95 resultados nos descritores e sumários · 729 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 2. A nulidade da citação não constitui fundamento ... forma de processo pressupõe que todo o processo passe a seguir a tramitação adequada. No caso concreto, tal não pode determinar-se, por o processo de oposição ser o próprio

  2. TCASsó sumário

    05667/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação no âmbito do procedimento tributário, que não do processo judicial tributário, como é o processo de execução fiscal (cfr.artº.103, da L.G. Tributária), assim não tendo aplicação ... objecto inicial do processo, individualizado pela relação material controvertida tal como o A. a configura. No que directamente diz respeito ao processo de execução fiscal, regem as normas constantes

  3. TCASsó sumário

    04661/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade ... disposto no artº.20, nº.3, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo

  4. TCASsó sumário

    05763/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade ... aplicação no âmbito do procedimento tributário, que não do processo judicial tributário, como é o processo de execução fiscal (cfr.artº.103, da L.G. Tributária

  5. TCASsó sumário

    05593/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    relativa da dívida exequenda. Ora, tal matéria não pode constituir fundamento do processo de oposição a execução fiscal, salvo se a lei não assegurar (o que não é o caso ... quem se quiser opôr à prova plena resultante do documento. 9. No processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro documento

  6. TRG

    83/08.5IDPRT.G1

    Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA

    nº1, do RGIT, que a suspensão do processo penal tributário não é automática e só pode ser decretada se no processo fiscal estiver em discussão situação tributária de cuja definição ... trânsito em julgado da sentença que viesse a ser proferida no processo nº 1886/09.9BEPRT do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel

  7. TCANsó sumário

    00361/11.6BECBR

    Relator: Fernanda Esteves

    exercício das funções que lhe estão confiadas enquanto auxiliar ou colaborador operacional no processo de execução fiscal. II. Aos actos praticados pela administração tributária no âmbito da execução fiscal enquanto ... antes as regras do CPC, que constitui a lei subsidiária em sede de processo de execução fiscal [cfr. artigo 2º, alínea e) do CPPT]. III. A dispensa da prestação

  8. TRG

    4324/05.2TBVCT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    duplamente penhorado, até à realização da venda, na execução fiscal ou na execução judicial (cfr. Lebre de Freitas, Código de Processo Civil anotado, vol. 3º, Coimbra Editora ... pág. 527; Amâncio Ferreira, Curso de Processo de Execução, 2006, pág. 344, nota 740). III- Como, no caso dos autos, o processo fiscal foi mais lesto e a venda

  9. TCASsó sumário

    05265/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cabe sempre ao exequente (Fazenda Pública/órgão de execução fiscal) no âmbito do processo de execução fiscal, devendo, no entanto, ser admitida a penhora de bens indicados pelo executado, desde ... consagra a ordem por que devem ser penhorados os bens no âmbito do processo de execução fiscal. Numa primeira análise, a ordem de penhora dos bens será a seguinte

  10. TCASsó sumário

    05210/11

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    dimana da decisão: 1. A declaração de insolvência tem por efeitos suspender os processos de execução fiscal e os de remeter para apensação a tal processo de insolvência, tendo ... massa insolvente ser insuficiente para pagar as custas previsíveis da própria insolvência, tais processos de execução fiscal não são remetidos para apensação por inexistência do fim que o justificava

  11. TCASsó sumário

    05991/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário). 2. A nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir ... disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo

  12. TCANsó sumário

    00526/11.0BECBR

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    configuração de decisões, incluindo, portanto, actos e operações materiais de execução) praticados no processo de execução fiscal pela Administração Tributária que tenham potencialidade lesiva. II – A decisão que ordena ... artigos 276º a 278.º do CPPT terem por objecto actos praticados no processo de execução fiscal e da sua função de um incidente típico da execução, têm a estrutura

  13. TCANsó sumário

    00392/07.0BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial. II. A nulidade da citação não constitui fundamento ... praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse acto tem de ser suscitada no respectivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, com posterior reclamação para

  14. TCASsó sumário

    05125/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    disposto no artº.20, nº.3, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo ... momento posterior à celebração deste e no âmbito de execução fiscal movida contra o locatário. 7. No processo civil português prevê-se um sistema de cassação quanto à reapreciação

  15. TCANsó sumário

    01459/10.3BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse acto tem de ser suscitada no respectivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, com posterior reclamação prevista ... decisão de indeferimento. II. Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei, a menos que seja manifesta

  16. TCANsó sumário

    00950/10.6BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial. II. Havendo erro na forma de processo, deverá ser ordenada a convolação ... petição for extemporânea para o efeito. III. O prazo para deduzir oposição à execução fiscal é, em regra, de 30 dias a contar da citação pessoal, pelo que, não constando

  17. TCANcitado por 1só sumário

    01138/09.4BEPRT

    Relator: Álvaro Dantas

    novo prazo só começa a contar-se a partir da decisão final do processo. 2. Antes da entrada em vigor da actual redacção do nº 3 do artigo 49º ... antes a uma notificação a efectuar na própria execução fiscal que, transmitindo o sentido da decisão proferida no processo que implicou a suspensão da instância e a consequência que dessa