Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

3271/08.0YXLSB

Data
2012-02-08
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (177 palavras)

Declara nulas e de nenhum efeito as seguites claúsulas contratuais gerais constantes no contrato se seguro de vida MAPFRE VIDA: Cláusula 11.2, parágrafo 2º, pontos 4º e 5º: "Caso se trate do pagamento de uma importância segura em caso de falecimento, os beneficiários deverão ainda entregar: - Relatório do médico de família com historial cliníco; - Relatório do médico onde se declare as circunstâncias, causas, inicio e evolução da doença ou lesão que provocaram o falecimento ou, caso o mesmo seja consequência de acto violento, e independentemente do tempo necessário para conclusão das investigações ou levantamento de eventual segredo de justiça, documento comprovativo das diligências judiciais efectuadas e decisão final da entidade oficial investigadora ou decisão final proferidas em tribunal, se for o caso. " Cláusula 21º sob a epígrafe "Foro competente e Lei Aplicável": "Sem prejuízo da possibilidade de recurso à arbitragem voluntária e à interpretação do Instituto de Seguros de Portugal, para dirimir litígios emergentes deste contrato, o foro judicial competente é o do local da emissão da apólice, com expressa renúncia a qualquer outro."