1027/11.2TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
falta de citação do réu nas alegações de recurso, há um erro na forma processual, pois tal arguição deveria ter sido suscitada no tribunal onde foi cometida (1ª instância); Inexistindo
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Relator: PAULA DO PAÇO
falta de citação do réu nas alegações de recurso, há um erro na forma processual, pois tal arguição deveria ter sido suscitada no tribunal onde foi cometida (1ª instância); Inexistindo
Relator: JORGE JACOB
tribunal de competência específica ou a utilização de uma determinada tramitação ou forma processual dificilmente compatível com a prevista para o processo penal; c) A “autonomia” relativamente à questão prejudicada
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
princípio a ação administrativa comum é a forma processual na qual são dirimidos os litígios da competência dos tribunais administrativos. II. A ação administrativa especial constitui o meio próprio tipo ... seus poderes de autoridade (através prática atos administrativos ou edição normas), sendo a forma processual adequada na qual se apreciam e julgam apenas os litígios que se prendam com impugnação
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
formulado pelo autor não se ajusta à finalidade abstractamente figurada pela lei para essa forma processual ocorre o erro na forma do processo, nulidade de conhecimento oficioso, cognoscível até ... processo e que, sempre que possível, deve ser sanada mediante convolação para a forma processual adequada.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: TERESA DE SOUSA
Atento o disposto no art. 37º do CPTA, a acção administrativa comum é a forma processual adequada para a formulação, em Tribunal, de pedidos em que não esteja em causa ... pelas Recorrentes, e admitidos por lei ao contemplar a possibilidade da sua cumulação, a forma processual a adoptar é a acção administrativa especial, e não a acção administrativa comum
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.2, al.e), do C.P.P.Tributário). O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.199 e 202, do C.P.Civil, “ex vi” do artº ... forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual
Relator: COELHO DA CUNHA
Tendo sido proferido despacho de indeferimento expresso ou tácito do pedido de aposentação, a forma adequada para reagir contenciosamente contra o mesmo é a acção administrativa especial. II- Se tiver ... pagamento das pensões vencidas e vincendas, pode o juiz proceder à convolação para a forma processual adequada, a não ser que já tenham decorrido os prazos previstos nos artigos 58º
Relator: PEDRO VERGUEIRO
dever de determinar a convolação processual, sempre que possível prende-se com o princípio “pro actione”, no sentido de promover a celeridade processual sempre que não existam obstáculos ... essa mesma convolação, a inadequação do pedido formulado e a intempetividade, por referência à forma processual correcta, ou seja, em regra a convolação é obrigatória para o Tribunal que constata
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior ... fundamentos de oposição a execução fiscal com outros para que não seja adequada esta forma processual, sendo tal cumulação detectada na fase liminar prevista no artº.209, do C.P.P.T
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
processual de impugnação urgente/contencioso eleitoral (arts. 97º e segs. do CPTA), por ser o adequado à tutela dos direitos e interesses em causa. 2_ Contudo, o erro no meio processual ... anular que não possam ser aproveitados, pelo que nada obsta à convolação da forma processual usada para a idónea, seguindo-se os termos desta.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: TERESA DE SOUSA
admissão do recurso, mas de outro que ordenasse que o processo seguisse a forma processual adequada, nos termos do art. 199º, nº 1 do CPC, se reunidos os respectivos pressupostos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
julgado, que a parte vencida nessa acção invoque em acção posterior e com diferente forma processual esse relacionamento contratual com vista à obtenção de indemnização resultante dos prejuízos emergentes dessa
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
execução fiscal, quando inexiste erro na forma de processo, sendo a causa de pedir e o pedido adequados à forma processual utilizada, ainda que a mesma venha a não proceder
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
para a fase judicial com vista à sua tramitação como processo sumário ou outra forma processual. Tal interpretação está em consonância com o n.º 2, do artigo 384º
Relator: JOSÉ LÚCIO
seguintes do CPC, em despacho não questionado pelas partes, tem que aceitar-se esta forma processual como adequada à fixação do prazo em causa, sob pena de inaceitável denegação
Relator: MANUELA FIALHO
artº 387º do Código do Trabalho (vigente desde 17/02/2009) consigna a forma para a apreciação da regularidade e licitude do despedimento pelo tribunal – apresentação de requerimento em formulário próprio, junto ... declaração, não se vê porque não aproveitá-la e remeter os autos para a forma processual especial adequada. V – Na verdade, o aproveitamento só não será possível se do facto
Relator: RUI PEREIRA
forma de processo determina-se em função do tipo de pretensão deduzida em juízo pelo autor, que mais não é do que o efeito jurídico, a finalidade ou resultado ... nulidade do erro na forma de processo, a que alude o artigo 199º do CPCivil, só ocorre quando há uma incorrecta aplicação da forma processual que o autor elegeu
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
forma de processo é estabelecida pela lei por referência aos diferentes tipos de pretensões que podem ser deduzidos em juízo. II. A propriedade ou adequação da forma de processo afere ... certa causa de pedir. III. A distinção que o CPTA estabelece entre as formas da ação administrativa comum e da ação administrativa especial assenta no critério de saber
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.199 e 202, do C.P.Civil, “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.), deve ser conhecido ... forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 2. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual
Relator: NAZARÉ SARAIVA
artº 333º, nº 5, do CPP, que o legislador, de forma expressa, indica que a prática do acto processual de impugnação da sentença pelo arguido julgado na ausência está condicionado