17 resultados nos descritores e sumários · 53 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00812/07.4BEBRG

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    nºs 1 e 2 da LGT, a responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal ... suficientes que leva a concluir que não está verificada a condição ou pressuposto da reversão da execução contra o potencial responsável subsidiário; é a certeza de que existem bens penhoráveis

  2. TCASsó sumário

    04136/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal; II) Em todo o caso, cabe indagar da verificação do disposto ... facto de o processo de execução e respectiva preparação para a ordenada reversão exibir um total alheamento em relação a esta matéria, não esboçando a AF qualquer preocupação particular neste

  3. TCANsó sumário

    01449/07.3BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    falta de fundamentação da decisão de reversão constitui fundamento de oposição à execução fiscal, subsumível à previsão da alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT ... decisão de reversão, pela qual se concretiza a chamada à execução fiscal de um responsável subsidiário pela dívida exequenda (cf. art. 23.º, n.º 1, da LGT), deve

  4. TCANsó sumário

    00266/12.3BECBR

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    nºs 1 e 2 da LGT, a responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal ... excussão. III. De acordo com o nº4 do artigo 23º da LGT, a reversão, mesmo nos casos de presunção de culpa, é precedida de audição do responsável subsidiário

  5. TCANsó sumário

    00027/10.4BEMDL

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    Constituindo a reversão a decisão do órgão da execução fiscal pelo qual é chamado ao processo executivo alguém que não consta do título executivo e através da qual se efectiva ... caso de reversão, pelo art. 23.º, n.º 4, da LGT. II – Não cumpre tais exigências de fundamentação o despacho do órgão de execução fiscal que se limita

  6. TCANsó sumário

    00400/10.8BEPNF

    Relator: Fernanda Esteves

    reversão tem de ser aferida face aos concretos fundamentos que a administração tributária externou para responsabilizar o revertido, ou seja, é perante os fundamentos invocados no despacho de reversão ... podem socorrer-se dos factos alegados no despacho de reversão. II. Tendo o oponente sido chamado à execução fiscal como responsável subsidiário pelas dívidas exequendas ao abrigo da alínea

  7. TCANsó sumário

    00383/07.1BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    alínea b), da LGT, é sobre o gerente contra quem reverteu a execução fiscal que recai o ónus de alegar e demonstrar que não foi por culpa sua que não ... pela «fundada insuficiência» de bens penhoráveis do devedor originário, pode ser decidida a reversão, embora a possibilidade de cobrança da dívida através dos bens do responsável subsidiário esteja dependente

  8. TCANsó sumário

    00640/06.4BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    não logrou a prova da gerência de facto no despacho de reversão e na decisão julga procedente a oposição por falta de prova da culpa do revertido; III - A nulidade ... alínea b), da LGT, é sobre o gerente contra quem reverteu a execução fiscal que recai o ónus de alegar e demonstrar que não foi por culpa sua a insuficiência

  9. TCANsó sumário

    00373/07.4BEVIS

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    administração tributária, enquanto entidade exequente, que recai o ónus de demonstrar os pressupostos da reversão, designadamente a regularidade da notificação da liquidação que constitui a quantia exequenda. 3. Não ficando ... daquela liquidação, a dívida é inexigível, o que constitui fundamento de oposição à execução fiscal nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT

  10. TCANsó sumário

    00959/08.0BEBRG

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    facto. III - É sobre quem pretende efectivar a responsabilidade subsidiária dos gerentes através da reversão da execução que recai o ónus de alegar e provar os factos integradores do efectivo ... sido entregue o imposto tem que demonstrar, em sede de oposição à execução fiscal, que a falta desse pagamento não lhe é imputável.* * Sumário elaborado pelo Relator

  11. TCASsó sumário

    05265/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qual cabe sempre ao exequente (Fazenda Pública/órgão de execução fiscal) no âmbito do processo de execução fiscal, devendo, no entanto, ser admitida a penhora de bens indicados pelo executado ... ordem por que devem ser penhorados os bens no âmbito do processo de execução fiscal. Numa primeira análise, a ordem de penhora dos bens será a seguinte: a) em primeiro