08307/11
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
15/01. III. A condenação da entidade gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas a pagar o complemento de pensão, tem ínsito o direito que se reconhece
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
15/01. III. A condenação da entidade gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas a pagar o complemento de pensão, tem ínsito o direito que se reconhece
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
disposto no n.º 3 do Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, constante da Portaria n. º 67/75, de 4 de Fevereiro, na sua versão inicial
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Recai sobre o militar o ónus de demonstrar o erro nos
Relator: SOFIA DAVID
A pensão de invalidez atribuída a um ex-combatente em virtude de
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Tendo o recorrente sido considerado DFA a partir da data em
Relator: RUI PEREIRA
aplicável, na parte respeitante à responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações, aos militares das Forças Armadas, incluindo os que se encontram no cumprimento do serviço militar obrigatório, bem como
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
humanos, praticado pelo Comandante Geral da Polícia Marítima, que não é um órgão das Forças Armadas, mas antes uma autoridade/força policial e de polícia criminal, criada na estrutura
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: ANTERO VEIGA
I- As escrituras, sendo é certo documentos autênticos, não provam a factualidade
que altera a Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa
Relator: SOUSA CARDOSO
1. Integra o conceito de violência, para efeitos do art.º 347
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Como insistentemente tem vindo a ser afirmado, inicialmente na jurisprudência do
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Revogada pelo tribunal da Relação a sentença absolutória, devem os autos
Portaria n.º 429/2012 de 31 de dezembro Artigo 1.º Fator