Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 399/2012
- Data
- 2012-12-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- APÊNDICE A
Texto integral (2277 palavras)
Portaria n.º 399/2012
de 5 de dezembro
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006,
de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei
n.º 107/2008, de 25 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei
n.º 230/2009, de 14 de setembro, foi instruído e organi-
zado o processo de acreditação com vista à entrada em
funcionamento na Academia Militar do ciclo de estudos
conducente à atribuição do grau de mestre na especialidade
de Liderança — Pessoas e Organizações.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 7.º
do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, e das
alíneas a), b) e e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior,
aprovados em anexo ao mencionado diploma legal, e de
acordo com o previsto no regime jurídico da avaliação
do ensino superior, aprovado pela Lei n.º 38/2007, de
16 de agosto, foi obtida decisão favorável à sua acre-
ditação prévia e efetuado o registo da criação do ciclo
de estudos na Direção-Geral do Ensino Superior, com
o n.º R/A-Cr 8/2012.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º,
no n.º 1 do artigo 21.º e no artigo 22.º do Estatuto dos
Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar,
constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 27/2010, de 31 de
março, no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 37/2008,
de 5 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei
6884 Diário da República, 1.ª série — N.º 235 — 5 de dezembro de 2012
n.º 27/2010, de 31 de março, e de acordo com o regime ANEXO
jurídico da avaliação do ensino superior, constante da Lei
n.º 38/2007, de 16 de agosto: 1 — Instituição de ensino — Academia Militar.
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, 2 — Grau — Mestre.
o seguinte: 3 — Especialidade — Liderança — Pessoas e Orga-
Artigo 1.º nizações.
4 — Número de créditos, segundo o sistema europeu
Criação de transferência e acumulação de créditos, necessário à
A Academia Militar é autorizada a conferir o grau de obtenção do grau — 120.
mestre na especialidade de Liderança — Pessoas e Or- 5 — Duração normal do ciclo de estudos — Quatro
ganizações, ministrando, em consequência, o respetivo semestres.
ciclo de estudos. 6 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos
Artigo 2.º para a obtenção do grau:
Áreas científicas e plano de estudos
Área científica Sigla Créditos
As áreas científicas, os créditos que devem ser reuni-
dos para a obtenção do grau e o plano de estudos são os
constantes do anexo à presente portaria. Comportamento Organizacional . . . . . . . . . . . . CO 28
Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . GRH 25
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GES 6
Artigo 3.º Metodologia da Investigação Científica . . . . . . MIC 6
Produção de efeitos Ciência Política e Relações Internacionais . . . . CPRI 7
Gestão de Recursos Humanos/Comportamento
A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo Organizacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GRH/CO 48
de 2012-2013, inclusive. Total . . . . . . . . . . . . . . 120
O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco, em 22 de outubro de 2012. 7 — Plano de estudos:
Academia Militar
Grau: Mestre
Liderança — Pessoas e Organizações
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo ECTS Obs.
Total Contacto
Ética e Liderança nas Organizações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CO Semestral . . . . . . . . . . 200 TP40 8 –
Recrutamento, Desenvolvimento e Retenção de Talentos . . . . . . . CO Semestral . . . . . . . . . . 150 TP30 6 –
Gestão do Conhecimento e Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GRH Semestral . . . . . . . . . . 150 TP30 6 –
Metodologia da Investigação Científica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MIC Semestral . . . . . . . . . . 150 TP30 6 –
Seminários Avançados I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GRH/CO Semestral . . . . . . . . . . 100 TP20 4 –
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo ECTS Obs.
Total Contacto
Stress, Conflito e Negociação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CO Semestral . . . . . . . . . . 175 TP35 7 –
Liderança de Equipas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CO Semestral . . . . . . . . . . 175 TP35 7 –
Gestão de Mudança, Inovação e Empreendedorismo . . . . . . . . . . GRH Semestral . . . . . . . . . . 175 TP35 7 –
Estratégia e Liderança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CPRI Semestral . . . . . . . . . . 175 TP35 7 –
Seminário Avançados II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GRH/CO Semestral . . . . . . . . . . 50 TP10 2 –
Diário da República, 1.ª série — N.º 235 — 5 de dezembro de 2012 6885
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo ECTS Obs.
