposto
Relator: PEDRO VERGUEIRO
liquidação e não seja fundamento da respectiva impugnação, isso não deve impedir que o Tribunal no processo de impugnação não considere a prescrição da obrigação para concluir pela inutilidade superveniente ... processo, o certo é que tendo sido prestada garantia, ficou legalmente suspensa a execução fiscal, e esta suspensão determinou, por sua vez, a suspensão do prazo de prescrição que haveria
Relator: Fernanda Esteves
nulidade da citação para a execução fiscal não constitui fundamento de impugnação judicial, já que constituindo o acto de citação para a execução fiscal um acto processual, praticado no âmbito ... processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, com posterior reclamação prevista no artigo 276º e seguintes do CPPT para o tribunal tributário de 1.ª instância da decisão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde que o processo contenha elementos de facto que a tal permitam (cfr.art ... execução fiscal movida contra o locatário. 7. No processo civil português prevê-se um sistema de cassação quanto à reapreciação da matéria de facto, quando o Tribunal “ad quem” anula
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contabilísticas, a qual se encontra prevista no artº.121, do R.G.I.T. 6. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes ... contabilisticamente. 8. Na área do Direito Fiscal, a doutrina define a anulação como o acto através do qual a Administração ou o Tribunal revogam, total ou parcialmente, o acto tributário
Relator: Catarina Almeida e Sousa
pronúncia tem lugar apenas quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, o que, de acordo com o disposto no artigo 660º ... Tribunal, pura e simplesmente, não apreciou questão sobre a qual devesse tomar posição, inclusivamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento. Se, como no caso, o tribunal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução fiscal. Por sua vez, no artº.196 e seguintes do C.P.P.T., estabelece-se o regime do pagamento em prestações requerido após a instauração do processo de execução fiscal. Mais ... grau de jurisdição. Apesar disso, o Tribunal “ad quem” pode conhecer de questões novas, ou seja, não suscitadas no Tribunal recorrido, desde que de conhecimento oficioso e ainda não decididas
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
pronúncia a decisão do tribunal de primeira instância que, julgando verificado o vício de falta de fundamentação da decisão do órgão de execução fiscal que indeferiu o pedido de dispensa