2842/08.0YXLSB
crédito por empresas": Todos os litígios emergentes do presente contrato serão submetidos ao foro da Comarca de Lisboa ou do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro, quando se refira
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crédito por empresas": Todos os litígios emergentes do presente contrato serão submetidos ao foro da Comarca de Lisboa ou do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro, quando se refira
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aberto para escolha do prestador de serviço universal, respeita no âmago da reserva do “foro íntimo” ou “foro reservado” da Administração e no âmbito de uma questão negocial, que extravasa
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
atribuição de pensão de aposentação por incapacidade derivada de doença do foro oncológico também exige a declaração pericial em junta médica da CGA, conforme disposições conjugadas dos artºs. 37º
Cláusula 8ª "O locador e o locatário desde já acordam em submeter ao foro da comarca de Lisboa para qualquer questão emergente da interpretação ou execução do presente contrato
presente contrato será actualizado no início de cada ano." Cláusula 10, incluída na secção "Foro": "O foro competente para dirimir qualquer litígio emergente do presente contrato é o foro
Cláusula de competência territorial: - a cláusula 14., sob a epígrafe "Lei Aplicável e Foro Competente", inserida na Secção A (Disposições Gerais Comuns): «Às presentes Condições Gerais, aos serviços e produtos ... todas as questões delas emergentes as partes elegem, ressalvadas as limitações da lei, o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa.», na medida em que estabelece um foro convencional obrigatório
veículo alugado ao Cliente." - cláusula 11ª, 2º parágrafo: "As partes convencionam em estabelecer o foro da comarca de Lisboa para dirimir quaisquer conflitos dele emergentes, com expressa exclusão de qualquer
Declara nulas e condena a R. a abster-se de as utilizar
epigrafe "Lei Aplicável" “Para todas as questões emergentes deste contrato será competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro” a cláusula 18 das condições gerais ... questões emergentes deste contrato aplica-se a lei portuguesa e será competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro” a cláusula do prospecto simplificado
decisão final proferidas em tribunal, se for o caso. " Cláusula 21º sob a epígrafe "Foro competente e Lei Aplicável": "Sem prejuízo da possibilidade de recurso à arbitragem voluntária ... interpretação do Instituto de Seguros de Portugal, para dirimir litígios emergentes deste contrato, o foro judicial competente é o do local da emissão da apólice, com expressa renúncia a qualquer
Relator: MATA RIBEIRO
pagamento de pensão arbitrada no foro laboral não preclude o direito de exercício de ação contra os que considere culpados e que pretende ver ressarcidos no âmbito da lei geral ... não a especifica do foro laboral, como decorre expressamente do artº 31º n.º 1 da Lei 100/97 de 13/09 (Lei dos Acidentes de Trabalho, em vigor à data
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
doença que esteve na origem desta incapacidade [leucemia], mas sim, questões do foro psicológico e psíquico, sendo, pois, óbvio, que estes problemas a existirem, poderão conduzir à abertura ... exames realizados pela comissão de certificação e reavaliação, fosse portador dos relatórios do foro psíquico e psicológico que refere e que aliás com excepção de um que foi analisado pela
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
parte final do nº 1 do artº 100º), designadamente aos casos dos artºs 73º (foro da situação dos bens), 1ª parte do nº 1 e o nº 2 do artº
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Relativamente aos factos subjectivos ou do foro interno do agente ou de terceiro, refere o ilustre Prof. A. varela, in obra citada: “ … a prova, no domínio do direito ( processual
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
até nos termos do seu artº 1, nº 5. 4- A causa é do foro administrativo se, alegadamente, duas autarquias lesam particular na sua propriedade imobiliária aquando a requalificação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo), independentemente da sua pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Custas Judiciais [artº 8º, al. f)], não se aplica unicamente às causas do foro laboral
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Este Regulamento estabelece que a regra geral em matéria de competência internacional, é o foro do domicílio do réu, seja qual for a sua nacionalidade – artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
domínio da lei do processo civil, aplicável subsidiariamente nos processos do foro tributário (“ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.Tributário), estabelece o artº.467, nº.3, do C.P.Civil