157/11.5GDFAR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
MºPº e o arguido estão de acordo com a continuação do julgamento pelos novos factos, ou não. No primeiro caso, tal atitude do arguido legitima o tribunal a conhecer ... comunicação da alteração ao MºPº vale como denúncia para que ele proceda pelos novos factos e, na altura própria, dê cumprimento ao estatuído no artº 285º