105/09.2TBVNC-E.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1378º do Código de Processo Civil, “o processo seguirá seus termos, as verbas licitadas ficarão pertencendo ao licitante e este apenas estará constituído na obrigação de pagar juros das tornas ... adjudicação à cabeça-de-casal do imóvel em referência em processo de venda judicial nos termos do n.º3 do art.º 1378º do Código de Processo Civil, tal pagamento