34 resultados nos descritores e sumários · 518 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    215/11.6TTSTB.E3

    Relator: JOÃO NUNES

    empregador, cumulativamente, (i) apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; (b) a falta de cumprimento ... apresentado articulado a motivar o despedimento e fazendo referência a que iria juntar o procedimento disciplinar, mas não o tendo junto, nem tendo invocado justo impedimento para essa não junção

  2. TRE

    318/09.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    direito de defesa da trabalhadora e, por consequência, não se mostra inválido o procedimento disciplinar, se, não obstante esta na resposta à nota de culpa (em que se limita ... testemunhas, não indica quaisquer factos para fundamentar essa audição e o instrutor do procedimento disciplinar apenas procede à audição de uma dessas testemunhas, não procedendo à audição das 2 restantes

  3. TCANsó sumário

    01687/09.4BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    penal, constitui uma infracção disciplinar continuada, cujo prazo de prescrição do procedimento disciplinar corre desde o dia da prática do último acto infraccional, e desde da tomada de conhecimento ... quotas, isso não contende nem com a infracção disciplinar nem com a prescrição do procedimento disciplinar em que foi punido; V. A falta de aferição do grau de culpa

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    exercício por parte do ente demandado das suas competências e poderes em matéria disciplinar após trânsito em julgado da decisão judicial anulatória exequenda não se mostra ilegítimo ou abusivo quando ... CPDA da CGD que, presente o relatório do inquérito realizado, determinou a abertura do procedimento disciplinar contra o A.] e já não a data de 01.02.2006 [data da deliberação

  5. TRE

    537/10.3TTPTM.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    despedimento ilícito, com as inerentes consequências legais, já que não foi precedido de processo disciplinar. IV- Perante a invocação, pelo trabalhador, de factos falsos ou a ausência de justificação, não ... Código do Trabalho, à entidade empregadora fica sempre em aberto a possibilidade de instaurar procedimento disciplinar e de proceder ao despedimento do trabalhador, com fundamento em faltas injustificadas. Sumário

  6. TCASsó sumário

    07013/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    processo disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, sendo diversos os respectivos fundamentos e os fins das respectivas penas, assim como os pressupostos da responsabilidade disciplinar e criminal ... infracção dessa natureza, como é aqui o caso; III - Os pressupostos do procedimento de revisão do processo disciplinar, são, a existência de um processo disciplinar; - ter sido aplicada uma sanção

  7. TCANsó sumário

    00290/09.3BEPNF

    Relator: Antero Pires Salvador

    vista a poder estar presente a essa diligência, o mandatário do arguido, em processo disciplinar, de molde a poder ser assegurado, em plenitude, o direito de defesa e princípio ... Estatuto Disciplinar, que importa a nulidade da decisão disciplinar, a proibição pelo instrutor do procedimento disciplinar do mandatário assistir à inquirição dessas testemunhas.* *Sumário elaborado pelo Relator

  8. TCANsó sumário

    00238/09.5BELSB

    Relator: Antero Pires Salvador

    prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e deferidas pelo presidente do Conselho Disciplinar dos Revisores Oficiais de Contas, previstas ... indevidas, não têm qualquer repercussão no processo disciplinar, maxime em sede de prescrição do procedimento disciplinar. 2 . Porque se trata de prazos meramente ordenadores, a sua violação importa apenas

  9. TRC

    1357/09.3TACBR.C1

    Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA

    denuncie factos que saiba serem falsos, com intenção de fazer desencadear procedimento, seja criminal, contra-ordenacional ou disciplinar contra o denunciado, o que pressupõe, desde logo, a falsidade objectiva

  10. TCANsó sumário

    00157/11.5BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    procedimento tributário autónomo e funcionalmente diferente do procedimento processual dirigido à cobrança coerciva de determinadas quantias, aplicam-se-lhe, em regra, os princípios e normas que disciplinam a actividade tributária

  11. TCANsó sumário

    00747/09.6BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    formulada, a que o instrutor proceda à reformulação da acusação, com vista à completa articulação dos factos e circunstâncias que envolvem a responsabilidade disciplinar do arguido. II-A necessidade dessa

  12. TCASsó sumário

    09245/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    assume a opção da desmaterialização integral dos procedimentos relativos à formação e celebração dos novos contratos públicos ou pela contratação pública eletrónica, baseada na utilização de tecnologias, designadamente, pela utilização ... todos intervenientes dos procedimentos. II. Resulta do citado regime legal que a apresentação de propostas se faz diretamente na plataforma eletrónica da entidade adjudicante, disciplinando a lei e o programa

  13. TCASsó sumário

    03997/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    demissão o Conselho Superior de Polícia emita parecer prévio (cfr. arts. 29º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Polícia judiciária e 50º, al. e) do DL nº 275-A/2000 ... acto punitivo, apenas não constando do processo disciplinar, tal apenas pode constituir uma mera irregularidade que não afecta o procedimento; IV - E, tal irregularidade não afecta os direitos de defesa

  14. TCASsó sumário

    06625/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    Obedece ao preceituado no art. 80º do RD/PSP a acusação formulada que procede à descrição dos factos que integram as infracções, transcrevendo no respectivo art. 3º as declarações prestadas pelo ... exemplar comportamento na defesa das instituições, dos órgãos e seus representantes; III - No processo disciplinar não está em causa (nem poderia estar) o facto de o Sindicato representado pelo Recorrente

  15. TRC

    2403/10.3TBVIS.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    estudantes. II - Na falta de diploma legal próprio, qualquer processo disciplinar movido contra um estudante seria regulado pelo Regulamento Disciplinar em vigor e não pelas normas próprias de outros ramos ... abuso de direito relativamente ao processo disciplinar, não faz qualquer sentido, pois não se deverá confundir a questão da (in)validade do procedimento, com a da (in)validade da decisão