00037/07.9BEPNF
Relator: Fernanda Esteves
julgado da decisão de absolvição da instância por ilegal cumulação de impugnações é tempestiva, nos termos do artigo 47º, nº 6 do CPTA, aplicável por força do disposto no artigo
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Relator: Fernanda Esteves
julgado da decisão de absolvição da instância por ilegal cumulação de impugnações é tempestiva, nos termos do artigo 47º, nº 6 do CPTA, aplicável por força do disposto no artigo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
apreciada a legalidade do acto de liquidação que foi administrativamente impugnado. II - Só a tempestividade da reclamação graciosa abre à impugnante, neste caso, a possibilidade de discutir a legalidade
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
base em meio de prova gravado em audiência. II) Para efeitos de apreciação da tempestividade do recurso, não tem fundamento rejeitá-lo por não ter sido cumprido integralmente o art.412 ... releva, para efeitos de tempestividade do recurso, é o fim visado pelo recorrente
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
depois de iniciada a contagem daquele prazo, tem o mesmo que ser considerado tempestivo, designadamente, porque o arguido é sempre representado para todos os efeitos possíveis pelo defensor, e esteve
Relator: Catarina Almeida e Sousa
órgãos periféricos regionais as direcções de finanças da DGCI. IV – Em matéria de tempestividade da apresentação de petição de impugnação judicial, o circunstancialismo do caso concreto pode justificar o abandono
Relator: Fernanda Esteves
I. Tendo a executada sido citada pessoalmente para a execução é a
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I. O aviso de recepção, que acompanhou o envio postal dos elementos
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I – É reconhecido aos interessados (executados ou outros) o direito de solicitarem
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I – O meio processual adequado, para reagir contra o indeferimento de recurso
Relator: Antero Pires Salvador
1 . O art.º 64.º do CPTA não operou a revogação
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
mesmo CPPT) da interposição de recurso hierárquico. II – Relevante para efeitos de aferição da tempestividade do recurso hierárquico apresentado em 2002 é a data da apresentação do mesmo no respectivo
Relator: JORGE ARCANJO
retenção caduca com a venda executiva e não tendo o seu titular reclamado tempestivamente o respectivo crédito na execução, não lhe assiste o direito à sub-rogação pelo produto
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
necessários para corrigir não só a falta do pagamento mas a falta da sua tempestividade. VIII. O princípio do respeito do caso julgado não impede a substituição do ato anulado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
manifestam inequivocamente o propósito de ver reapreciada matéria de facto, o recurso é tempestivo, mesmo que o Tribunal da 2.ª instância venha a rejeitar tal impugnação. II. A morte
Relator: JOÃO NUNES
antes, portanto, da contestação e da junção desse processo disciplinar; (ii) em conformidade, é tempestiva a impugnação dos documentos constantes do processo disciplinar feita pela Autora na petição. Sumário
Relator: Fernanda Esteves
facto é determinante para a questão de saber se a oposição foi ou não tempestivamente deduzida, impondo-se a remessa dos autos ao tribunal recorrido
Relator: Catarina Almeida e Sousa
opção pelo regime geral, exercida pelo impugnante, ora recorrente, em 01/04/02, foi-o tempestivamente, pelo que a Administração Tributária não apenas estava obrigada a reconhecer tal opção e proceder
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalhador compete alegar e provar que havia motivo legal para faltar e que tempestivamente comunicou esse motivo ao empregador. II- Sendo o trabalhador motorista de um estabelecimento de ensino
Relator: FERNANDO CHAVES
pagamento, pelo que apenas terá de conter os factos donde resulte a apresentação tempestiva do cheque a pagamento, o que, no caso, se retira através da remissão explícita para
Relator: JORGE JACOB
debate instrutório” (art.º 68º, n.º 3, al. a)). Não o tendo requerido tempestivamente, fica definitivamente impedido de intervir no debate instrutório e fica também impedido de recorrer