Total Contacto
Teoria das Organizações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GES Semestral . . . . . . . . . . 150 TP30 6 –
Avaliação do Desempenho e das Competências . . . . . . . . . . . . . . GRH Semestral . . . . . . . . . . 150 TP30 6 –
Processos Sociais de Decisão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GRH Semestral . . . . . . . . . . 150 TP30 6 –
Dissertação — Fase I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GRH/CO Semestral . . . . . . . . . . 300 OT30 12 –
QUADRO N.º 4
4.º semestre
Horas de trabalho
Unidades curriculares Área científica Tipo ECTS Obs.
Total Contacto
Dissertação — Fase II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GRH/CO Semestral . . . . . . . . . . 750 OT75 30 –
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, determina o
Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do
Portaria n.º 400/2012 Ordenamento do Território, no uso das competências de-
de 5 de dezembro legadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Am-
biente e do Ordenamento do Território, através do despa-
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) cho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República,
para a área do município de Redondo foi aprovada pela 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a re-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/97, de 14 de dação que lhe foi conferida pela declaração de retificação
maio, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 60/2003, de 22 de abril. n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Alentejo (CCDR do Alentejo) apresentou, nos termos do
Artigo 1.º
disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de
22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN Objeto
para o município de Redondo, enquadrada no procedimento
1 — É aprovada a alteração da delimitação da Reserva
de elaboração do Plano de Pormenor da Herdade da Palheta.
Tal proposta consubstancia ainda os ajustes e corre- Ecológica Nacional do município de Redondo, com as
ções justificados pelas deficiências entretanto detetadas áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos
na delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Ministros n.º 60/2003, de 22 de abril. 2 — A presente alteração substitui na globalidade as
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional folhas 1A e 1B que constituem a Carta de REN do muni-
(CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a deli- cípio de Redondo.
mitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º Artigo 2.º
do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por Consulta
via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo
parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião As referidas plantas, o quadro anexo e a memória des-
daquela CNREN, realizada em 13 de dezembro de 2011, critiva do presente processo podem ser consultados na
subscrita pelos representantes que a compõem. CCDR do Alentejo, bem como na Direção-Geral do Ter-
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu- ritório (DGT).
nicipal de Redondo. Artigo 3.º
Em resultado do presente procedimento de alteração da
delimitação da REN de Redondo, bem como da entrada em Produção de efeitos
vigor do Plano de Pormenor da Herdade da Palheta, será de- A presente portaria produz efeitos com a sua publicação.
sencadeada a alteração por adaptação da planta de condicio-
nantes do Plano Diretor Municipal de Redondo, nos termos O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento
do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto- do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 20 de novembro
-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual. de 2012.
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QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Redondo
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que destinam Fundamentação
(número de ordem)
1 Áreas com risco de erosão . . . . . Aldeamento Turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Incompatibilidade com o Regime da REN.
2 Áreas com risco de erosão . . . . . Espaços de Recreio Lazer e Serviços — Clube Incompatibilidade com o Regime da REN.
de Golfe.
3 e 3A Áreas com risco de erosão . . . . . Aldeamento Turístico; Espaços de Recreio Lazer e Incompatibilidade com o Regime da REN.
Serviços — Zonas de lazer comuns; Circulação
Viária e Pedonal.
4 Áreas com risco de erosão . . . . . Aldeamento Turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Incompatibilidade com o Regime da REN.
5 Áreas com risco de erosão . . . . . Espaços para Estabelecimento Hoteleiro . . . . . Incompatibilidade com o Regime da REN.
6 Áreas com risco de erosão . . . . . Espaços de Recreio Lazer e Serviços — Estruturas Incompatibilidade com o Regime da REN.
de Apoio.
7 Áreas com risco de erosão . . . . . Espaços para Estabelecimento Hoteleiro . . . . . Incompatibilidade com o Regime da REN.
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