Tribunal Central Administrativo Norte

00077/02-Porto

Data
2012-02-22
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Não ocorre violação do princípio do juiz natural se, por questões relativas à elevada pendência processual na área fiscal, entendeu o legislador, criar juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária fazendo-o através do Decreto-Lei nº 182/2007, de 9 de Maio. II – A redistribuição que ocorreu ope legis, abrangeu todos os processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto até 31 de Dezembro de 2005, não manou de um acto discricionário. III - No caso, não tendo sido realizada qualquer diligência de inquirição de testemunhas, não cumpre analisar se ocorreu ou não, a violação princípio da plenitude da assistência do juiz, bem como do princípio da imediação.* * Sumário elaborado pelo Relator

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