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Relator: SOFIA DAVID
prova da ligação efectiva à comunidade nacional é necessariamente feita com base em factos pessoais. Logo, a prova tem de ser feita através de factos próprios do ora Recorrente
21 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
prova da ligação efectiva à comunidade nacional é necessariamente feita com base em factos pessoais. Logo, a prova tem de ser feita através de factos próprios do ora Recorrente
Relator: PAULO CARVALHO
ACTV que restringe os direitos das pessoas em união de facto, viola a lei 7/2001. Assim sendo, têm de se considerar as pessoas em união de facto abrangidas pelo ACTV
Relator: RUI PEREIRA
quantia, a entrega de uma coisa ou a prestação de um facto; f) Responsabilidade civil das pessoas colectivas, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, incluindo acções ... haver responsabilidade civil das pessoas colectivas, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, era preciso alegar os respectivos pressupostos [a existência de facto ilícito, a culpa
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recusar a natureza de factos notórios aos factos que não são do conhecimento do público em geral, nem da generalidade das pessoas normalmente informadas. II. Como tal, por deles não ... dado por provados, não incorrendo com isso em erro de julgamento da matéria de facto. III. Nos termos do nº 2 do artº 268º da CRP e do artº 65º
Relator: TERESA DE SOUSA
seus representantes; III - No processo disciplinar não está em causa (nem poderia estar) o facto de o Sindicato representado pelo Recorrente poder solicitar informações consideradas necessárias ao exercício dos direitos ... foram) foi o órgão de soberania Governo na pessoa do seu principal representante, o primeiro-ministro; VII - O facto do arguido deter o cargo de dirigente sindical (e ter proferido
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
impugne a decisão relativa à matéria de facto o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e os concretos meios probatórios ... facto impugnados diversa da recorrida. II. Os factos sujeitos a registo, nos termos dos artºs 1º e 2º do CRCivil e os relativos ao estado civil das pessoas só podem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mais, factos que estando sujeitos a tributação, são impeditivos do nascimento da obrigação tributária ou, pelo menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo ... incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos de aplicação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto independente
Relator: PEDRO VERGUEIRO
quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o praticar, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto independente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
todos ou parte dos bens e serviços utilizados, desde que previamente comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar obrigatório ... equipamento, os quais se podem definir como auxílios de carácter oficial concedidos a uma pessoa ou entidade e que visam a aquisição ou manutenção de imobilizado corpóreo (elementos patrimoniais tangíveis
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.artº.655, nº.1, do C.P.Civil). Somente quando a força probatória de certos meios ... pretende, pois, rodear da máxima discrição a vida privada das pessoas, quer no domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados. 8. A questão central que se coloca
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
actus, não pode relevar quanto ao juízo de invalidade do ato praticado em 10/01/2008, factos que só vieram a ocorrer mais tarde ou cuja comprovação apenas em momento posterior ... autorização de concessão de residência permanente ao autor foi praticado por pessoa que, embora competente para a sua prática, por dispor de subdelegação de poderes, sabia que abusava do exercício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nada afectou os direitos de defesa do impugnante. 2. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.artº.655, nº.1, do C.P.Civil). Somente quando a força probatória de certos meios
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Segundo o nº 2 do artº 73º do CPTA, referente aos
Relator: PEDRO VERGUEIRO
responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal; II) Em todo o caso, cabe indagar ... função do ónus que impõe à AF, o que não se compadece com o facto de o processo de execução e respectiva preparação para a ordenada reversão exibir um total
Relator: ANÍBAL FERRAZ
privado, com acesso condicionado durante parte ou a totalidade do dia”. 3. Os factos de estarmos em presença de um imóvel totalmente murado e com zonas de acesso privativo ... incapazes de anularem o efeito prevalecente, derivado da disponibilização, para determinado universo de pessoas, de opções de climatização das suas habitações. Em suma, releva a possibilidade geral e não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.artº.655, nº.1, do C.P.Civil). Somente quando a força probatória de certos meios
Relator: BENJAMIM BARBOSA
verifique falta de fundamentação da sentença não basta que os elementos de facto e ou as razões ou justificações de direito invocadas como suporte da decisão ou de segmento desta ... significa que uma deficiente interpretação ou compreensão da sentença unicamente por razões intrínsecas à pessoa do intérprete, quer por falta de aptidão intelectual, quer por vacuidade de conhecimentos técnico-jurídicos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.artº.655, nº.1, do C.P.Civil). Somente quando a força probatória de certos meios ... cria para o promitente uma obrigação de contratar, cujo objecto consiste numa prestação de facto, gozando apenas, em princípio, de eficácia meramente obrigacional, restrita, por conseguinte, às partes contratantes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pretende, pois, rodear da máxima discrição a vida privada das pessoas, quer no domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados. 3. A questão central que se coloca ... chegar, por indução lógica, a uma conclusão acerca da existência ou inexistência de um facto que é objecto de prova. O convencimento indiciário fundamenta-se num esquema silogístico. Neste