56 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    569/10.1TATNV.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    348º CP tem como elementos objetivos: a) a ordem ou mandado; b) a sua legalidade formal e substancial; c) a competência da autoridade ou funcionário para a sua emissão

  2. TCASsó sumário

    02750/07

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    conciliação prevista no nº 1 do artº 260º do RJEOP –, não existe cominação legal expressa que determine a nulidade derivada da falta de tal notificação. II. Não cominando ... nulidade processual, resta aferir – a admitir-se que foi preterida uma formalidade legal, atento o despacho proferido a dispensar a audiência preliminar –, se essa inobservância é susceptível de gerar

  3. TCASsó sumário

    09245/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    plataformas eletrónicas por parte de todos intervenientes dos procedimentos. II. Resulta do citado regime legal que a apresentação de propostas se faz diretamente na plataforma eletrónica da entidade adjudicante, disciplinando ... tenham sido atingidos os fins, interesses ou valores específicos que a imposição legal e regulamentar da formalidade visavam tutelar, quanto o de permitir que a entidade adjudicante e os demais

  4. TCANsó sumário

    00608-A/99-COIMBRA

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    efeito. V. Tal ato administrativo pode ser objeto de aferição quanto à sua legalidade no âmbito da ação executiva já que, no caso, estamos ainda em face de questão ... utilização quando a atuação/conduta constituiu uma via de procura formal tendente a uma pretensa reposição da legalidade que não acata devida e corretamente o alcance/efeito material do caso julgado

  5. TCASsó sumário

    04268/08

    Relator: ANACELESTE CARVALHO

    fundamento legal, pelo que não atuou a Administração sem a respetiva habilitação legal ou em desrespeito do princípio da legalidade. V. Decisivo quanto à existência de fundamento legal para decidir ... legalidade, segundo o princípio da reserva de lei ou o princípio da legalidade-fundamento. VI. Não procede a falta de fundamentação do ato, enquanto vício de natureza formal

  6. TCANsó sumário

    00157/11.5BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    deve ser afastada sob pena de os objectivos de celeridade subjacentes à consagração legal daquela natureza (urgente) serem irremediavelmente afectados. III – Se o destinatário do acto revela ter reconstituído ... mostram observadas, quer do ponto de vista formal, quer do ponto de vista procedimental, as exigências que legalmente lhe estão impostas para que deva ser apreciado por este Tribunal

  7. TRE

    298/10.6T2STC

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    conjunto de actos e formalidades tendentes á formação e manifestação da vontade do Conservador de efectuar ou recusar um registo, integra o conceito de procedimento administrativo contido ... Conservador ou de quem legalmente o substitua, designadamente quanto aos meios de impugnação postos à disposição dos respectivos destinatários, todos os actos e formalidades tendentes à respectiva prolação integram

  8. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    princípio da legalidade tributária, um dos elementos essenciais do Estado de Direito constitucional, princípio este de onde emana, desde logo, a regra da reserva de lei formal para a criação

  9. TRE

    292/09.0TTSTB.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Acordão proferido no âmbito de um recurso de agravo, fez uma apreciação global da legalidade da norma contida no nº2 do artigo 20º do Código do Trabalho ... pelos meios processuais legalmente previstos, contra o entendimento manifestado pelo aludido Acórdão, permitiu que o mesmo transitasse em julgado e que se formasse caso julgado formal sobre a constitucionalidade material

  10. TCAScitado por 1só sumário

    03896/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) A exigência legal e constitucional de fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram ... agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção consciente entre a aceitação da legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa, de modo que, considerando os elementos presentes nos autos

  11. TRE

    688/10.4GBLLE.E2

    Relator: EDGAR VALENTE

    defesa, considera determinado facto essencial para a integração (ou não) da conduta num tipo legal de crime, das duas uma, ou tem possibilidades de ordenar a produção de meios ... complementares que esgotem a investigação daquele facto ou não tem. Em caso afirmativo, está legalmente obrigado a ordenar a respectiva produção, nos exactos termos recortados pelo artº 340º