38 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário em detrimento do mero interesse formal ou financeiro do Estado. Saber se, perante a prova produzida, há dúvidas sobre a existência

  2. TCAScitado por 1só sumário

    04371/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    actos de inspecção se efectuem exclusivamente nos serviços da administração tributária através da análise formal e de coerência dos documentos e externo, quando os actos de inspecção se efectuem, total ... dita inspecção «interna» não resultou de uma mera inspecção de análise sobre a correcção formal dos documentos entregues e sua coerência com as declarações apresentadas. III) -É que, havendo

  3. TCASsó sumário

    09245/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    campo específico para o efeito, nos termos do “Manual de Utilização”, derroga essa formalidade a apresentação de esclarecimentos noutro campo da plataforma. IV. No caso, não se mostra comprovado ... atingidos os fins, interesses ou valores específicos que a imposição legal e regulamentar da formalidade visavam tutelar, quanto o de permitir que a entidade adjudicante e os demais concorrentes saibam

  4. TCASsó sumário

    03096/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  5. TCASsó sumário

    04855/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam

  6. TCASsó sumário

    05389/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vício de procedimento não surte quaisquer efeitos invalidantes, devendo antes visualizar-se como formalidade não essencial que em nada afectou os direitos de defesa do impugnante. 2. Relativamente à matéria

  7. TCASsó sumário

    07300/11

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    caso julgado formal ou externo (art. 672º CPC) traduz-se numa simples preclusão em sede da relação processual, não atingindo a relação jurídica substantiva ou material em causa, razão pela

  8. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    constituirá nulidade da sentença, mas sim um erro de julgamento. 7. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº

  9. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    constitucional, princípio este de onde emana, desde logo, a regra da reserva de lei formal para a criação e definição dos elementos essenciais dos impostos

  10. TCAScitado por 1só sumário

    04446/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.205, do C.P.Civil. Neste caso, tratando-se de irregularidade anterior à decisão

  11. TCASsó sumário

    09080/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    específicas, são imperativas. III. Prevendo a lei como efeito jurídico associado ao incumprimento das formalidades previstas para a apresentação das propostas, a exclusão das propostas, deve entender-se pela imperatividade ... deste regime e, consequentemente, é de recusar falar numa mera irregularidade ou em formalidade não essencial, que possa ser suprida pelo concorrente, seja por iniciativa própria, mediante intervenção posterior

  12. TCASsó sumário

    04268/08

    Relator: ANACELESTE CARVALHO

    não se confunde com a sua falta de fundamentação, enquanto vício de natureza formal. II. Incorre na nulidade prevista na alínea d) do nº 1 do artº 668º ... fundamento. VI. Não procede a falta de fundamentação do ato, enquanto vício de natureza formal, se for possível conhecer, ainda que de forma sucinta e abreviada, quer a fundamentação

  13. TCASsó sumário

    08609/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    avaliação não foi efetuada ou revelada pelo júri. VII. Considerando os vícios de natureza formal em que incorre o ato de adjudicação, por falta de fundamentação e preterição de audiência ... está a entidade demandada impedida de renovar o procedimento administrativo, praticando os atos e formalidades omitidas, pelo que, não estão verificados os pressupostos de que a lei faz depender para

  14. TCASsó sumário

    05012/11

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    mais justo e correcto, a respectiva preterição, contudo, apenas consubstanciará a ausência de uma formalidade essencial e, por isso, implicante da eliminação daquele acto/decisão final da ordem jurídica ... medida em que a preterição de tal formalidade, por princípio essencial, se converte em não essencial ou em mera irregularidade, sem implicação ao nível da estabilidade do acto decidido