01250/08.7BEBRG
Relator: Antero Pires Salvador
provas de aptidão pedagógica e capacidade científica - arts. 53.º e 54.º do ECDU -, visam apenas e só a possibilidade de admissão a prestação de provas para acesso
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Relator: Antero Pires Salvador
provas de aptidão pedagógica e capacidade científica - arts. 53.º e 54.º do ECDU -, visam apenas e só a possibilidade de admissão a prestação de provas para acesso
Relator: FREITAS NETO
Compete ao pretenso titular do direito de servidão alegar e provar o uso ou a reiterada utilização do acesso, por si e antepossuidores, como direito seu, como sua posse, ocorrida
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No quadro da previsão do n.º 2 do art. 344
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prevejam na respetiva legislação o estágio profissional ou provas de aptidão, como condição de acesso à profissão de arquiteto, sendo que tal é um problema da exclusiva responsabilidade de cada
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decretar a condenação por litigância de má fé. IV. Na ausência de registo da prova testemunhal produzida perante o tribunal "a quo" mostra-se praticamente impossível aferir de alegados erros ... prevejam na respetiva legislação o estágio profissional ou provas de aptidão, como condição de acesso à profissão de arquiteto, sendo que tal é um problema da exclusiva responsabilidade de cada
Relator: CARLOS MOREIRA
condómino, não tem de constar no título constitutivo, antes podendo resultar de uma provada afetação material, uma destinação objetiva, mesmo que verificada após a constituição da propriedade horizontal ... utilidade e proveito se provarem apenas quanto a um só dos condóminos, e não tendo os restantes, mesmo com possibilidade de acesso ao local, qualquer interesse, ou interesse relevante atendível
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
suporte duradouro” a que o consumidor tenha acesso, a não redução a escrito não afecta a sua validade. III.- Não se provando o prazo da garantia deve entender
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Código de Processo Penal determina o âmbito do recurso, impedindo o acesso do Tribunal da Relação ao conteúdo dos depoimentos prestados em audiência de julgamento, através da audição dos mesmos ... sentença recorrida. II. Não pode incluir-se no erro notório na apreciação da prova a sindicância que quem recorre possa pretender efetuar à forma como o Tribunal recorrido valorou
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
entidade a isso onerada, não poderia o tribunal a quo tê-los dado por provados, não incorrendo com isso em erro de julgamento da matéria de facto. III. Nos termos ... 65º do CPA, relativos à informação não procedimental, os cidadãos têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, só podendo haver restrições a esse direito de acesso quando
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
previstos nos artºs. 712º do CPC e 149º do CPTA, incumbindo-lhe reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam ... Governo e respeitantes a procedimentos em que existam interessados diretos, sejam do seu acesso, no caso de estar em causa matéria que em si mesma não é secreta ou confidencial
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância ... Reclamante na referida insuficiência pode ser feita por todos os meios de prova admissíveis, designadamente através de prova testemunhal. III – Tendo a Reclamante alegado que a prestação de garantia bancária
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
documentos com a alegação de recurso, para provar factos que já antes da decisão a parte sabia estarem sujeitos a prova, não podendo servir de pretexto a mera surpresa quanto ... instância proceder à reapreciação da matéria de facto e dos meios de prova produzidos. 3 - A condenação como litigante de má fé não pode ser decretada, sem prévia audição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova respectivo, pois essa dificuldade de prova dos factos negativos em relação à dos factos positivos não foi legislativamente considerada relevante para determinar uma inversão do ónus da prova, como ... prova documental necessária. No entanto, esta exigência de instrução do pedido com prova documental não pode ter o alcance de restringir os meios de prova à documental, desde logo, porque
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O princípio da insignificância, como máxima interpretativa dos tipos de ilícito
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
concursos, seja de ingresso ou de acesso em carreiras verticais e em quadros/mapas de pessoal com dotações distribuídas por categorias, - como é o caso da carreira de investigação criminal ... mapa de pessoal da Policia Judiciária - há um conjunto pré-definido de vagas a prover, e que são preenchidas pelos concorrentes aprovados segundo a sua ordenação da lista de classificação
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A lei distingue claramente duas situações no que respeita à notificação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
representante comum, é nulo. III - A nulidade do voto, de harmonia com a chamada prova de resistência, só se repercute na validade da deliberação dos sócios, se tiver sido determinante ... deliberação válida não representa uma limitação arbitrária desadequada ou desrazoável do direito de acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efectiva
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
1. Estando em causa investigação por crime de difamação através da internet
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
requerente para ver deferida a sua pretensão terá de demonstrar e estar provado que: a) deu entrada de requerimento em harmonia com o disposto ... contados nos termos do art. 105.º do CPTA, sendo detentora de direito a acesso à informação à luz do que se disciplina no citado quadro normativo substantivo
Relator: GILBERTO CUNHA
Estando em causa investigação por crime de difamação através da internet, não