125/08.4TBMTL.E2
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
artigo 669º, o esclarecimento da sentença não pode ter lugar oficiosamente, mas apenas a requerimento de qualquer das partes, sendo que o esclarecimento só pode ser requerido (e, não ... tendo tal sido suscitado nessa sede autor, vedado estava a este vir agora pedir o esclarecimento da sentença. Assim, e por tal estar fora do seu conhecimento oficioso, vedado estava