72/07.7JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
207 resultados
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Perante o quadro legislativo vigente não é defensável que os estabelecimentos
Transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no âmbito de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar da revogação da Lei n.º 31/86, de 29 de
DIRETIVA 2012/34/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: EDUARDO MARTINS
O disposto no art.º 141º, n.º 1, do C. da
completa; tária, de pessoas com nacionalidade georgiana, no caso da 4) «Autoridades competentes» os organismos ou enti- Parte georgiana, ou de pessoas ou entidades com nacionali- dades públicas responsáveis pelas ... Licenças de exploração», no caso da União Euro- aérea para operar serviços aéreos internacionais, ou seja, peia e dos seus Estados-Membros, licenças de exploração a capacidade financeira suficiente
I SÉRIE Quinta-feira, 13 de dezembro de 2012 Número 241 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Número 245 ÍNDICE
Portaria n.º 399/2012 de 5 de dezembro Nos termos do disposto
Lei n.º 62/2012 Artigo 4.º de 10 de dezembro Gestão
Portaria n.º 408/2012 1. A presente portaria cria uma nova modalidade
Portaria n.º 412/2012 Objeto de 17 de dezembro São aprovadas as
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Decreto-Lei n.º 266-B/2012 atividades agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,548 de 31
Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2012 Decreto-Lei n.º
I SÉRIE Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 Número 250 ÍNDICE
acrescentado e direcio- das matérias que se encontrem em discussão. nados para os mercados internacionais. 7 - Determinar que compete à Comissão Técnica definir Por esta razão, a Agenda Portugal Digital ... calen- Pública, passando a ter também um forte envolvimento darização, articulando com os organismos da Administra- e participação da sociedade civil e do setor privado, em ção Pública relevantes para
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2012 deve ler-se: A